DOEAM 30/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
10
DECRETO Nº 48.638, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
QUALIFICA 
como 
ORGANIZAÇÃO 
SOCIAL 
o 
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E 
PROFISSIONAL - IPCEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.º, § 2.º do Decreto n.º 42.086, 
de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de 
março de 2020;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 5060/2023-SEAJUR-ADM/
SES-AM e a manifestação da Secretaria Executiva de Assistência - SEA/
SES-AM, onde concluem pelo adimplemento de todos os requisitos 
estabelecidos pelo Decreto nº 42.086, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Despacho de fls. 757 lavrado pelo Exmo. Secretário 
de Estado da Saúde, acolhendo as manifestações técnicas e opinando pelo 
deferimento da qualificação;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 4085/2023-SEAJUR/GEB/
SES-AM,atestando o entendimento autorizativo da Secretaria de Estado da 
Saúde e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.025534/2023-60,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social o INSTITUTO DE 
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ 
n.º 33.981.408/0001-40, com sede na Rua Maria Eugênia, n.° 138, Humaitá, 
CEP 22.261-080, Rio de Janeiro/RJ, para firmar contrato de gestão junto 
ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de 
viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.
Art. 2.º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#159154#10#162414/>
Protocolo 159154
<#E.G.B#159155#10#162415>
(*)DECRETO N.° 48.604, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
ALTERA, na forma que específica, o Decreto n.° 24.800, de 
04 de janeiro de 2005, que “INSTITUI Subcomissão Especial 
junto ao Centro de Serviços Compartilhados - CSC, com 
a finalidade de proceder às licitações de obras e serviços 
inerentes ao Programa Social e Ambiental de Manaus e 
Interior - PROSAMIN”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Ofício n.° 0198/2023-GS/SEDURB, da Secretaria 
de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, e o 
Ofício n.° 2493/2023-GP/CSC, do Centro de Serviços Compartilhados, e o 
que mais consta do Processo n.° 01.01.043101.000121/2023-83,
DECRETA:
Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 24.800, de 04 de janeiro de 2005, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica instituída, junto ao Centro de Serviços Compartilhados 
do Poder Executivo, a SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - 
SUBCEL, com as seguintes competências:
I - elaborar os editais dos processos licitatórios, obedecida a minuta 
padrão aprovada pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, relativos às 
compras, locações, contratações de obras e serviços, inclusive os de 
infraestrutura, relacionados ao Programa Social e Ambiental de Manaus 
e Interior - PROSAMIN, em execução ou a executar, nos municípios 
do Amazonas, ou Programas com finalidade similar, e demais projetos 
especiais de competência da Unidade Gestora de Projetos Especiais 
- UGPE;
II - elaborar os editais dos processos licitatórios, obedecida a minuta 
padrão aprovada pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, relativos às 
compras, locações, contratações de obras e serviços, inclusive os de 
infraestrutura, relacionados aos Programas de Saneamento Integrado 
- PROSAI, em execução ou a executar, nos municípios do Amazonas, 
financiados com recursos de aporte local ou provenientes de organismos 
internacionais, com execução vinculada à UGPE;
Protocolo 159150
ANEXOS DO DECRETO Nº 48.637, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2224 - Operacionalização dos Serviços Especializados de Média Complexidade das Policlínicas, CAICs e CAIMIs
0011
A
1.500.100
3390
4.000,00
10 302 3305 2240 - Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência
0008
A
1.500.100
3390
1.200,68
0011
A
1.500.100
3390
2.444,17
0011
A
1.500.100
3390
30.199,96
0011
A
1.500.121
3390
20.293,61
0011
A
1.500.121
3390
159.132,52
10 302 3305 2245 - Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança
0011
A
1.500.100
3390
85.302,52
0011
A
1.500.121
3390
2,00
0011
A
1.500.121
3390
42.481,32
10 302 3305 2247 - Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas
0011
A
1.500.100
3390
74.307,02
10 302 3305 2251 - Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS
0011
A
1.500.100
3390
90.000,00
0011
A
1.500.121
3390
150.206,77
0011
A
1.500.121
3390
169.702,70
0011
A
1.600.231
3390
1.600,00
10 302 3305 2283 - Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado
0011
A
1.500.121
3390
4.933,25
10 302 3305 2474 - Apoio ao Fortalecimento e Estruturação dos Municípios
0002
A
1.500.121
3341
1.000,00
0003
A
1.500.100
3341
1.000,00
0004
A
1.500.100
3341
1.000,00
0004
A
1.500.121
3390
59.743,72
0005
A
1.500.100
3341
1.000,00
0006
A
1.500.100
3341
1.000,00
0007
A
1.500.100
3341
1.000,00
0008
A
1.500.100
3341
1.000,00
0008
A
1.500.100
3390
168.405,17
0009
A
1.500.100
3341
1.000,00
0010
A
1.500.100
3341
1.000,00
10 302 3305 2486 - Atendimento ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas
0011
A
1.500.100
3390
1,10
10 302 3305 2510 - Operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial
0011
A
1.500.121
3390
268,14
10 302 3305 2557 - Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades
0011
A
1.500.100
3390
802.384,93
0011
A
1.500.121
3390
9.581,16
0011
A
1.500.121
3390
10.344,50
0011
A
1.500.121
3390
669.567,29
10 302 3305 2604 - Operacionalização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais
0011
A
1.500.100
3350
1.823.829,71
10 302 3305 2690 - Projeto Ver e Tratar o Colo Uterino
0011
A
1.500.121
3390
7.649,40
10 302 3305 2782 - Fornecimento de Gases Medicinais para Rede Assistencial do Estado
0001
A
1.500.100
3390
6.000,00
3
ANEXOS DO DECRETO Nº 48.637, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
10 122 3308 1554 - Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo
Coronavírus
0001
P
1.500.100
3390
1.877,05
FISCAL
0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias
e Fundações Públicas
0001
E
1.500.100
3190
2.896,48
0001
E
1.500.100
3191
6.006,00
0001
E
1.500.100
3390
26.872,00
0001
E
1.500.121
3190
1.961,78
0001
E
1.500.121
3191
12.426,99
TOTAL
23.291,25
10.895.016,20
10.918.307,45
                TOTAL POR SECRETARIA
4
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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