DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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91
Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. (O)
Fronteiras, Geminiano, Guadalupe, Hugo Napoleão, Ilha Grande, Inhuma, Ipiranga do Piauí, Itainópolis, Itaueira, Jacobina do Piauí, Jaicós, Jardim Do Mulato, Jatobá Do Piauí, Jerumenha,
Joaquim Pires, Joca Marques, José De Freitas, Juazeiro Do Piauí, Lagoa Alegre, Lagoa De São Francisco, Lagoa Do Piauí, Lagoa Do Sítio, Lagoinha Do Piauí, Luís Correia, Luzilândia, Madeiro,
Marcolândia, Marcos Parente, Massapê Do Piauí, Matias Olímpio, Miguel Alves, Miguel Leão, Milton Brandão, Monsenhor Gil, Monsenhor Hipólito, Morro Do Chapéu Do Piauí, Murici Dos
Portelas, Nazaré Do Piauí, Nazária, Nossa Senhora De Nazaré, Nossa Senhora Dos Remédios, Novo Oriente Do Piauí, Novo Santo Antônio, Oeiras, Olho D'água Do Piauí, Padre Marcos,
Palmeirais, Paquetá, Parnaíba, Passagem Franca Do Piauí, Patos Do Piauí, Paulistana, Pau D'arco Do Piauí, Pedro Ii, Picos, Pimenteiras, Pio IX, Piracuruca,
. (O)
Piripiri, Porto, Porto Alegre Do Piauí, Prata Do Piauí, Queimada Nova, Regeneração, Santa Cruz Do Piauí, Santa Cruz Dos Milagres, Santa Rosa Do Piauí, Santana Do Piauí, Santo Antônio De
Lisboa, Santo Antônio Dos Milagres, Santo Inácio Do Piauí, São Félix Do Piauí, São Francisco Do Piauí, São Gonçalo Do Piauí, São João Da Canabrava, São João Da Fronteira, São João Da Serra,
São João Da Varjota, São João Do Arraial, São José Do Divino, São José Do Peixe, São José Do Piauí, São Julião, São Luis Do Piauí, São Miguel Da Baixa Grande, São Miguel Do Tapuio, São Pedro
Do Piauí, Sigefredo Pacheco, Simões, Sussuapara, Tanque Do Piauí, Teresina, União, Valença Do Piauí, Várzea Grande, Vera Mendes, Vila Nova Do Piauí, Wall Ferraz.
. (P)
RIO GRANDE DO NORTE (REGIÃO I) - Acari, Bodó, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Lagoa Nova,
Ouro Branco, Parelhas, Santana dos Matos, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Vicente, Serra Negra do Norte, Tenente Laurentino Cruz, Timbaúba
dos Batistas.
. (Q)
RIO GRANDE DO NORTE (REGIÃO II) - Afonso Bezerra, Angicos, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Galinhos, Guamaré, Fernando Pedroza, Jardim de Angicos, Lajes, Macau, Pedra Preta,
Pedro Avelino, São Bento do Norte.
ANEXO II
Cronograma anual de inscrição, adesão e solicitação de vistoria do Garantia-Safra.
. UF
Região
Garantia-Safra
Data Limite
.
Para inscrições e pagamento
de aportes de safras
anteriores
Para adesão dos agricultores (pagamento do boleto
bancário).
Para solicitação de vistoria e indicação de
técnico vistoriador.
. AL
Região Única
20 de fevereiro
31 de março
31 de maio a 29 de agosto
. AM
Região I
20 de março
30 de abril
01 de maio a 15 junho
.
Região II
20 de maio
30 de junho
01 de julho a 15 de agosto
. BA
Região I
21 de setembro
31 de outubro
30 de dezembro a 01 de abril
.
Região II
20 de fevereiro
31 de março
31 de maio a 14 de agosto
. CE
Região I
21 de novembro
31 de dezembro
02 de março a 29 de abril
.
Região II
20 de dezembro
31 de janeiro
02 de abril a 30 de maio
. ES
Região Única
20 de agosto
30 de setembro
30 de novembro a 29 de janeiro
. MA
Região I
20 de outubro
30 de novembro
30 de janeiro a 01 de abril
.
Região II
21 de novembro
31 de dezembro
02 de março a 29 de abril
.
Região III
20 de dezembro
31 de janeiro
02 de abril a 30 de maio
. MG
Região Única
21 de setembro
31 de outubro
30 de dezembro a 01 de março
. PB
Região I
21 de novembro
31 de dezembro
02 de março a 30 de maio
.
Região II
20 de dezembro
31 de janeiro
02 de abril a 29 de junho
. PE
Região I
21 de novembro
31 de dezembro
02 de março a 30 de maio
.
Região II
15 de janeiro
28/29 de fevereiro
30 de abril a 30 de julho
. PI
Região I
21 de setembro
31 de outubro
30 de dezembro a 01 de abril
.
Região II
21 de novembro
31 de dezembro
02 de março a 30 de maio
. RN
Região I
20 de dezembro
31 de janeiro
02 de abril a 30 de maio
.
Região II
15 de janeiro
28/29 de fevereiro
30 de abril a 29 de junho
. SE
Região Única
20 de fevereiro
31 de março
31 de maio a 29 de agosto
.
Estados
Número de cotas - agricultores familiares que poderão aderir ao Programa na Safra 2023/2024
.
AL
28.000
.
AM
5.000
.
BA
310.000
.
CE
200.000
.
MA
15.000
.
MG
50.000
.
PB
95.000
.
PE
120.000
.
PI
90.000
.
RN
40.000
.
SE
22.000
.
T OT A I S
975.000
(*) Republicada por ter saído no DOU, de 29 de novembro de 2023, Edição 226, Seção 1, Página 23, com incorreção no original.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 256, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Retifica a capacidade de
famílias da Reserva
Extrativista Cazumbá/Iracema.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54260.000943/2003-51 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR.14/n.º 022, de 03 de
novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União n.º 221, de 13 de novembro de
2003, seção I, página 61, que reconheceu a Reserva Extrativista Cazumbá/Iracema,
municípios de Sena Madureira e Manoel Urbano, no estado do Acre;
Considerando o Ofício SEI nº 92 e 93/2023/NGI/ICMBio (17792280 e 17792349)
do
Núcleo
de
Gestão
Integrada
do Instituto
Chico
Mendes
de
Conservação
da
Biodiversidade - ICMBio Sena Madureira, que solicitou a Superintendência Regional do Acre
- SR(AC) o reconhecimento de novas famílias na RESEX Cazumbá/Iracema para fins de
acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 243 (duzentos e quarenta e três) famílias
constante da Portaria INCRA/SR.14/n.º 022, de 03 de novembro de 2003, publicada no
Diário Oficial da União n.º 221, de 13 de novembro de 2003, seção I, página 61, que
reconheceu a Reserva Extrativista Cazumbá/Iracema, municípios de Sena Madureira e
Manoel Urbano, no estado do Acre, para a capacidade de 466 (quatrocentos e sessenta e
seis) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 275, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Reconhecer indivíduos ou famílias quilombolas da
Comunidade Queimada Grande, situada no município
de Isaías Coelho, estado do Piauí, para fins de acesso
às políticas do PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e art. 11 do Decreto nº 9.311, de
2018.
PORTARIA Nº 277, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Retifica a capacidade de famílias da Comunidade
Quilombola Kalunga
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Distrito Federal e
Entorno - SR(DF) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento -
DD, que procederam a
análise do processo
administrativo nº
54000.065431/2018-88 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria nº 755, de 08 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 88,
de 09 de maio de 2018, que reconheceu 857 (oitocentas e cinquenta e sete) famílias
da Comunidade Quilombola Kalunga, código SIPRA DF0216001 - RTRQ, localizado no
Território Quilombola Kalunga, nos municípios Cavalcante, Monte Alegre e Teresina de
Goiás, no estado do Goiás;
Considerando a conformidade das informações do Projeto da Comunidade
Quilombola Kalunga, com base de cadastro e seleção de famílias da Superintendência
Regional 
do 
Distrito
Federal 
e 
Entorno 
-
SR(DF) 
e 
a 
Nota
Técnica 
nº
2979/2023/SR(DF)D1/SR(DF)D/SR(DF)/INCRA (18281479); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de famílias constantes da Portaria nº 755, de
08 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 09 de maio de
2018 que reconheceu 857 (oitocentas e cinquenta e sete) famílias da Comunidade
Quilombola Kalunga, código SIPRA DF0216001 - RTRQ, localizado no Território
Quilombola Kalunga, nos municípios Cavalcante, Monte Alegre e Teresina de Goiás, no
estado do Goiás, para a capacidade de 1.850 (mil oitocentos e cinquenta) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
agrícolas familiares Território Quilombola Queimada Grande, administrado pelo Instituto de
Terras do Piauí - INTERPI, de acordo com a Superintendência Regional do Piauí - SR(PI),
autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento
- DD;
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.089572/2023-53; resolve:
Art.
1º Reconhecer
70
(setenta)
famílias da
Comunidade
Quilombola
QUEIMADA GRANDE código SIPRA nº PI0963000, localizada no município de Isaías Coelho,
estado do Piauí, pertencente ao Território Quilombola Queimada Grande.
Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiárias ao
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão
submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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