PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 12 DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 04528/2023-GS/ SEINFRA, subscrito pelo Secretário de Estado de Infraestrutura, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025101.006363/2023-07, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, constantes do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. MARCELO ALVES PEREIRA Assessor II AD-2 NORMANDO RABELO PINHEIRO Assessor IV AD-4 II - NOMEAR, a partir de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, constantes do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. NORMANDO RABELO PINHEIRO Assessor II AD-2 MILENA DO NASCIMENTO LIMA Assessor IV AD-4 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#159166#12#162429/> Protocolo 159166 <#E.G.B#159167#12#162430> DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 581/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 24 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 09 e 10, no item II, que nomeou ADRESSI CHAVES DE FRANÇA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, constante do Anexo Único da Lei Delegada n.º 125, de 1.º de novembro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRENO LEANDRO DE SEIXAS DUARTE, para exercer, no INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#159167#12#162430/> Protocolo 159167 <#E.G.B#159169#12#162432> DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora DIANA MARIA DA CAMARA GORAYEB, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado em Ciência da Informação, pela Universidade de Brasília; CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Civil do Estado do Amazonas, contida no Parecer n.° 586/2023-AJ/PC; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 2.854/2023-CTA/ SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.° 00340/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.017447/2023-60, resolve AUTORIZAR, nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, combinado com o artigo 145, VII, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, o afastamento da servidora DIANA MARIA DA CAMARA GORAYEB, ocupante do cargo de Perito Criminal, 3.ª Classe, PC.P.CRI-III, Matrícula n.° 191.262-3D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a fim de cursar Doutorado em Ciência da Informação, na Universidade de Brasília, pelo período de 1.º de outubro de 2023 a 30 de junho de 2025, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#159169#12#162432/> Protocolo 159169 <#E.G.B#159171#12#162434> DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0750990-94.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por IDENOR NASCIMENTO DE ALMEIDA, para determinar a promoção retroativa do Policial Militar ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25/08/2019 e, em ato seguinte, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25/08/2021; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04183/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013060/2023-08, resolve I - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 25 de agosto de 2019, nos termos do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM IDENOR NASCIMENTO DE ALMEIDA (15491), Matrícula n.º 159.219-0A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2021, nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente PM IDENOR NASCIMENTO DE ALMEIDA (15491), Matrícula n.º 159.219-0A, ao posto de 1.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. 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