PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 16 CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e promovida à graduação de 1.º Sargento pelo Decreto 25 abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04110/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012797/2023-03, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 3.º Sargento PM ELISÂNGELA SILVA DE OLIVEIRA (14551), Matrícula n.º 155.334-8 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 2.º Sargento PM ELISÂNGELA SILVA DE OLIVEIRA (14551), Matrícula n.º 155.334-8 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril 2018, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 2.º Sargento PM ELISÂNGELA SILVA DE OLIVEIRA (14551), Matrícula n.º 155.334-8 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM ELISÂNGELA SILVA DE OLIVEIRA (14551), Matrícula n.º 155.334-8 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#159187#16#162451/> Protocolo 159187 <#E.G.B#159188#16#162452> DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0706241-60.2020.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS, determinando a retificação da promoção do Impetrado, ANTONIO RAIMUNDO QUEIROZ DE SOUZA, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016, e, em sequência, promovê-lo à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21/04/2017 e, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2018; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04148/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2021, por meio do Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012920/2023-96, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM ANTONIO RAIMUNDO QUEIROZ DE SOUZA (17429), Matrícula n.º 180.635-1A, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, a contar de 21 de abril de 2016, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ANTONIO RAIMUNDO QUEIROZ DE SOUZA (17429), Matrícula n.º 180.635-1A, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM ANTONIO RAIMUNDO QUEIROZ DE SOUZA (17429), Matrícula n.º 180.635-1A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, a contar de 21 de abril de 2017, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM ANTONIO RAIMUNDO QUEIROZ DE SOUZA (17429), Matrícula n.º 180.635-1A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; V - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ANTONIO RAIMUNDO QUEIROZ DE SOUZA (17429), Matrícula n.º 180.635-1A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#159188#16#162452/> Protocolo 159188 <#E.G.B#159189#16#162453> DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO Ofício n.º 1893/2023/DRH/CBMAM, datado de 20 de outubro de 2023, do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas; CONSIDERANDO que o Decreto de 19 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao ano de promoção ao posto de 2.º Tenente BM, do bombeiro militar SIDNEY LOMAS DE ALMEIDA, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009902/2023-47, resolve, RETIFICAR para 21 de abril de 2023, a data da promoção do bombeiro militar SIDNEY LOMAS DE ALMEIDA, erroneamente grafada como 21 de abril de 2022, no Decreto de 19 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que o promoveu por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar