DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120100187
187
Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.
7º
Com
a
implantação deste
Prêmio,
o
CFC
espera
contribuir
efetivamente com a adequada administração dos recursos financeiros, gerando reflexos
positivos para a classe contábil e a sociedade brasileira.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 8º O Prêmio de Excelência em Gestão dos CRCs tem os seguintes
objetivos:
I - avaliar o desempenho dos CRCs;
II - promover o reconhecimento e a valorização dos CRCs com melhores
resultados; e
III - motivar, valorizar e disseminar as boas práticas adotadas pelos CRCs
para atingir resultados excelentes.
CAPÍTULO IV
DA METODOLOGIA E DA APURAÇÃO DOS INDICADORES
Art. 9º Serão utilizados como base de dados os indicadores aplicáveis aos
Conselhos Regionais de Contabilidade constantes no SGI do Sistema CFC/CRCs, com
exceção do Indicador nº 44 - Índice de renovação da frota de veículos de uso da
fiscalização, que possui natureza sazonal.
§ 1º A medição de um indicador é necessária para confirmar se os esforços
despendidos na atividade tiveram seus efeitos alinhados ao Planejamento Estratégico
do Sistema CFC/CRCs.
§ 2º Os indicadores utilizados são decorrentes da relação matemática que
mede, numericamente, os atributos do processo ou de seus resultados, com o objetivo
de comparar essa medida com as ações de gestão constantes no Planejamento
Estratégico do Sistema CFC/CRCs.
Art. 10. Para apuração do desempenho dos CRCs, serão considerados os
resultados do exercício anterior (janeiro a dezembro).
§ 1º Os resultados apurados nos indicadores considerados serão tratados de
forma que o desempenho possa variar em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez)
pontos.
§ 2º Fica estipulado que o parâmetro estabelecido pelo CFC receberá 5
(cinco) pontos.
§ 3º No caso de o CRC apresentar resultado equivalente ao dobro ou mais
do
parâmetro
estipulado
pelo
CFC
no
indicador
padrão,
aquele
receberá
automaticamente 10 pontos.
§ 4º No caso de o CRC apresentar resultado equivalente à metade ou
menos do parâmetro estipulado pelo CFC no indicador invertido, aquele receberá
automaticamente 10 pontos.
§ 5º O desempenho do CRC será calculado por meio da média ponderada*
das pontuações obtidas nos indicadores, considerando os pesos de cada Objetivo
Estratégico em que o indicador está vinculado, conforme Resolução CFC nº 1.543, de
16 de agosto de 2018, ficando a nota final de cada Regional, obrigatoriamente, entre
0 (zero) e 10 (dez) pontos, com precisão de 2 (duas) casas decimais.
* A média aritmética ponderada, conhecida também por média ponderada,
é a média que leva em consideração o peso atribuído a cada um dos valores dos quais
queremos calcular a média. Quanto maior o peso de determinado valor, maior será o
impacto dele na média, tornando esses valores mais relevantes.
§ 6º O resultado da premiação será disposto na ordem decrescente do
desempenho dos CRCs.
§ 7º Os troféus estão classificados de 1(um) a 5 (cinco) estrelas, conforme
tabela abaixo
.
Tabela de Pontuação - estrelas
.
Desempenho (pontos)
Estrelas
. > 8,00 até 10,00
5
. > 6,00 até 8,00
4
. > 4,00 até 6,00
3
. > 2,00 até 4,00
2
. De 0,00 até 2,00
1
Art. 11. Os CRCs receberão o troféu de acordo com seu desempenho.
Art. 12. Cada CRC será responsável pela compilação dos dados e pela
alimentação do SGI do Sistema CFC/CRCs, estabelecendo rotinas e cronogramas para
atender à periodicidade de apuração dos indicadores estratégicos.
CAPÍTULO V
DA PREMIAÇÃO
Art. 13. Os Prêmios serão entregues em solenidade a ser realizada,
anualmente, em data e local a serem definidos pelo Plenário do CFC.
Art. 14. As despesas com diárias e passagens dos gestores premiados dos
CRCs, ou de seu representante, serão de responsabilidade do CFC.
CAPÍTULO VI
DO CRONOGRAMA
. M ÊS / A N O
FA S ES
. Janeiro e março
Finalização dos lançamentos dos resultados pelos CRCs no SGI do
Sistema CFC/CRCs
. Abril e maio
Aplicação da metodologia do Prêmio de Excelência em Gestão dos
CRCs
.
Junho
Premiação em data e local a serem definidos
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2023.
Aprovada na 1.095ª Reunião Plenária de 2023, realizada em 16 de março de 2023.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.372, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Federal
de Medicina do exercício de 2023.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº
44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO a Lei nº 4.320/1964, de 17 de março de 1.964;
CONSIDERANDO o art. 6º da Resolução CFM nº 2.063, de 12 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a aprovação da Comissão de Tomada de Contas do Conselho
Federal de Medicina, em reunião no dia 22 de novembro de 2023, conforme Inciso III do
Parágrafo 2º do Artigo 6º da Resolução CFM nº 2063/2013;
CONSIDERANDO a apreciação do Plenário do Conselho Federal de Medicina, em
reunião no dia 30 de novembro de 2023; resolve:
Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Federal de
Medicina para o exercício de 2023, na forma do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho
MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO
Tesoureiro
ANEXO
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - 1ª Reformulação
.
Receita
Situação anterior (R$)
Situação atual (R$)
.
Receitas correntes
250.405.028,00
266.023.028,00
.
Receitas de capital
4.082.000,00
.
Total de receitas
250.405.028,00
270.105.028,00
.
Despesas
Situação anterior (R$)
Situação atual (R$)
.
Despesas correntes
227.380.164,40
240.086.984,60
.
Despesas de capital
23.024.863,60
30.018.043,40
.
Total das despesas
250.405.028,00
270.105.028,00
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
DECISÃO Nº CFO-38, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Homologa o resultado da eleição processada no dia 6
de outubro de 2023, no CRO do Amapá.
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro
de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de
setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;
Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal
de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de
recurso fundamentado; decide:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de
Odontologia do Amapá, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita
para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025:
MEMBROS EFETIVOS
Luciano Teixeira da Silva CRO-AP-CD-185
Heloisa Helena da Silva Gonçalves CRO-AP-CD-103
Barbara Dolores França da Silva CRO-AP-CD-622
Wilma Cláudia Machado de Souza CRO-AP-CD-100
Rubem Eloi Pacheco Dias Neto CRO-AP-CD-651
MEMBROS SUPLENTES
Luiz Carlos Muricy Neto CRO-AP-CD-1597
Cicero Weliton de Oliveira Sousa CRO-AP-CD-390
Ana Paula Pinheiro Maia CRO-AP-CD-299
Silvia Maria Ataíde Nunes CRO-AP-CD-031
Camila Ribeiro Ribeiro CRO-AP-CD-393
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional
de Odontologia do Amapá, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de
2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos
12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JULIANO DO VALE
Presidente do Conselho
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
Secretário-Geral
DECISÃO Nº CFO-39, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Homologa o resultado da eleição processada no dia 6
de outubro de 2023, no CRO do Mato Grosso do Sul.
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro
de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de
setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;
Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal
de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de
recurso fundamentado; decide:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de
Odontologia do Mato Grosso do Sul, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição
eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025:
MEMBROS EFETIVOS
Silvânia da Silva Silvestre Cabral CRO-MS-CD-754
Juliana Frigeri CRO-MS-CD-2998
Viviam Louise Dias Elias CRO-MS-CD-816
Rosana Mara Giordano de Barros CRO-MS-CD-228
Norberto Fabri Junior CRO-MS-CD-2310
MEMBROS SUPLENTES
Efraim Neri Santana CRO-MS-CD-3765
Mauro Garicoi Pedraza CRO-MS-CD-1875
Silmara Teixeira Pires Confortini CRO-MS-CD-1373
Maisa Okama CRO-MS-CD-2091
Cláudia Midori Nakasse Mori CRO-MS-CD-2080
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional
de Odontologia do Mato Grosso do Sul, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de
dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado
com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JULIANO DO VALE
Presidente do Conselho
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
Secretário-Geral
DECISÃO Nº CFO-40, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Homologa o resultado da eleição processada no dia
6 de outubro de 2023, no CRO da Paraíba.
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de
novembro de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231
de 28
de setembro
de 2020
- Regimento
Eleitoral do
Conselho Federal
de
Odontologia;
Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal
de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de
recurso fundamentado; decide:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de
Odontologia da Paraíba, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita
para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025:
MEMBROS EFETIVOS
Leonardo Marconi Cavalcanti de Oliveira CRO-PB-CD-721
Marcos Antônio Florêncio dos Santos CRO-PB-CD-1181
Ana Maria de Araújo Lucena CRO-PB-CD-680
Patrícia Meira Bento CRO-PB-CD-1987
Fechar