DOEAM 30/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
12
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 04528/2023-GS/
SEINFRA, subscrito pelo Secretário de Estado de Infraestrutura, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.025101.006363/2023-07, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do 
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE 
INFRAESTRUTURA, constantes do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MARCELO ALVES PEREIRA
Assessor II
AD-2
NORMANDO RABELO PINHEIRO
Assessor IV
AD-4
II - NOMEAR, a partir de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE 
INFRAESTRUTURA, constantes do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
NORMANDO RABELO PINHEIRO
Assessor II
AD-2
MILENA DO NASCIMENTO LIMA
Assessor IV
AD-4
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#159166#12#162429/>
Protocolo 159166
<#E.G.B#159167#12#162430>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 581/2023-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 24 de novembro de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 09 e 
10, no item II, que nomeou ADRESSI CHAVES DE FRANÇA, para exercer 
o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do INSTITUTO 
DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, constante do Anexo Único 
da Lei Delegada n.º 125, de 1.º de novembro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRENO LEANDRO 
DE SEIXAS DUARTE, para exercer, no INSTITUTO DE DEFESA DO 
CONSUMIDOR - PROCON/AM, o cargo de provimento em comissão 
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#159167#12#162430/>
Protocolo 159167
<#E.G.B#159169#12#162432>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora DIANA MARIA DA 
CAMARA GORAYEB, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, pleiteando 
licença remunerada para cursar Doutorado em Ciência da Informação, pela 
Universidade de Brasília;
CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, contida no Parecer n.° 586/2023-AJ/PC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 2.854/2023-CTA/
SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia 
n.° 00340/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022102.017447/2023-60, resolve
AUTORIZAR, nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 
de novembro de 2009, combinado com o artigo 145, VII, da Lei n.o 2.271, 
de 10 de janeiro de 1994, o afastamento da servidora DIANA MARIA DA 
CAMARA GORAYEB, ocupante do cargo de Perito Criminal, 3.ª Classe, 
PC.P.CRI-III, Matrícula n.° 191.262-3D, do Quadro de Pessoal da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas, a fim de cursar Doutorado em Ciência da 
Informação, na Universidade de Brasília, pelo período de 1.º de outubro 
de 2023 a 30 de junho de 2025, com direito à percepção do vencimento e 
demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#159169#12#162432/>
Protocolo 159169
<#E.G.B#159171#12#162434>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA 
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Recurso Inominado n.º 0750990-94.2022.8.04.0001, que conheceu 
e deu provimento ao recurso interposto por IDENOR NASCIMENTO DE 
ALMEIDA, para determinar a promoção retroativa do Policial Militar ao posto 
de 2.º Tenente PM, a contar de 25/08/2019 e, em ato seguinte, ao posto de 
1.º Tenente PM, a contar de 25/08/2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 04183/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013060/2023-08, 
resolve
I - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de 
Administração - CHOA, a contar de 25 de agosto de 2019, nos termos do 
artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM IDENOR 
NASCIMENTO DE ALMEIDA (15491), Matrícula n.º 159.219-0A, ao posto 
de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2021, nos 
termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o 2.º Tenente PM IDENOR NASCIMENTO DE ALMEIDA (15491), 
Matrícula n.º 159.219-0A, ao posto de 1.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais 
de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar