DOEAM 30/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
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CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 2.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto 09 de abril de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e promovida à graduação 
de 1.º Sargento pelo Decreto 25 abril de 2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 04110/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.012797/2023-03, resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada 
no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte em que promoveu a 3.º Sargento PM 
ELISÂNGELA SILVA DE OLIVEIRA (14551), Matrícula n.º 155.334-8 A, à 
graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que 
promoveu a 2.º Sargento PM ELISÂNGELA SILVA DE OLIVEIRA (14551), 
Matrícula n.º 155.334-8 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril 2018, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 2.º Sargento PM ELISÂNGELA 
SILVA DE OLIVEIRA (14551), Matrícula n.º 155.334-8 A, à graduação de 
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM ELISÂNGELA 
SILVA DE OLIVEIRA (14551), Matrícula n.º 155.334-8 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#159187#16#162451/>
Protocolo 159187
<#E.G.B#159188#16#162452>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0706241-60.2020.8.04.0001, que 
conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto pelo ESTADO 
DO AMAZONAS, determinando a retificação da promoção do Impetrado, 
ANTONIO RAIMUNDO QUEIROZ DE SOUZA, à graduação de 3.º Sargento 
PM, a contar de 21/04/2016, e, em sequência, promovê-lo à graduação de 
2.º Sargento PM, a contar de 21/04/2017 e, à graduação de 1.º Sargento PM, 
a contar de 21/04/2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 04148/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 3.º 
Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, por intermédio do Decreto de 
09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, e à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2021, por 
meio do Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012920/2023-96, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 
Cabo PM ANTONIO RAIMUNDO QUEIROZ DE SOUZA (17429), Matrícula 
n.º 180.635-1A, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças 
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, 
a contar de 21 de abril de 2016, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ANTONIO RAIMUNDO 
QUEIROZ DE SOUZA (17429), Matrícula n.º 180.635-1A, à graduação de 
3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 23 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que promoveu o 3.º Sargento PM ANTONIO RAIMUNDO QUEIROZ DE 
SOUZA (17429), Matrícula n.º 180.635-1A, à graduação de 2.º Sargento PM, 
do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso - 
QNA, a contar de 21 de abril de 2017, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM ANTONIO 
RAIMUNDO QUEIROZ DE SOUZA (17429), Matrícula n.º 180.635-1A, à 
graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
V - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso - 
QNA, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ANTONIO 
RAIMUNDO QUEIROZ DE SOUZA (17429), Matrícula n.º 180.635-1A, à 
graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#159188#16#162452/>
Protocolo 159188
<#E.G.B#159189#16#162453>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO Ofício n.º 1893/2023/DRH/CBMAM, datado de 20 de 
outubro de 2023, do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Decreto de 19 de setembro de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção 
na parte referente ao ano de promoção ao posto de 2.º Tenente BM, do 
bombeiro militar SIDNEY LOMAS DE ALMEIDA, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101.009902/2023-47, resolve,
RETIFICAR para 21 de abril de 2023, a data da promoção do bombeiro 
militar SIDNEY LOMAS DE ALMEIDA, erroneamente grafada como 21 de 
abril de 2022, no Decreto de 19 de setembro de 2023, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que o promoveu por conclusão do 
Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, nos termos do 
artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, ao posto de 2.º Tenente 
BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiro 
Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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