DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Marcos Antônio Farias de Paiva CRO-PB-CD-1287
MEMBROS SUPLENTES
Raquel Venâncio Fernandes Dantas CRO-PB-CD-6404
Tatianna Miranda Cabral Ferreira CRO-PB-CD-3252
Hermano José Rolim Meira CRO-PB-CD-2204
Maria do Socorro Gadelha Nóbrega CRO-PB-CD-1788
Jorge Antônio Diaz Castro CRO-PB-CD-2335
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional
de Odontologia da Paraíba, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro
de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os
artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JULIANO DO VALE
Presidente do Conselho
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
Secretário-Geral
DECISÃO Nº CFO-41, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Homologa o resultado da eleição processada no dia 6
de outubro de 2023, no CRO do Piauí.
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro
de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de
setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;
Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal
de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de
recurso fundamentado; decide:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de
Odontologia do Piauí, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para
exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025:
MEMBROS EFETIVOS
Renata Bandeira Lages CRO-PI-CD-2211
Vinícius Aguiar Lages CRO-PI-CD-2213
Eliene Fontenele de Cerqueira Machado CRO-PI-CD-1260
Maria Nazaré Castelo Branco Lins Veras CRO-PI-CD-1132
Fausto Aureliano Meira Ferreira CRO-PI-CD-1221
MEMBROS SUPLENTES
Giselle Torres Feitosa CRO-PI-CD-1953
Madson Carlos Cabral Ferreira CRO-PI-CD-2738
Celso Henrique Patrício Franco CRO-PI-CD-242
Adriana Vasconcelos da Nóbrega CRO-PI-CD-1176
Haylton Marcelo Soares Lima CRO-PI-CD-2426
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional
de Odontologia do Piauí, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de
2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos
12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JULIANO DO VALE
Presidente do Conselho
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
Secretário-Geral
DECISÃO Nº CFO-42, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Homologa o resultado da eleição processada no dia 6
de outubro de 2023, no CRO do Rio de Janeiro.
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro
de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de
setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;
Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal
de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de
recurso fundamentado; decide:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional do
Odontologia do Rio de Janeiro, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição
eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025:
MEMBROS EFETIVOS
Igor Bastos Barbosa CRO-RJ-CD-29812
Outair Bastazini Filho CRO-RJ-CD-21000
Ricardo Guimarães Fischer CRO-RJ-CD-13099
Felipe Melo de Araujo CRO-RJ-CD-37216
Marcelo Guerino Pereira Couto CRO-RJ-CD-14518
MEMBROS SUPLENTES
Bruno da Silva Inácio CRO-RJ-CD-31036
Fernando José Combat Fadel Filho CRO-RJ-CD-35471
Aretuza Pires dos Santos CRO-RJ-CD-32522
Edson Jorge Lima Moreira CRO-RJ-CD-19430
Jose Rodolfo Estruc Verbicário dos Santos CRO-RJ-CD-25279
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional
de Odontologia do Rio de Janeiro, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de
dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado
com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JULIANO DO VALE
Presidente do Conselho
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
Secretário-Geral
DECISÃO Nº CFO-43, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Homologa o resultado da eleição processada no dia
6 de outubro de 2023, no CRO do Rio Grande do
Norte.
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de
novembro de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231
de 28
de setembro
de 2020
- Regimento
Eleitoral do
Conselho Federal
de
Odontologia;
Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal
de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de
recurso fundamentado; decide:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de
Odontologia do Rio Grande do Norte, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição
eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025:
MEMBROS EFETIVOS
Jane Suely de Melo Nóbrega CRO-RN-CD-2152
Ruy de Bessa Medeiros CRO-RN-CD-1807
Tasso Gadelha Fernandes Júnior CRO-RN-CD-4353
Marco Aurélio Medeiros da Silva CRO-RN-CD-1300
Gustavo Barbalho Guedes Emiliano CRO-RN-CD-3375
MEMBROS SUPLENTES
Thales Jenner de Oliveira Falcão CRO-RN-CD-2267
Juliana Bezerra Gomes Lemos CRO-RN-CD-4378
Francisco de Assis de Souza Junior CRO-RN-CD-4345
Bruno Rafael Santos de Araújo CRO-RN-CD-4488
Karla Maria Falcão Lima CRO-RN-CD-1251
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional
de Odontologia do Rio Grande do Norte, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31
de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64,
combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JULIANO DO VALE
Presidente do Conselho
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
Secretário-Geral
DECISÃO Nº CFO-44, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Homologa o resultado da eleição processada no dia 6
de outubro de 2023, no CRO de Santa Catarina.
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro
de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de
setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;
Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal
de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de
recurso fundamentado; decide:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de
Odontologia de Santa Catarina, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição
eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025:
MEMBROS EFETIVOS
Sandra Regina Pereira Silvestre CRO-SC-CD-3072
Wilson Andriani Júnior CRO-SC-CD-676
Rafael Lacerda Zandoná CRO-SC-CD-7757
Ana Paula Denoni Freitas CRO-SC-CD-10222
Nelson Roberto Westrupp CRO-SC-CD-4366
MEMBROS SUPLENTES
Ana Maria Zottis Hummelgen CRO-SC-CD-2340
Luciane Carmen Villela CRO-SC-CD-2455
Adriana Wolff de Carvalho CRO-SC-CD-2773
Lauro Henrique Souza Lins CRO-SC-CD-1712
Cybele Spohr Correa CRO-SC-CD-3150
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional
de Odontologia de Santa Catarina, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de
dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado
com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JULIANO DO VALE
Presidente do Conselho
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
Secretário-Geral
DECISÃO Nº CFO-45, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Homologa o resultado da eleição processada no dia 6
de outubro de 2023, no CRO do Tocantins.
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro
de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de
setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;
Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal
de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de
recurso fundamentado; decide:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de
Odontologia do Tocantins, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita
para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025:
MEMBROS EFETIVOS
Weslley Rodrigues da Silva CRO-TO-CD-1583
Christiane Colombo dos Santos CRO-TO-CD-559
Pedro Pires de Oliveira Santos CRO-TO-CD-2894
Dalmir Tobias Viana CRO-TO-CD-710
Maurício Nunes Martins CRO-TO-CD-335
MEMBROS SUPLENTES
Rafael Marra Soares CRO-TO-CD-1333
Marcos Alves Dias Pimentel CRO-TO-CD-676
Renata Moreira Rosa CRO-TO-CD-1976
Ricardo Lellis Marçal CRO-TO-CD-456
Lílian Patrícia Ordones de Andrade CRO-TO-CD-2203
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional
de Odontologia do Tocantins, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de
2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos
12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JULIANO DO VALE
Presidente do Conselho
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
Secretário-Geral
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.056, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Inclui dispositivos na Resolução CFESS no 1.043/2023,
que regulamenta as anuidades de pessoa física e de
pessoa jurídica e as taxas no âmbito dos CRESS, e
determina outras providências.
A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições
legais e regimentais:
Considerando a Lei no 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário
Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de
Assistente Social e dá outras providências;
Considerando a Lei no 12.514, de 28 de outubro de 2011, publicada no Diário
Oficial da União no 209, de 31 de outubro de 2011, Seção 1, que trata das contribuições
devidas aos conselhos profissionais em geral;

                            

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