DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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186
Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União
. UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União
. ANEXO II
Crédito Suplementar
. PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
. 0030
Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União
2.600.000
.
AT I V I DA D ES
. 0030 21CZ
Apoio à Assistência Jurídica ao Cidadão
03 122
2.600.000
. 0030 21CZ 0001
Apoio à Assistência Jurídica ao Cidadão - Nacional
03 122
2.600.000
.
F
3-
ODC
2
90
0
1000
2.600.000
. TOTAL - FISCAL
2.600.000
. TOTAL - SEGURIDADE
0
. TOTAL - GERAL
2.600.000
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
CO R R EG E D O R I A - R EG I O N A L
PROVIMENTO COGER Nº 5, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Regulamenta o procedimento
de reversão da
extinção das varas federais da Subseção Judiciária
de Contagem para a Subseção Judiciária de Belo
Horizonte, previsto no art. 3ª-A da Resolução PRESI
n. 36/2023, e fixa novas datas de extinção e de
transferência
dessas
unidades para
a
Subseção
Judiciária de Belo Horizonte.
O CORREGEDOR REGIONAL E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista
o decidido nos autos do PAe SEi n. 0012108-11.2023.4.06.8000,
CO N S I D E R A N D O :
a) A edição da Resolução PRESI n. 36, de 22 de novembro de 2023, que
alterou a Resolução PRESI 26, de 17 de setembro de 2023;
b) o previsto no parágrafo único do art. 3º-E da Resolução PRESI n. 36, que
estabelece competir à Corregedoria Regional a fixação das datas de reversão do
procedimento de extinção e de transferência das varas federais da Subseção Judiciária de
Contagem para a Subseção Judiciária de Belo Horizonte;
c) a necessidade de aviso prévio às unidades judiciais envolvidas neste
procedimento, para que sejam expedidas requisições de pagamento nos sistemas legados
antes da reversão
da extinção, evitando-se perdas de
dados, documentos e
informações;
d) ser iniciativa da Corregedoria Regional a adoção, mediante provimentos e
instruções normativas, de providências e orientações necessárias para o funcionamento, o
aperfeiçoamento, a padronização e a racionalização dos serviços da Justiça Federal de 1º
grau de jurisdição, resolve:
Art. 1º. A reversão do procedimento de extinção das varas federais da
Subseção Judiciária de Contagem para a Subseção Judiciária de Belo Horizonte, prevista
no art. 3ª-A da Resolução PRESI n. 36/2023, será executada a partir da data
07/12/2023.
Parágrafo único. A reversão será feita com efeitos retroativos, com o retorno
das varas e acervos processuais no sistema PJe para a estrutura da extinta Subseção
Judiciária de Contagem, inclusive dos novos processos distribuídos após a transferência
revertida, mediante simples renomeação das varas e alteração da localização física.
art. 2º. Exclusivamente para a finalidade de correção das falhas identificadas
nos sistemas PJe, e-Siest, SCA, Módulo de Produtividade Mensal do CNJ e Datajud do CNJ,
fixa-se a data de 11/12/2023 para a extinção das unidades de Contagem, com a
transferência das varas e dos acervos processuais, com efeitos prospectivos, observando
as prescrições do art. 3º Resolução PRESI n. 26/2023 e a adoção dos seguintes
procedimentos:
I - criação de novas varas no sistema PJe1G da Subseção Judiciária de Belo
Horizonte, com novos ids e novos códigos de serventia no Corporativo SCA do CNJ, para
receber os acervos processuais das varas da Subseção Judiciária de Contagem e os novos
processos a serem distribuídos;
II - redistribuição dos acervos das varas da Subseção Judiciária de Contagem
para as respectivas novas varas criadas na Subseção Judiciária de Belo Horizonte, por
motivo de extinção das unidades judiciárias de origem;
III - inativação das varas da Subseção Judiciária de Contagem na tabela
SI_EEST_Orgão_Julgador do e-Siest, para que conservem, até a data da nova extinção e
transferência, todos os registros processuais e estatísticos existentes;
Parágrafo único. A redistribuição dos acervos das varas da Subseção Judiciária
de Contagem para as respectivas novas varas criadas na Subseção Judiciária de Belo
Horizonte deverá ser concluída até 31/12/2023.
Art. 3º. A expedição, a conferência e a assinatura de ofícios de RPV e
precatórios, bem como demais processos em sistemas legados devem ser processados até
06/12/2023, para evitar a perda de dados, de informações e de documentos.
Art. 4º. Assessoria Especial de Padronização de Sistemas Judiciais - ASPJU, o
Núcleo de ciência de Dados - NUCID, o Núcleo de Modernização da Gestão - NUMOG e
o Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais - SUDES adotarão todas as medidas
necessárias para reversão, nova extinção e transferência das unidades da Subseção de
Contagem para Subseção de Belo Horizonte, nas datas previstas nos artigos acima.
Art. 5º Os casos omissos e eventuais equívocos decorrentes da aplicação deste
Provimento serão decididos pela Corregedoria Regional.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Des. VALLISNEY OLIVEIRA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 3.099, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único
do art. 3º da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e no art. 6º do Anexo I da
Portaria Conjunta 3 de 31 de maio de 2007, subscrita pelo Supremo Tribunal Federal,
Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal,
Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Superior
Tribunal Militar e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e em
vista do contido no processo SEI 0033668/2023, resolve:
Art. 1º Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área
Apoio Especializado, Especialidade Medicina - Cardiologia (seq. 8748), redistribuído do
Tribunal Superior do Trabalho - TST por intermédio da Portaria GPR 1699, de 7 de
julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 1º de agosto de 2023, que
passa a ser denominado Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade
Medicina - Medicina do Trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CRUZ MACEDO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 6.670, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4a REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 8483/2023, resolve:
Art. 1º TRANSFORMAR parte do saldo orçamentário proveniente da opção do
servidor pela retribuição do cargo efetivo (Resolução CSJT nº 335/2022) em 1 (um) cargo
em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES-
CJ1, vinculando-o ao ESCRITÓRIO DE PROJETOS DE TIC;
Art. 2º TRANSFORMAR a função comissionada de ASSISTENTE-CHEFE DE SEÇÃO
- FC05 do ESCRITÓRIO DE PROJETOS DE TIC em ASSISTENTE- FC05;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 6.678, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4a REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 8183/2023, resolve:
Art. 1º. TRANSFORMAR parte do saldo orçamentário proveniente da opção do
servidor pela retribuição do cargo efetivo (Resolução CSJT nº 335/2022) em 1 (um) cargo
em comissão de ASSESSOR-CJ2, vinculando-o a SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 6.681, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4a REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 8212/2023
(Proad), resolve:
Art. 1° CRIAR a Divisão de Treinamento, vinculada ao Serviço de Apoio
Temporário.
Art. 2° TRANSFORMAR parte do saldo orçamentário proveniente da opção do
servidor pela retribuição do cargo efetivo (Resolução CSJT nº 335/2022) em 1 (um) cargo
em comissão de CHEFE DE DIVISÃO-CJ1, vinculando-o à Divisão de Treinamento.
Art. 3º TRANSFORMAR o cargo em comissão de ASSESSOR-CHEFE-CJ1 do Serviço
de Apoio Temporário em CHEFE DE DIVISÃO-CJ1.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.690, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Aprova o Regulamento do Prêmio de Excelência
em
Gestão
dos
Conselhos
Regionais
de
Contabilidade (CRCs).
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Prêmio de Excelência em Gestão
dos CRCs, de periodicidade anual.
Art. 2º Este Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas gerais
do Prêmio de Excelência em Gestão dos CRCs. A participação nesta premiação é
destinada aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
Parágrafo único. O Prêmio de Excelência em Gestão dos CRCs será revisado
e atualizado sempre que houver necessidade, com a finalidade de ajustar seu conteúdo
com inclusão ou exclusão de critérios e premissas.
Art. 3º O foco principal do Prêmio é reconhecer e estimular os CRCs na
implantação e na manutenção da governança e das melhores práticas de gestão
pautadas no cumprimento dos requisitos que compõem o Sistema de Gestão por
Indicadores (SGI) do Sistema CFC/CRCs.
Parágrafo único. O SGI do Sistema CFC/CRCs é passível de auditoria pelo CFC.
Art. 4º Para efeito do Prêmio, serão considerados os parâmetros estabelecidos
pelo CFC para cada indicador, obtido por meio da análise dos resultados alcançados pelos
CRCs no exercício anterior, conforme estabelecido no Manual do SGI.
Art.
5º
Todas
as
decisões
referentes
ao
Regulamento
são
de
responsabilidade da Vice-Presidência de Desenvolvimento Operacional do C FC .
CAPÍTULO II
APRESENTAÇÃO - PRÊMIO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO DOS CRCs
Art. 6º Para a premiação, será feita a análise dos dados relacionados ao SGI
do Sistema CFC/CRCs e serão conferidos troféus a todos os participantes, os quais
serão graduados de 1 a 5 estrelas, de acordo com seu desempenho, conforme
estabelecido no art. 10, § 7º.
§ 1º O SGI é uma ferramenta gerencial utilizada pelos gestores dos CRCs
para monitorar o desenvolvimento dos objetivos estratégicos no Sistema CFC/CRCs.
§ 2º O acompanhamento dos fatores internos e externos que influenciam o
desenvolvimento das ações previstas ocorre pela medição de projetos/atividades dos
CRCs
refletidos
nos indicadores,
na
razão
de
dados históricos
e
elementos
correlacionados que, combinados, evidenciam os resultados a serem almejados em
nível satisfatório.
§ 3º O processo de interpretação desses resultados sinaliza as ações de
correção dos desvios apresentados, o que possibilita indicar os requisitos mínimos
necessários para garantir o alcance dos objetivos estratégicos do Sistema C FC / C R C s .
§ 4º A aplicação do modelo de indicador utiliza fórmulas matemáticas que
demonstram a eficácia das ações realizadas para atingir os objetivos estratégicos e leva em
consideração os vários níveis de importância estabelecidos pela gestão para atribuição dos pesos.
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