DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 51, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado do Amazonas a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE
AGOSTO DE 2017, conforme disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio
ICMS nº 190/17.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ,
aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 384ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de novembro de 2023, em Brasília,
DF, resolveu:
Art. 1º O Estado do Amazonas fica autorizado, nos termos do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a R EG I S T R A R
E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais
publicadas até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA,
conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ:
. Item
UF
Recebimento
Registro e Depósito de:
.
Data
Fo r m a
. 1
AM
24.11.2023
Correio eletrônico
- Atos Concessivos de extensão editados entre os anos de 2017 e
2023.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIO FRANCO BARBOSA FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO Nº 45, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 384ª Reunião
Extraordinária 
do 
CONFAZ, 
realizada 
no 
dia
27.11.2023 e publicado no DOU em 28.11.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único
do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº
2206/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação
antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 384ª
Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de novembro de 2023:
Convênio ICMS nº 176/23 - Autoriza o Estado do Ceará a instituir o Programa
de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, com a finalidade de regularizar créditos,
constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de
fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, com redução de penalidades e
acréscimos legais, na forma que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 170, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga
relação
das empresas
nacionais que
produzem,
comercializam e importam materiais aeronáuticos,
beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro
de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75,
de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO as relações encaminhadas pelo Comando da Aeronáutica do
Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 176/CDI-SE/2606, de 29 de setembro de 2022,
e no Ofício nº 147/IFI/2847, de 27 de setembro de 2023, bem como nas confirmações
recebidas no dia 29 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de
Janeiro e da Secretaria de Fazenda do Estado de Rondônia, recebidas no dia 24 de
novembro de 2023, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato
COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, com as seguintes redações:
I - o item 115 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro:
"
. RIO DE JANEIRO
. 115.
BLUE AIR TAXI AEREO LTDA
CNPJ: 07.875.653/0001-63
IE: 12.018.59-2
";
II - o item 13 ao campo referente ao Estado de Rondônia:
"
. RONDÔNIA
. 13.
PATAGONIA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ: 21.110.545/0002-01
IE: 4360109
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 171, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36/21, que divulga
relação de contribuintes credenciados pelas Unidades
Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no
Convênio ICMS nº 05/09.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de
1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira c/c parágrafo único da cláusula
oitava-A do Convênio ICMS nº 5, de 3 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio
de Janeiro, no dia 29 de novembro de 2023, na forma do inciso I do parágrafo único da cláusula
oitava-A do Convênio ICMS nº 5/09, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86,
torna público:
Art. 1º O item 33 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30
de junho de 2021, com a seguinte redação:
"
. ITEM
UF
CNPJ
I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
RAZÃO SOCIAL
. 33
RJ
15916060000398
12399944
QATARENERGY BRASIL LTDA
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
DESPACHO Nº 72, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Torna publica a emissão de Termo de Verificação
Funcional pela SEFAZ/CE.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no item 2.2.2, f, f.3 e f.4 do
Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS nº
6, de 13 de março de 2012, e alterações,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado de
Ceará - SEFAZ/CE - registrada no processo SEI nº 12004.101431/2023-36, torna público que
foi emitido pelos representantes do Fisco no referido Estado o seguinte:
TERMO DE VERIFICAÇÃO FUNCIONAL DE MODELO DE EQUIPAMENTO SAT Nº
0008/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
GERTEC - Termo de Verificação Funcional nº 0008/2023.
1. Dados do Termo
1.1. Identificação do equipamento SAT
1.1.1. Marca: GERTEC
1.1.2. Modelo: GerMFE
1.1.3. Versão do software básico: 02.01.06
1.2. Número do Termo: 0008/2023
1.3. Data de emissão: 27/11/2023
1.4. Finalidade: Registro de modelo ou Registro de versão de software MFE-CFe / SAT
1.5. Legislação aplicável:
1.5.1. Especificação Técnica de Requisitos do SAT (ER 2.30.03)
1.5.2. Especificação Técnica de Requisitos do MFE (ER 1.3.35)
1.5.3. Roteiro de Análise do SAT (RA 1.18.02)
1.5.4. Roteiro de Análise do MFE (RA 1.0.13)
1.6. Laudo da análise técnica
1.6.1. Número: SAT132-023 / MFE031/023
1.6.2. Órgão técnico responsável
1.6.2.1. Razão social: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - F I N AT E L
1.6.2.2. CNPJ: 24.492.886/0001-04
2. Identificação do fabricante/importador do SAT
2.1. Fabricante ou Importador: GERTEC
2.2. Razão social: GERTEC BRASIL LTDA
2.3. CNPJ: 03.654.119/0001-76
2.4. Inscrição estadual / UF: 000.052.619.494 / BA
3. Informações do modelo registrado
3.1. Drivers de comunicação: arquivo "mfe.dll".
3.1.1. Versão: 09.09.06
3.1.2. Sistema operacional: Windows 7 64 bits
3.1.3. Hash code/algoritmo (MD5): 11C1272A25C3A0918E01787F74448070
4. Equipe responsável pela verificação funcional
Wanderson Augusto de Souza Pereira (RG 4196277 / PA) - Auditor Fiscal da
Receita Estadual;
Maria Keliane Pereira Vieira (RG 91025005662 / CE) - Auditor Adjunto da
Receita Estadual;
Luiza Ondina Santos Mota (RG 9107280 / CE) - Auditor Fiscal da Receita Estadual;
Ricardo Lima de Aguiar (RG 20083905140 / CE) - Auditor Fiscal Assistente da
Receita Estadual;
Fernando Henrique Sacchi (RG 486826570 / SP) - Auditor Fiscal da Receita Estadual.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
DESPACHO Nº 73, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Torna publica a emissão de Termo de Verificação
Funcional pela SEFAZ/CE.
O Diretor da Secretaria Executiva
do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do
art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no item 2.2.2,
f, f.3 e f.4 do Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, divulgado pelo Ato
COTEPE/ICMS nº 6, de 13 de março de 2012, e alterações,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado
de Ceará - SEFAZ/CE - registrada no processo SEI nº 12004.101432/2023-81, torna
público que
foi emitido
pelos representantes
do Fisco
no referido
Estado o
seguinte:
TERMO DE VERIFICAÇÃO FUNCIONAL DE MODELO DE EQUIPAMENTO SAT Nº
0009/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
GERTEC - Termo de Verificação Funcional nº 0009/2023.
1. Dados do Termo
1.1. Identificação do equipamento SAT
1.1.1. Marca: GERTEC
1.1.2. Modelo: GerMFE-Lite
1.1.3. Versão do software básico: 02.01.06
1.2. Número do Termo: 0009/2023
1.3. Data de emissão: 27/11/2023
1.4. Finalidade: Registro de modelo ou Registro de versão de software MFE-CFe / SAT
1.5. Legislação aplicável:
1.5.1. Especificação Técnica de Requisitos do SAT (ER 2.30.03)
1.5.2. Especificação Técnica de Requisitos do MFE (ER 1.3.35)
1.5.3. Roteiro de Análise do SAT (RA 1.18.02)
1.5.4. Roteiro de Análise do MFE (RA 1.0.13)
1.6. Laudo da análise técnica
1.6.1. Número: SAT131-023 / MFE032/023
1.6.2. Órgão técnico responsável
1.6.2.1. Razão social: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - F I N AT E L
1.6.2.2. CNPJ: 24.492.886/0001-04
2. Identificação do fabricante/importador do SAT

                            

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