DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 11 III - elaborar os editais dos processos licitatórios, obedecida a minuta padrão aprovada pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, relativos às compras, locações, contratações de obras e serviços, inclusive os de infraestrutura, relacionados aos projetos de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB; IV - receber, examinar, avaliar e julgar as propostas apresentadas nos Processos Licitatórios a que se referem os incisos anteriores”. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de novembro de 2023. <#E.G.B#159155#11#162415/> Protocolo 159155 <#E.G.B#159157#11#162419> DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO que o dia 08 de dezembro, consagrado a Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Estado do Amazonas e da Cidade de Manaus, é declarado feriado no Município de Manaus, nos termos da Lei Municipal n.º 496, de 05 de outubro de 1999; CONSIDERANDO que a data em referência é de grande significado para a comunidade cristã amazonense, resolve I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 08 de dezembro de 2023, sexta-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde; II - DETERMINAR à: a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade; b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#159157#11#162419/> Protocolo 159157 <#E.G.B#159161#11#162423> DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pela Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.035940/2023-04, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, REYNOLD PACHECO BARROSO, do cargo de provimento em comissão de Gerente, UEA.07, da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCELLA MARIA FALCÃO CORDEIRO AMORIM, para exercer, na UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#159161#11#162423/> Protocolo 159161 <#E.G.B#159163#11#162426> DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM23-319/2023, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.004090/2023-37, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, constantes do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. MARILZA DE FIGUEIREDO MASCARENHAS Assessor I AD-1 JAQUELINE PIMENTA ALVES Assessor II AD-2 II - NOMEAR, a partir de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, constantes do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. JAQUELINE PIMENTA ALVES Assessor I AD-1 NAYARA AZEVEDO LEÃO Assessor II AD-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#159163#11#162426/> Protocolo 159163 <#E.G.B#159166#11#162429> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar