PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 10 DECRETO Nº 48.638, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. QUALIFICA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.º, § 2.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020; CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 5060/2023-SEAJUR-ADM/ SES-AM e a manifestação da Secretaria Executiva de Assistência - SEA/ SES-AM, onde concluem pelo adimplemento de todos os requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 42.086, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO o Despacho de fls. 757 lavrado pelo Exmo. Secretário de Estado da Saúde, acolhendo as manifestações técnicas e opinando pelo deferimento da qualificação; CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 4085/2023-SEAJUR/GEB/ SES-AM,atestando o entendimento autorizativo da Secretaria de Estado da Saúde e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.025534/2023-60, D E C R E T A: Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ n.º 33.981.408/0001-40, com sede na Rua Maria Eugênia, n.° 138, Humaitá, CEP 22.261-080, Rio de Janeiro/RJ, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público. Art. 2.º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#159154#10#162414/> Protocolo 159154 <#E.G.B#159155#10#162415> (*)DECRETO N.° 48.604, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 ALTERA, na forma que específica, o Decreto n.° 24.800, de 04 de janeiro de 2005, que “INSTITUI Subcomissão Especial junto ao Centro de Serviços Compartilhados - CSC, com a finalidade de proceder às licitações de obras e serviços inerentes ao Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Ofício n.° 0198/2023-GS/SEDURB, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, e o Ofício n.° 2493/2023-GP/CSC, do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.043101.000121/2023-83, DECRETA: Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 24.800, de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica instituída, junto ao Centro de Serviços Compartilhados do Poder Executivo, a SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - SUBCEL, com as seguintes competências: I - elaborar os editais dos processos licitatórios, obedecida a minuta padrão aprovada pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, relativos às compras, locações, contratações de obras e serviços, inclusive os de infraestrutura, relacionados ao Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN, em execução ou a executar, nos municípios do Amazonas, ou Programas com finalidade similar, e demais projetos especiais de competência da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE; II - elaborar os editais dos processos licitatórios, obedecida a minuta padrão aprovada pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, relativos às compras, locações, contratações de obras e serviços, inclusive os de infraestrutura, relacionados aos Programas de Saneamento Integrado - PROSAI, em execução ou a executar, nos municípios do Amazonas, financiados com recursos de aporte local ou provenientes de organismos internacionais, com execução vinculada à UGPE; Protocolo 159150 ANEXOS DO DECRETO Nº 48.637, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2224 - Operacionalização dos Serviços Especializados de Média Complexidade das Policlínicas, CAICs e CAIMIs 0011 A 1.500.100 3390 4.000,00 10 302 3305 2240 - Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 0008 A 1.500.100 3390 1.200,68 0011 A 1.500.100 3390 2.444,17 0011 A 1.500.100 3390 30.199,96 0011 A 1.500.121 3390 20.293,61 0011 A 1.500.121 3390 159.132,52 10 302 3305 2245 - Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança 0011 A 1.500.100 3390 85.302,52 0011 A 1.500.121 3390 2,00 0011 A 1.500.121 3390 42.481,32 10 302 3305 2247 - Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas 0011 A 1.500.100 3390 74.307,02 10 302 3305 2251 - Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS 0011 A 1.500.100 3390 90.000,00 0011 A 1.500.121 3390 150.206,77 0011 A 1.500.121 3390 169.702,70 0011 A 1.600.231 3390 1.600,00 10 302 3305 2283 - Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado 0011 A 1.500.121 3390 4.933,25 10 302 3305 2474 - Apoio ao Fortalecimento e Estruturação dos Municípios 0002 A 1.500.121 3341 1.000,00 0003 A 1.500.100 3341 1.000,00 0004 A 1.500.100 3341 1.000,00 0004 A 1.500.121 3390 59.743,72 0005 A 1.500.100 3341 1.000,00 0006 A 1.500.100 3341 1.000,00 0007 A 1.500.100 3341 1.000,00 0008 A 1.500.100 3341 1.000,00 0008 A 1.500.100 3390 168.405,17 0009 A 1.500.100 3341 1.000,00 0010 A 1.500.100 3341 1.000,00 10 302 3305 2486 - Atendimento ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas 0011 A 1.500.100 3390 1,10 10 302 3305 2510 - Operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial 0011 A 1.500.121 3390 268,14 10 302 3305 2557 - Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades 0011 A 1.500.100 3390 802.384,93 0011 A 1.500.121 3390 9.581,16 0011 A 1.500.121 3390 10.344,50 0011 A 1.500.121 3390 669.567,29 10 302 3305 2604 - Operacionalização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais 0011 A 1.500.100 3350 1.823.829,71 10 302 3305 2690 - Projeto Ver e Tratar o Colo Uterino 0011 A 1.500.121 3390 7.649,40 10 302 3305 2782 - Fornecimento de Gases Medicinais para Rede Assistencial do Estado 0001 A 1.500.100 3390 6.000,00 3 ANEXOS DO DECRETO Nº 48.637, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 10 122 3308 1554 - Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 0001 P 1.500.100 3390 1.877,05 FISCAL 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 0001 E 1.500.100 3190 2.896,48 0001 E 1.500.100 3191 6.006,00 0001 E 1.500.100 3390 26.872,00 0001 E 1.500.121 3190 1.961,78 0001 E 1.500.121 3191 12.426,99 TOTAL 23.291,25 10.895.016,20 10.918.307,45 TOTAL POR SECRETARIA 4 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar