DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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109
Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.706, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Ninheira-MG, para execução de ações
de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ninheira-
MG, no valor de R$ 66.991,60 (sessenta e seis mil novecentos e noventa e um reais e
sessenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.016688/2023-81.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.707, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Rio Grande-RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rio
Grande-RS, no valor de R$ 326.400,00 (trezentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016668/2023-19 .
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.708, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de São Lourenço do Sul-RS, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São
Lourenço do Sul-RS, no valor de R$ 17.304,80 (dezessete mil trezentos e quatro reais
e oitenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.016684/2023-01.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.716, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Estado do Amapá-AP, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Estado do Amapá-AP, no
valor de R$ 3.698.300,00 (três milhões, seiscentos e noventa e oito mil e trezentos reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.017244/2023-63.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI APARECIDO WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.718, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Andorinha
Estiagem
-
1.4.1.1.0
170
03/11/2023
59051.024091/2023-11
. BA
Boa Nova
Estiagem
-
1.4.1.1.0
120
09/10/2023
59051.023950/2023-54
. BA
Boquira
Estiagem
-
1.4.1.1.0
0154
06/11/2023
59051.024092/2023-65
. BA
Casa Nova
Estiagem
-
1.4.1.1.0
368
17/10/2023
59051.023829/2023-22
. BA
Itiúba
Estiagem
-
1.4.1.1.0
168
25/10/2023
59051.024108/2023-30
. BA
Lagoa Real
Seca
-
1.4.1.2.0
092
19/10/2023
59051.024107/2023-95
. BA Ribeira
do
Pombal
Estiagem
-
1.4.1.1.0
056
01/11/2023
59051.023609/2023-07
. BA
Uauá
Estiagem
-
1.4.1.1.0
1.694
14/11/2023
59051.024109/2023-84
. BA
Xique-Xique
Estiagem
-
1.4.1.1.0
568
12/09/2023
59051.023601/2023-32
. CE
Tauá
Estiagem
-
1.4.1.1.0
1123001
23/11/2023
59051.023568/2023-41
. PB
Conceição
Estiagem
-
1.4.1.1.0
40
26/10/2023
59051.023932/2023-72
. PE
Altinho
Estiagem
-
1.4.1.1.0
658
24/10/2023
59051.023987/2023-82
. PR
Capitão Leônidas
Marques
Enxurradas
-
1.2.2.0.0
335
01/11/2023
59051.023969/2023-09
. RN
Cerro Corá
Seca
-
1.4.1.2.0
402
26/10/2023
59051.023989/2023-71
. RN São
Bento
do
Trairí
Seca
-
1.4.1.2.0
136
20/10/2023
59051.024007/2023-69
. RN Taboleiro
Grande
Estiagem
-
1.4.1.1.0
025
23/10/2023
59051.024010/2023-82
. RN
Venha-Ver
Seca
-
1.4.1.2.0
024
24/10/2023
59051.023991/2023-41
. RS
Barra
do
Rio
Azul
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
1.376
09/10/2023
59051.023908/2023-33
. RS
Caiçara
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
27
24/10/2023
59051.024090/2023-76
. RS
Caraá
Inundações
-
1.2.1.0.0
1853
03/10/2023
59051.023907/2023-99
. RS
Erval Grande
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
2.142
19/10/2023
59051.024016/2023-50
. RS
Miraguaí
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
2.354
24/10/2023
59051.023888/2023-09
. RS
Nova Pádua
Granizo
-
1.3.2.1.3
1.542
18/11/2023
59051.023600/2023-98
. RS
Novo Machado
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
1.879
19/10/2023
59051.024048/2023-55
. RS
Porto Alegre
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
22.234
29/09/2023
59051.024088/2023-05
. RS
Porto Mauá
Inundações
-
1.2.1.0.0
1750
20/10/2023
59051.024012/2023-71
. RS
São Borja
Inundações
-
1.2.1.0.0
20.193
19/10/2023
59051.024017/2023-02
. RS
São
João
da
Urtiga
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
2354
13/10/2023
59051.024067/2023-81
. RS
Tapes
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
057
27/09/2023
59051.024008/2023-11
. RS
Taquara
Inundações
-
1.2.1.0.0
361
26/09/2023
59051.024049/2023-08
. RS
Três Passos
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
120
24/10/2023
59051.024089/2023-41
. RS
Vista Alegre
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
082
25/10/2023
59051.024015/2023-13
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