DOEAM 30/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 13
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#159171#13#162434/>
Protocolo 159171
<#E.G.B#159173#13#162436>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010561.27.2023.8.04.0000, para 
determinar a promoção do Impetrante OSVALDO DE FREITAS ELOI NETO, 
à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 04038/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhado por intermédio do Ofício n.º 2079/2023/DPA-4/PMAM, do 
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.012508/2023-76, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, nos 
termos do artigo 7.º, § 3.º, V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 
1.o Sargento PM OSVALDO DE FREITAS ELOI NETO (15199), Matrícula 
156.144-8 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) 
da Polícia Militar do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#159173#13#162436/>
Protocolo 159173
<#E.G.B#159175#13#162438>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA 
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0691379-84.2020.8.04.0001, que julgou 
procedente o pedido constante na exordial, para determinar as promoções 
do Autor IDELFONSO CARDOSO DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento 
PM, a contar de 21/04/2016 e à graduação de Subtenente PM, a contar de 
21/04/2017, ambas pelo Quadro Especial de Acesso (QEA);
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 04517/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.013885/2023-22, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM IDELFONSO 
CARDOSO DA SILVA (10100), Matrícula n.º 125.468-5 A, à graduação de 
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM IDELFONSO 
CARDOSO DA SILVA (10100), Matrícula n.º 125.468-5 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#159175#13#162438/>
Protocolo 159175
<#E.G.B#159176#13#162439>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4012598-27.2023.8.04.000, que 
deferiu a liminar pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante 
ANTONIO ROSSINE SARAIVA DA CRUZ, à graduação de 2.º Sargento 
PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.012724/2023-31, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, 
inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM 
ANTONIO ROSSINE SARAIVA DA CRUZ (18047), Matrícula n.º 189.625-3 
A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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