DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 13 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#159171#13#162434/> Protocolo 159171 <#E.G.B#159173#13#162436> DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010561.27.2023.8.04.0000, para determinar a promoção do Impetrante OSVALDO DE FREITAS ELOI NETO, à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2023; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04038/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhado por intermédio do Ofício n.º 2079/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012508/2023-76, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.o Sargento PM OSVALDO DE FREITAS ELOI NETO (15199), Matrícula 156.144-8 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#159173#13#162436/> Protocolo 159173 <#E.G.B#159175#13#162438> DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0691379-84.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pedido constante na exordial, para determinar as promoções do Autor IDELFONSO CARDOSO DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016 e à graduação de Subtenente PM, a contar de 21/04/2017, ambas pelo Quadro Especial de Acesso (QEA); CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04517/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013885/2023-22, resolve I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM IDELFONSO CARDOSO DA SILVA (10100), Matrícula n.º 125.468-5 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM IDELFONSO CARDOSO DA SILVA (10100), Matrícula n.º 125.468-5 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#159175#13#162438/> Protocolo 159175 <#E.G.B#159176#13#162439> DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4012598-27.2023.8.04.000, que deferiu a liminar pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante ANTONIO ROSSINE SARAIVA DA CRUZ, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012724/2023-31, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM ANTONIO ROSSINE SARAIVA DA CRUZ (18047), Matrícula n.º 189.625-3 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar