DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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113
Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
CG O F
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
Serviço de Apoio Técnico
S AT E
1
Chefe
FCE 1.05
.
.
Coordenação de Orçamento
CO R Ç A M
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão de Orçamento de Pessoal
DOP
1
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.02
.
Divisão de Orçamento da Administração Direta
DIOR
1
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.02
.
Coordenação de Finanças
CO R F I N
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão de Programação Financeira
DIPROF
1
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
Divisão de Gestão das Emendas Parlamentares
DIGEP
1
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
.
Coordenação-Geral de Contabilidade
CG CO N T A B
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Serviço de Apoio e de Acompanhamento Fiscal
S EA F
1
Chefe
FCE 1.05
.
Coordenação de Contabilidade
CO N T A B
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.02
.
Serviço de Relatórios Contábeis
SRC
1
Chefe
CCE 1.06
.
Divisão de Análise e Acompanhamento Contábeis
D I ACO
1
Chefe
FCE 1.07
.
Serviço de Apoio à Atividade Contábil
S EAC
1
Chefe
FCE 1.05
.
. SUBSECRETARIA
DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
E
CO M U N I C AÇ ÃO
STI
1
Subsecretário
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
.
Coordenação-Geral de Sistemas e Informação de Dados
CG S I D
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas
CDS
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão 
de
Desenvolvimento, 
Arquitetura,
Teste 
e
Qualidade de Sistemas
DAT Q
1
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão de Sustentação de Sistemas
DSS
1
Chefe
FCE 1.07
.
Coordenação de Informações e Dados
CID-STI
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão de Arquitetura e Modelagem de Dados
DA M D
1
Chefe
FCE 1.07
.
.
Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços
CG I S E
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
. Coordenação 
de
Infraestrutura 
de
Tecnologia 
da
Informação e Comunicação
CITIC
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão de Redes, Segurança e Monitoramento
DRSM
1
Chefe
FCE 1.07
. Divisão de Sistemas Operacionais, Armazenamento e
Backup
DSOB
1
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. Coordenação de Serviços de Tecnologia da informação e
Comunicação
CSTIC
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão de Serviços de Telecomunicações
DISTEL
1
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
.
Divisão de Suporte ao Usuário
DISUP
1
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. Coordenação de Sistemas de Produção e Banco de Dados
CSPBD
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
. Coordenação-Geral
de
Gestão 
de
Governança
de
Tecnologia da Informação e Comunicação
CG G OV
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
. Divisão de Portfólio e Normativos de Tecnologia da
Informação e Comunicação
DPN
1
Chefe
CCE 1.07
. Divisão de Escritório de Projetos de Tecnologia da
Informação e Comunicação
DEP-DPN
1
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
. Coordenação de Riscos e Segurança de Tecnologia da
Informação e Comunicação
CRS
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. Coordenação-Geral 
de 
Planejamento,
Inovação 
e
Integração de Tecnologia da Informação e Comunicação
para Segurança Pública
CG I S P
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação de Inovação e Integração de Tecnologia da
Informação e Comunicação para Segurança Pública
CISP
1
Coordenador
CCE 1.10
. Divisão de Planejamento de Inovação e Análise de
Integração de Tecnologia da Informação e Comunicação
DPI-TIC
1
Chefe
CCE 1.07
. Divisão de Pesquisa e Análise de Solução de Tecnologia da
Informação e Comunicação
DPA
1
Chefe
CCE 1.07
. Coordenação de Gestão de Produtos, Serviços e Integração
de Tecnologia da Informação
e Comunicação para
Segurança Pública
CPSP
1
Coordenador
CCE 1.10
.
Divisão de Integração para Segurança Pública
DISP
1
Chefe
FCE 1.07
. Divisão de Aquisições Conjuntas de Solução de Tecnologia
da Informação e Comunicação para Segurança Pública
DA S P
1
Chefe
CCE 1.07
PORTARIA MJSP Nº 546, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional
de Segurança Pública em apoio ao Estado de Roraima.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a
Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria
MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido nos Processos Administrativos nº
08001.005760/2018-42,
nº 
08000.002758/2019-11,
nº 
08000.009399/2019-14, 
nº
08027.000468/2019-26, 
nº 
08000.050217/2019-91,
nº 
08000.012560/2020-71 
e
08000.011480/2021-89, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública -
FNSP, nos Municípios de Boa Vista e Pacaraima, no Estado de Roraima, em apoio aos órgãos de
segurança pública do Estado, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por
noventa dias, no período de 4 de dezembro de 2023 a 2 de março de 2024.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da
infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela
Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA MJSP Nº 547, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública
em apoio
ao Governo
do
Estado do Amapá.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto
nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro
de
2013,
e o
contido
no
Processo Administrativo
nº
08004.001290/2023-85,
resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em
apoio ao Estado do Amapá, nas ações de combate aos incêndios florestais e às
queimadas, em atividades de defesa civil em defesa do meio ambiente e nos serviços
imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, em caráter episódico e planejado, até 24 de dezembro de 2023.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que
deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria
Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO

                            

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