DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MS Nº 21, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Fixa, para o ano de 2024, o valor global máximo das
deduções do imposto sobre a renda correspondentes
às doações e aos patrocínios diretamente efetuados
em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito
do 
Programa 
Nacional 
de
Apoio 
à 
Atenção
Oncológica - Pronon e do Programa Nacional de
Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
- Pronas/PCD.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, substituto e DA SAÚDE, substituto, no
uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 4º da Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012,
e no § 5º do art. 16 do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que dispõem sobre o
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e o Programa Nacional de
Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD, resolvem:
Art. 1º Fixar, para o ano de 2024, o valor global máximo das deduções do
imposto sobre a renda correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente
efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de
Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD.
Art. 2º No âmbito do Pronon, o valor global máximo das deduções do imposto
sobre a renda:
I - para as pessoas físicas é de 7.186.021,00 (sete milhões, cento e oitenta e
seis mil, vinte e um reais); e
II - para as pessoas jurídicas é de 178.385.264,00 (cento e setenta e oito
milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais).
Art. 3º No âmbito do Pronas /PCD, o valor global máximo das deduções do
imposto sobre a renda:
I - para as pessoas físicas é de 6.454.954,00 (seis milhões, quatrocentos e
cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais); e
II - para as pessoas jurídicas é de 128.744.928,00 (cento e vinte e oito milhões,
setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais).
Art. 4º O disposto nesta Portaria aplica-se às doações realizadas entre
dezembro de 2023 e novembro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda
Substituto
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
Ministro de Estado da Saúde
Substituto
DESPACHO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 17944.102305/2023-01
Interessado: Banco do Brasil S.A..
Assunto: Contrato da Primeira Novação de Dívidas entre a União e o Banco do Brasil S.A.,
nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de
dezembro de 2000, no valor líquido de R$ 103.669.744,93 (cento e três milhões, seiscentos
e sessenta e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos),
posição em 1º de março de 2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em
títulos públicos que serão destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro
Substituto
PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.523, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Regulamenta a compensação devida pela União
aos Estados e Distrito Federal nos termos dos arts.
3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de
junho de 2022, as transferências de recursos aos
Municípios em razão da redução das receitas do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as
transferências de recursos aos
Estados e ao
Distrito Federal em razão da redução das receitas
do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal (FPE), nos termos da Lei Complementar nº
201, de 24 de outubro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
pelo caput do art. 3º e pelos arts. 12, 13 e 14 da Lei Complementar nº 201, de 24
de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa MF nº 1.357, de 1º de novembro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 A União transferirá aos beneficiários do Fundo de que trata a
alínea "a" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal, em até 40 dias
após a publicação desta Portaria, o valor correspondente à variação nominal negativa
entre os valores creditados a título daquele Fundo nos meses de julho e agosto de
2023 e os valores creditados nos mesmos meses de 2022, anteriormente à incidência
de descontos de qualquer natureza.
§ 1º Compete à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a
entrega dos valores, que serão distribuídos a cada Estado conforme a diferença
apurada no caput, mediante depósito, no Banco do Brasil S/A, na mesma conta
bancária em que são depositados os repasses regulares do Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal - FPE". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
35 - Processo: 71000.078029/2023-40
Proponente: Município de Arcoverde
Título: II Copa Comunitária de Futebol de Arcoverde
Registro: 2303252
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 10.105.955/0001-67
Cidade: Arcoverde UF: PE
Valor autorizado para captação: R$ 147.764,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0068 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 55029-9
Período de Captação até: 25/10/2025
36 - Processo: 71000.078027/2023-51
Proponente: Município de Arcoverde
Título: " Nadando Arcoverde"
Registro: 2303241
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 10.105.955/0001-67
Cidade: Arcoverde UF: PE
Valor autorizado para captação: R$ 476.126,98
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0068 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 55028-0
Período de Captação até: 25/10/2025
37 - Processo: 71000.063340/2023-94
Proponente: Município de Arcoverde
Título: XXIV Jogos Escolares Municipais de Arcoverde - JEMA
Registro: 2301841
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 10.105.955/0001-67
Cidade: Arcoverde UF: PE
Valor autorizado para captação: R$ 241.886,94
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0068 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 54996-7
Período de Captação até: 13/09/2025
38 - Processo: 71000.082676/2023-56
Proponente: Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico de Arari
Título: Reforma da Pista de Atletismo e Irrigação do Campo
Registro: 2303857
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 10.810.720/0001-76
Cidade: Arari UF: MA
Valor autorizado para captação: R$ 4.932.788,06
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0020 DV: 5 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 128812-1
Período de Captação até: 08/11/2025
39 - Processo: 71000.080516/2023-72
Proponente: Sociedade Hípica Paranaense
Título: Ranking SHPR 5
Registro: 2303491
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 76.698.596/0001-07
Cidade: Curitiba UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 387.777,60
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1522 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 49077-6
Período de Captação até: 08/11/2025
40 - Processo: 71000.073240/2023-76
Proponente: Uniao dos Esportes Brasileiro-Ueb
Título: Arena Festbol
Registro: 2302703
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 30.654.309/0001-66
Cidade: Brasília UF: DF
Valor autorizado para captação: R$ 436.952,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2881 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 27047-4
Período de Captação até: 25/10/2025
41 - Processo: 71000.081273/2023-90
Proponente: Yacht Club Santo Amaro
Título: Projeto Olímpico YCSA
Registro: 2303657
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 62.344.015/0001-24
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 762.265,50
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6996 DV: 5 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 20392-0
Período de Captação até: 08/11/2025
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo Nº 71000.073230/2023-31
No Diário Oficial da União nº 208, de 1 de novembro de 2023, na Seção 1,
página 71 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.636/2023, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1594 DV: 6 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 32720-4, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2112 DV: 1 Conta
Corrente (Captação) vinculada nº 17333-9.

                            

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