DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 15 Impetrante JOSÉ ARIONALDO DE SOUZA SILVA, o direito à promoção à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 27 de outubro de 2022, conforme Ata de Promoção constante no Boletim Geral, de 16 de dezembro de 2022, determinando seu pagamento a partir da data da impetração do presente mandamus; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04508/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.0008907/2023-52, resolve PROMOVER, pela promoção especial à graduação imediata, a contar de 27 de outubro de 2022, nos termos do artigo 11, combinado com o artigo 13, alínea b, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM JOSÉ ARIONALDO DE SOUZA SILVA (20010), Matrícula 205.031-5 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#159184#15#162447/> Protocolo 159184 <#E.G.B#159185#15#162448> DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004425-14.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante WENCESLAU RAMOS REATEGUE JUNIOR, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, consoante consta no Quadro Especial de Acesso publicado pelo Boletim Geral n.º 228/2022; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04492/2023-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012409/2023-04, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM WENCESLAU RAMOS REATEGUE JUNIOR (20186), Matrícula n.º 204.912-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#159185#15#162448/> Protocolo 159185 <#E.G.B#159186#15#162450> DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0659112-25.2021.8.04.0001, que julgou procedente a ação ajuizada por MARIA ELCY DE OLIVEIRA CHAGAS, a fim de determinar a promoção da Autora da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, a contar de 09 de junho de 2016, e, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, a contar de 09 de junho de 2018, no cargo de Escrivão de Polícia; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02027/2023/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.013782/2023-62, resolve I - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, MARIA ELCY DE OLIVEIRA CHAGAS, Matrícula n.º 166.131-0B, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, MARIA ELCY DE OLIVEIRA CHAGAS, Matrícula n.º 166.131-0B, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#159186#15#162450/> Protocolo 159186 <#E.G.B#159187#15#162451> DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0735850-88.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pedido da Autora ELISÂNGELA SILVA DE OLIVEIRA, para determinar a retificação das datas das promoções às graduações de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016, de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2018, e declarando seu direito à promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar