DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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155
Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.3.5. comunique imediatamente à interessada o teor do presente acórdão,
encaminhando ao TCU, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da respectiva data de
ciência, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução-TCU 170/2004.
10. Ata n° 42/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/11/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11249-42/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Vital do Rêgo (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 11250/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 020.310/2022-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Recorrentes: Fundação Universidade de Brasília; Sandra Romero Studart
(153.367.861-87).
4. Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: José Luis Wagner (OAB/DF 17.183) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedidos de reexame
interpostos pela Fundação Universidade de Brasília e pela Sra. Sandra Romero Studart em
face do Acórdão 1.589/2023-TCU-2ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas
considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da segunda
recorrente;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos presentes pedidos de reexame para, no mérito, dar-lhes
provimento parcial, tão somente para tornar sem efeito o subitem 1.7.1.1 do Acórdão
1.589/2023-TCU-2ª Câmara;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação às recorrentes.
10. Ata n° 42/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/11/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11250-42/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Vital do Rêgo (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 11251/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 021.413/2023-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Militar.
3. Interessada: Tânia Maria Carvalho da Silva (871.457.231-15).
4. Órgão: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de concessão de
pensão militar emitido pelo Comando da Aeronáutica;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, nos termos dos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do RITCU e ante as razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. considerar ilegal o ato de concessão de pensão militar instituído por
Eduardo Pinto da Silva (886.322.108-15), negando o respectivo registro;
9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data da
ciência, pelo Comando da Aeronáutica, do presente acórdão, com base no Enunciado 106
da Súmula da Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar ao Comando da Aeronáutica que:
9.3.1.
faça
cessar
os
pagamentos
decorrentes
do
ato
impugnado,
comunicando ao TCU, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências adotadas, nos termos
do art. 262, caput, do Regimento Interno do TCU, do art. 8º, caput, da Resolução-TCU
206/2007 e do art. 19, caput, da Instrução Normativa-TCU 78/2018;
9.3.2. proceda à regularização do soldo que serve de base de cálculo para os
proventos da pensão militar considerada ilegal, ajustando os proventos para a graduação
de suboficial;
9.3.3. após a regularização mencionada no subitem 9.3.2, emita novo ato de
pensão militar, submetendo-o ao TCU, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante os arts.
262, § 2º, do Regimento Interno do TCU e 19, § 3º, da Instrução Normativa TCU
78/2018;
9.3.4. informe à interessada que, no caso de não provimento de recurso
eventualmente interposto, deverão ser repostos os valores recebidos após a ciência deste
acórdão pelo Comando da Aeronáutica;
9.3.5. comunique imediatamente à interessada o teor do presente acórdão,
encaminhando ao TCU, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da respectiva data de
ciência, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução-TCU 170/2004.
10. Ata n° 42/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/11/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11251-42/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Vital do Rêgo (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 11252/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 021.626/2022-7.
1.1. Apenso: 003.170/2023-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Recorrentes: Ministério Público do Trabalho; Cláudio Alcântara Meireles
(203.008.083-72).
4. Órgão: Ministério Público do Trabalho.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante
do Ministério
Público: Procurador
Júlio Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (OAB/DF 22.256) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedidos de reexame
interpostos pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sr. Cláudio Alcântara Meireles em
face do Acórdão 11/2023-TCU-2ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou
ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do segundo recorrente;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos presentes pedidos de reexame para, no mérito, negar-lhes
provimento;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação aos recorrentes.
10. Ata n° 42/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/11/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11252-42/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Vital do Rêgo (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 11253/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 022.336/2023-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessado: Gasparino Alves Fragoso (282.078.310-49).
4. Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante
do Ministério
Público: Procurador
Júlio Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de concessão de
aposentadoria emitido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Sul em favor do ex-servidor Gasparino Alves Fragoso;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, nos arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU e ante as
razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar legal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor
de Gasparino Alves Fragoso (282.078.310-49), concedendo o respectivo registro;
9.2. arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 42/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/11/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11253-42/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Vital do Rêgo (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 11254/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 021.969/2022-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Regina Lúcia Barrozo (119.273.211-15).
4. Órgão: Tribunal Superior do Trabalho.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Deyr José Gomes Junior (OAB/DF 6.066), Willian
Guimarães Santos de Carvalho (OAB/DF 59.920) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam, nesta fase, de pedido
de reexame interposto pela ex-servidora Regina Lúcia Barrozo em face do Acórdão
7.672/2023-TCU-2ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o
ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da recorrente;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Superior
do Trabalho.
10. Ata n° 42/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/11/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11254-42/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Vital do Rêgo (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 11255/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 029.837/2022-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão Militar).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessadas: Janaína Machado da Rosa (693.609.280-20); Maria da Graça
Souza da Rosa (648.302.250-68).
3.2. Recorrente: Comando da Aeronáutica.
4. Órgão: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Comando da Aeronáutica em face do Acórdão 1.428/2023-TCU-2ª
Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegais os atos de concessão
de pensão militar instituídos pelo Sr. João Juarez Martins da Rosa;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 33 e 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe
provimento, tornando sem efeito o Acórdão 1.428/2023-TCU-2ª Câmara;
9.2. considerar legais os atos de concessão de pensão militar (e-Pessoal
18.859/2022 e 22.506/2022) instituídos por João Juarez Martins da Rosa, concedendo os
respectivos registros;
9.3. notificar o Comando da Aeronáutica sobre esta deliberação.
10. Ata n° 42/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/11/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11255-42/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Vital do Rêgo (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira.
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