DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 3.963, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Instituir Grupo de Trabalho - GT NGI para analisar,
avaliar e propor ajustes à Política de Integração e
Nucleação Gerencial - PINGe do Instituto Chico
Mendes
de
Conservação
da
Biodiversidade
-
ICMBio.
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Anexo I
do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria da Casa Civil
nº 2464, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de
2023, Edição 93, Seção 2, pág. 02;
Considerando a Política de Integração e Nucleação Gerencial - PINGe do
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, instituída por meio da
Portaria nº 102, de 10 de fevereiro de 2020 e suas alterações, Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT NGI com a finalidade de:
I - analisar a Política de Integração e Nucleação Gerencial do ICMBio -
PINGe;
II - consultar as equipes técnicas e as representações comunitárias das unidades
de conservação integrantes de Núcleos de Gestão Integrada - NGI quanto: (a) a
internalização, (b) a eficácia, (c) os problemas e os (d) desafios relacionados a adoção desta
estratégia gerencial;
III - promover ampla avaliação, em âmbito interno e externo ao ICMBio, sobre
a pertinência e a adequação da nucleação gerencial de unidades de conservação federais
como estratégia institucional; e
IV - propor ajustes e reformulações à Política de Integração e Nucleação
Gerencial do ICMBio.
Art. 2º O GT NGI será composto por representantes, titulares e suplentes, na
forma a seguir:
I - a Chefia de Gabinete da Presidência - GABIN, ou seu substituto no caso de
impedimento ou vacância, que coordenará o GT;
II - 1 representante indicado para representar cada uma das Diretorias do
ICMBio;
III - 1 representante indicado para representar cada uma das Gerências
Regionais do ICMBio;
III - 1 representante indicado por cada uma das seguintes áreas técnicas do
instituto:
a. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP;
b. Coordenação-Geral de Administração - CGADM;
c. Núcleo de Estudos e Formação em Relações Humanas e Mediação de
Conflitos Pessoais e Interpessoais - MEDIARE;
d. Programa Gestão para Resultados - PGR.
§ 1º Cada representante do GT NGI de que trata o caput desse artigo terá um
suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os representantes do GT NGI e seus respectivos suplentes serão
designados em ato do Presidente do ICMBio.
§ 3º O Gabinete da Presidência - GABIN prestará apoio técnico e administrativo
necessários ao GT NGI.
§ 4º O coordenador do GT NGI poderá convidar servidores do ICMBio,
representantes comunitários e especialistas de outros órgãos e entidades públicas e
privadas para participar das reuniões, sem direito a voto, quando da pauta constar tema
relacionado às suas áreas de atuação.
Art. 3º As reuniões ordinárias serão realizadas quinzenalmente.
§ 1º A convocação para as reuniões será realizada via correio eletrônico.
§ 2º As reuniões extraordinárias poderão acontecer por solicitação do
coordenador do GT NGI e serão comunicadas via correio eletrônico.
§ 3º Os membros que se encontrarem fora do Distrito Federal participarão das
reuniões por meio de videoconferência ou outros meios telemáticos.
Art. 4º O encerramento dos trabalhos ocorrerá em até 90 (noventa) dias
contados da data de designação dos integrantes deste Grupo de Trabalho, podendo este
prazo ser prorrogado, por igual período, por ato do Presidente do ICMBio.
Art. 5º Ao término do prazo de que se trata o art. 4º, o GT NGI apresentará
relatório final ao Comitê Gestor do ICMBio, o qual conterá os resultados das análises e
ações previstas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 6º A participação dos membros do GT NGI será considerada prestação de
serviço público relevante e não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 4.007, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o Comitê Técnico de Governança de Riscos,
Integridade e Controles - CTGRIC no âmbito do
Instituto
Chico
Mendes
de
Conservação
da
Biodiversidade.
O PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15, do Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria da Casa Civil nº 2464,
de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, tendo em
vista o que consta do processo administrativo nº 02070.003157/2022-11, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Governança de Riscos, Integridade e
Controles - CTGRIC como instância de apoio à governança, à gestão de riscos, controles e à
integridade interna do ICMBio, o qual será responsável pelo suporte e assessoramento ao
Comitê Gestor do ICMBio na avaliação, orientação e monitoramento da governança
institucional, nas áreas de gestão de riscos, integridade e controles internos.
Seção I - Da composição do CTGRIC
Art. 2º O Comitê Técnico de Governança de Riscos, Integridade e Controles -
CTGRIC é composto:
I - pelo titular, ou seu respectivo substituto em caso de impedimento ou vacância,
do Gabinete - GABIN, que exercerá a presidência do comitê;
II - pelo titular, ou seu respectivo substituto em caso de impedimento ou vacância,
da Corregedoria - CORREG;
III - pelo titular, ou seu respectivo substituto em caso de impedimento ou vacância,
da Auditoria - AUDIT;
IV - pelo titular, ou seu respectivo substituto em caso de impedimento ou vacância,
da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP;
V - pelo titular, ou seu respectivo substituto em caso de impedimento ou vacância,
da Coordenação de Governança e Gestão Estratégica - CGOV;
VI - pelo titular, ou seu respectivo substituto em caso de impedimento ou vacância,
da Coordenação de Comunicação Social - CCOM;
VII - pelo Presidente da Comissão de Ética, ou seu respectivo substituto em caso de
impedimento ou vacância;
VIII - pelo Chefe do Núcleo de Estudos e Formação em Relações Humanas e
Mediação de Conflitos Pessoais e Interpessoais - MEDIARE, ou seu respectivo substituto em
caso de impedimento ou vacância.
IX - pelo responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão - SIC/ICMBIO.
Art. 3º A O Coordenação de Governança e Gestão Estratégica - CGOV exercerá a
função de Secretaria-Executiva do comitê, com apoio da Divisão de Planejamento Estratégico
- DPE, cabendo-lhes o apoio administrativo e suporte ao funcionamento do comitê.
Art. 4º A critério do Presidente do CTGRIC, poderão ser convidados representantes
de outros órgãos e entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto, mediante
convite da Secretaria-Executiva do comitê.
Art.
5º
O CTGRIC
se
reunirá
bimestralmente
em caráter
ordinário
e,
extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.
§1º As reuniões do CTGRIC serão realizadas com a presença mínima de 50% dos
membros, de maneira presencial ou virtual.
§2º As deliberações, proposições ou recomendações do CTGRIC deverão ser
aprovadas pelo quórum mínimo da maioria absoluta dos membros, atribuído ao seu
presidente o voto de qualidade.
Seção II - Da competência do CTGRIC e das atribuições de seus integrantes
Art. 6º O Comitê Técnico de Governança de Riscos, Integridade e Controles -
C TGRIC:
I - elaborar e submeter à aprovação do Comitê Gestor do ICMBIO propostas de
políticas, planos, programas, normas, metodologias e iniciativas que institucionalizem a gestão
de riscos, o aprimoramento dos controles internos, a responsabilização na prestação de contas
e a governança da integridade;
II - supervisionar e monitorar a institucionalização da gestão de riscos e dos
controles internos nas unidades organizacionais do instituto, oferecendo suporte necessário
para sua efetiva implementação;
III - supervisionar o mapeamento e a avaliação dos riscos-chave que podem
comprometer a prestação de serviços de interesse público.
IV - estimular a cultura de gestão de riscos e da governança da integridade,
fomentando experiências e
boas práticas institucionais que
consolidem a sua
implementação;
V - promover a integração das agendas institucionais de governança de pessoal,
integridade, gestão de riscos e controles internos;
VI - assessorar o Comitê Gestor do ICMBio nos assuntos relativos à gestão de
riscos, ao aprimoramento dos controles internos, à responsabilização na prestação de contas e
à governança da integridade.
Art. 7° São atribuições da Presidência do Comitê Técnico de Governança de Riscos,
Integridade e Controles - CTGRIC, ouvidos os demais membros:
I - representar o CTGRIC nas reuniões do Comitê Gestor do ICMBIO;
II - presidir as reuniões do CTGRIC e dirigir os respectivos trabalhos;
III - fixar os dias das reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias do C TGRIC;
IV - criar grupos ou comissões para aprofundar debates e discussões sobre
assuntos afetos ao CTGRIC;
V - decidir em caso de empate, nas deliberações do CTGRIC, utilizando o voto de
qualidade;
VI - indicar representantes para participar de fóruns de debates com instituições
que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre gestão de riscos, controles internos e
governança da integridade.
Art. 8° São atribuições do Secretário-Executivo do CTGRIC prestar o apoio técnico e
administrativo ao comitê, além de:
I - encaminhar as atas de reuniões para aprovação dos membros do comitê;
II - encaminhar a convocação para as reuniões aos membros do comitê; e
III - auxiliar o Presidente do comitê quando solicitado.
Art. 9º São atribuições dos membros do CTGRIC:
I - comparecer às reuniões, manifestando-se e proferindo voto a respeito das
matérias em discussão;
II - apresentar proposições sobre assuntos ligados à finalidade do comitê;
III - propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos do comitê.
Seção III - Das disposições finais
Art. 10º A participação dos membros no CTGRIC, a qualquer tempo, é considerada
serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 11. Fica designada a Divisão de Planejamento Estratégico - DPE, do Gabinete
do Presidente - GABIN, como Unidade de Gestão da Integridade - UGI.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à sua
publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 3522, de 25 de outubro de 2023, Capítulo III, Seção I, Cláusula
Terceira, publicada no DOU, seção 1, em 27 de outubro de 2023:
Onde se lê: "Cláusula Terceira - O cultivo de alimentos em roças fica permitido
nas áreas já abertas de juquira ou capoeira, em sistema de rotação de área e/ou cultura,
para fins de subsistência, mediante autorização do ICMBio, conforme Instrução Normativa
IBAMA n° 19, de 02 de junho de 2023."
Leia-se: "Cláusula Terceira - O cultivo de alimentos em roças fica permitido nas
áreas já abertas de juquira ou capoeira, em sistema de rotação de área e/ou cultura, para
fins de subsistência, mediante autorização do ICMBio, conforme Instrução Normativa
ICMBio nº 19, de 04 de julho de 2022."
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.685/SNTEP/MME, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de
novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.004561/2021-96, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 2.301/SNTEP/MME, de 26 de junho de 2023, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional - SIN, definida pelos estudos para a conexão da Unidade Consumidora
DCT Synergy Campus São Paulo, localizada no município de São Paulo, no estado de São
Paulo, de propriedade da empresa DCT Synergy Campus São Paulo I - SPE Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 45.461.667/0001-20, atende aos critérios de mínimo custo global de
interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do
setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.687/SNTEP/MME, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de
novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.004428/2021-30, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 2.599/SNTEP/MME, de 19 de setembro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional - SIN, definida pelos estudos para a conexão da Unidade Consumidora
DCT Synergy Campus Jundiaí, localizada no município de Jundiaí, no estado de São Paulo,
de propriedade da empresa DCT Synergy Campus Jundiaí I - SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 45.528.279/0001-19, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação
e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico
para um horizonte mínimo de cinco anos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
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