DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando ter ocorrido a preclusão consumativa;
Considerando o princípio da taxatividade recursal;
Considerando os pareceres uniformes da unidade técnica e do Ministério
Público no sentido do não conhecimento do novo recurso;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, com fundamento no art. 48, parágrafo único, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 285 e 286 do Regimento Interno, em não conhecer do recurso inominado
interposto pela Universidade Federal de Alagoas, dando ciência desta deliberação à
recorrente.
1. Processo TC-002.865/2022-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Recorrente: Universidade Federal de Alagoas (24.464.109/0001-48).
1.2. Interessado: Maria Andrea Lopes Duarte (517.090.744-34).
1.3. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas.
1.4. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.6. Relator da deliberacao recorrida: Ministro Antônio Anastasia
1.7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.8. Representação legal: não há.
1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11397/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143,
inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal.
1. Processo TC-034.073/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Esmeralda Rego Dantas (225.179.281-34); Jose Carlos da
Silva Oliveira (053.719.104-68); Lucia Maria de Oliveira Dias (754.087.674-34); Paulo
Antonio Padovan (863.956.968-15).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11398/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143,
inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal.
1. Processo TC-034.117/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antonio Brandt Vecchiato (932.164.678-72); Lucia Conceicao
Palma (474.397.501-87); Margareth Correa Lima Lopes (594.319.467-34); Neiva de Araujo
Marques (162.385.591-87); Oswaldo Machado Filho (530.246.568-04).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11399/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres
emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-037.948/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jorge dos Santos Goncalves (706.958.067-34); Jose Caetano
da Silva Filho (265.994.574-87); Marcia de Melo Braga (403.012.220-53); Maria do Carmo
Zuffo (412.515.800-25); Meire Alves da Silva Turini (481.136.461-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11400/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal
para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os pareceres
emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-037.984/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Ana Paula Gomes Callado (362.539.013-20).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região/ce.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11401/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143,
inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal.
1. Processo TC-037.995/2023-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Andres Luiz dos Santos (386.246.050-91); Evaldo Vairoletti
(038.053.028-78); Jose Carlos de Assis Guimaraes (514.610.056-04); Regina Fatima de
Souza Sarges (303.587.872-20); Roberto Eichun Yamaguti (039.633.058-43).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11402/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143,
inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal.
1. Processo TC-038.009/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jenval Goncalves de Farias (144.205.625-87); Valtecio Silva
Andrade (284.321.855-15).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11403/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143,
inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal.
1. Processo TC-038.016/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Elisa Carvalho Fernandes (873.839.857-53); Gustavo Vicente
Ferreira Valladares (698.917.537-00); Liliane da Silva Mano (933.826.427-00); Luciana
Aguiar Guimaraes Ferreira (004.817.377-07); Rosane Lima da Silva Pinto (882.330.577-20).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11404/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres
emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-038.024/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Altino Milhomens Queiroz (168.302.105-34); Dalva Maria
Silva de Farias (027.919.272-04); Jonas Pessoa Lima (159.867.642-34); Jose Edesio
Cardoso Silva (101.686.485-04); Olindo do Carmo Farias (054.919.832-68).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11405/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143,
inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal.
1. Processo TC-038.086/2023-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Edmilson Alves da Silva (500.397.336-53); Eleusa Maria
Borges da Pieve (228.679.966-00); Jose Albano Matta Machado Diniz (484.921.246-87);
Orlando Antonio Pereira (137.192.626-34); Renato Luiz Motta (406.739.606-68).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11406/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143,
inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal.
1. Processo TC-038.183/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antonio Ivo Mota de Oliveira (114.865.702-91); Jaires
Pinheiro Cardoso (054.867.852-91); Reinaldo Lourenco da Silva (288.119.502-44); Sheila
Maria Vieira Said (202.888.162-34); Xisto Azevedo Viana (439.782.159-34).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11407/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143,
inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal
para fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal.
1. Processo TC-038.204/2023-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Aloma Marques Taveira (368.936.331-49).
1.2. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11408/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres
emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-038.226/2023-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Joao Cordeiro Vidio (139.745.992-15); Melania Pan Berra
(146.779.380-91); Normando Araujo Lima (142.538.875-20).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.

                            

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