DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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121
Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.688/SNTEP/MME, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O
SECRETÁRIO
NACIONAL
DE
TRANSIÇÃO
ENERGÉTICA
E
PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº
692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria nº
318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, e o que consta do Processo nº
48500.003386/2023-00, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços de
transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
7.761, de 9 de abril de 2019 - Parcial, de titularidade da empresa Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf,
inscrita no CNPJ sob o nº
33.541.368/0001-16, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput compreende parte
das instalações constantes do Anexo da Resolução Autorizativa ANEEL nº
7.761/2019, sendo
alcançado pelo
art. 1º,
inciso V,
da Portaria
nº
318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de
maio de 2023 e são de exclusiva responsabilidade da concessionária, cuja
razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A concessionária deverá informar à Secretaria da Receita
Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo
emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até
trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. O período de execução constante no Anexo à
presente Portaria foi informado pela concessionária e deve ser considerado
unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo a
concessionária do compromisso com o prazo de conclusão da obra estipulado
na Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.761/2019.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata
esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia,
não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da
habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art.
6º
A
concessionária
deverá observar,
no
que
couber,
as
disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318/GM/MME, de 2018, e na
legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades
legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de
2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
ANEXO
.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO
DE ENQUADRAMENTO NO REIDI
- REGIME
ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
.
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome
Empresarial
CNPJ
. Companhia Hidro
Elétrica
do
São
Francisco - Chesf.
33.541.368/0001-16.
.
DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto
Reforços de transmissão de energia elétrica (Resolução
Autorizativa ANEEL nº 7.761, de 9 de abril de 2019 -
Parcial).
. Descrição
do
Projeto
Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica,
relativos
à
Linha
de
Transmissão
500
kV
Luiz
Gonzaga/Olindina, compreendendo
a substituição
de 2
cabos para-raios do vão (05S4) com utilização dos cabos
Dotterel e EHS 3/8", conforme Resolução Autorizativa.
. Período
de
Execução
De 04/09/2023 a 30/07/2024.
. Localidade
do
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Municípios de Jatobá, Estado de Pernambuco; Delmiro
Gouveia, Estado de Alagoas; Sítio do Quinto, Heliópolis,
Antas, Cícero Dantas, Itapicuru, Jeremoabo, Nova Soure,
Olindina, Paulo Afonso, Ribeira do Amparo, Ribeira do
Pombal e Santa Brígida, Estado da Bahia.
. ESTIMATIVAS DOS
VALORES DOS
BENS E
SERVIÇOS DO
PROJETO COM
INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
35.985.017,87.
. Serviços
41.876.188,01.
. Outros
0,00.
. Total (1)
77.861.205,88.
.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM
INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
32.796.745,28.
. Serviços
38.165.957,75.
. Outros
0,00.
. Total (2)
70.962.703,03.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.589, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.004079/2022-57. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A - Eletronorte. Decisão: Alterar o Despacho nº 2.402, de 17 de julho de 2023, por
meio da substituição do Anexo I daquele Despacho pelo Anexo deste Despacho. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 4.648 - Processo nº: 48500.004109/2019-20. Interessadas: Flamarpar Investimentos
S.A., CNPJ nº 07.568.404/0001-25, e Innergy Ltda., CNPJ nº 49.845.698/0001-35. Decisão:
alterar, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 2.547, de 2019, e do DRS-PCH nº 3.583, de
2020, referentes à PCH Recreio Jusante, CEG: PCH.PH.MS.044777-3.01, da Flamarpar
Investimentos S.A. para Innergy Ltda.
Nº 4.649 - Processo nº: 48500.004039/2019-18. Interessadas: Flamarpar Investimentos
S.A., CNPJ nº 07.568.404/0001-25, e Innergy Ltda., CNPJ nº 49.845.698/0001-35. Decisão:
alterar, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 2.546, de 2019, e do DRS-PCH nº 1.583, de
2021, referentes à PCH Do Cervo, CEG: PCH.PH.MS.044779-0.01, da Flamarpar
Investimentos S.A. para Innergy Ltda.
Nº 4.650 - Processo nº: 48500.004015/2019-51. Interessadas: Flamarpar Investimentos
S.A., CNPJ nº 07.568.404/0001-25, e Innergy Ltda., CNPJ nº 49.845.698/0001-35. Decisão:
alterar, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 2.545, de 2019, e do DRS-PCH nº 227, de
2021, referentes à PCH Botas, CEG: PCH.PH.MS.044776-5.01, da Flamarpar Investimentos
S.A. para Innergy Ltda.
Nº 4.651 - Processo nº: 48500.004665/2019-04. Interessadas: Flamarpar Investimentos
S.A., CNPJ nº 07.568.404/0001-25, e Innergy Ltda., CNPJ nº 49.845.698/0001-35. Decisão:
alterar, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 2.652, de 2019, e do DRS-PCH nº 1.582, de
2021, referentes à PCH Cachoeira Branca, CEG: PCH.PH.MS.044775-7.01, da Flamarpar
Investimentos S.A. para Innergy Ltda.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e encontram-se disponíveis
em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 4.631, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
conforme as atribuições estipuladas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, a
Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020 e o que consta do Processo nº
48500.004778/2022-05, decide: (i) registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com
os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da
emissão de Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS-PCH da
PCH Ribeirão da Onça, com 5.200 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.RJ.040836-0.01, de titularidade da empresa
Múltipla Participações Ltda., inscrita no CNPJ o nº 11.649.715/0001-96, localizada no rio
Preto, integrante da sub-bacia 58, na bacia hidrográfica do Atlântico Leste, cuja casa de
força localiza-se no município de Quatis no estado do Rio de Janeiro; (ii) informar que este
Despacho tem a finalidade de permitir ao interessado postular, nos órgãos competentes, o
Licenciamento Ambiental, sendo que apenas após a sua apresentação à ANEEL, junto com
a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e as informações atualizadas constantes
na tabela de Garantia Física do Sumário Executivo, serão homologados os parâmetros para
fins do cálculo da Garantia Física do empreendimento; (iii) informar que este Despacho
perderá a vigência, independentemente de manifestação da ANEEL, caso não requerida a
outorga do empreendimento em até 8 (oito) anos, contados da data de sua publicação ou,
após esse período, não sejam apresentados o licenciamento ambiental pertinente e DRDH
vigentes, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 27 da citada Resolução; e (iv) informar que a
Garantia de Registro aportada poderá ser devolvida, no termos do item 13.2-B, do Anexo
V, da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho no 3.885, de 17 de outubro de 2023, cujo extrato foi publicado no
D.O de 20.10.2023, seção 1, p. 56, v. 161, n. 200 e disponível no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br, excluir a linha 88.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 4.423, de 14 de novembro de 2023, constante dos Processos
nº
48500.002135/2021-38,
48500.002136/2021-82,
48500.002137/2021-27,
48500.002138/2021-71 e 48500.002139/2021-16, cujo resumo foi publicado no D.O.
17.11.2023, seção 1, p. 54, v. 161, n. 218, onde se lê: "UFV Boa Hora Panorama 04 a 08",
leia-se somente: "UFV Panorama 04 a 08".
R E T I F I C AÇ ÃO
No extrato do Despacho nº 4.517, de 21 de novembro de 2023, constante dos
Processos nos 48500.003668/2020-56, 48500.003674/2020-11, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no D.O. de 23.11.2023, seção 1, p. 75,
v. 161, n. 222, onde se lê: "48500.003668/2020-56, 48500.003674/2020-11", leia-se:
"48500.003667/2020-10,
48500.003668/2020-56,
48500.003669/2020-09,
48500.003670/2020-25,
48500.003671/2020-70,
48500.003672/2020-14,
48500.003673/2020-69, 48500.003674/2020-11, 48500.003675/2020-58".
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 4.603, de 27 de novembro de 2023, constante dos
Processos
nº
48500.006123/2020-00,
48500.005632/2020-15,
48500.005626/2020-50,
48500.005627/2020-02,
48500.005628/2020-49,
48500.005629/2020-93,
48500.005630/2020-18
e
48500.005631/2020-62,
disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no
D.O. de 29.11.2023, seção 1, p. 90, v. 161, n. 226, na linha referente à UFV
Solar
Irapuru
100,
onde
se
lê:
"UFV.RS.MG.050091-7.01",
leia-se:
"UFV.RS.MG.050556-0.01"; e, na linha referente à UFV Solar Irapuru XX, onde
se lê: "UFV.RS.MG.050556-0.01", leia-se: "UFV.RS.MG.050091-7.01"
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