DOEAM 30/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 13
PORTARIA GS Nº 1302, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
a
conclusão
do
Processo
Administrativo
Disciplinar/PAD Nº 052/2023/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº
01.01.028101.024331/2022-92/SEDUC/SIGED.
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor
GUSTAVO QUEIROZ DA CRUZ, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº
249.345-4A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por
descumprimento dos Artigos 155, VII, 157, II e IV, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de novembro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#159014#13#162272/>
Protocolo 159014
<#E.G.B#159015#13#162273>
PORTARIA GS Nº 1306, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado
na Lei Orçamentária nº 6.155, de 28 de dezembro de 2022, e em seus
créditos adicionais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei
nº 6.019, de 02 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - ALTERAR o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - ANEXO I: com uma movimentação no valor de R$1.210.034,20 (HUM
MILHÃO, DUZENTOS E DEZ MIL, TRINTA E QUATRO REAIS E VINTE
CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de novembro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#159015#13#162273/>
ANEXO I
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FONTE
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
12.122.0001.2003
A
1
1.500.100
3190
0001
30.000,00 3191
0001
1.197.625,40
Remuneração de Pessoal
Ativo do Estado e
Encargos Sociais
A
1
1.500.100
3190
0001
1.167.625,40
A
1
1.500.100
3190
0001
2.374,60 3191
0001
2.374,60
12.361.3283.2710
A
3
1.550.227
3390
0011
10.000,00 3390
0009
10.000,00
Locação de Imóveis para o
Ensino Fundamental
12.366.3283.2763
A
3
1.552.252
3390
0011
34,20 3390
0001
34,20
Aquisição de Produtos
Regionalizados para a
Educação de Jovens e
Adultos
1.210.034,20
1.210.034,20
TOTAL (R$)
Protocolo 159015
<#E.G.B#159015#13#162273>
<#E.G.B#159015#13#162273/>
<#E.G.B#159018#13#162276>
PORTARIA GS Nº 1305, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui o Comitê de Integridade para implementação do
Programa de Integridade, no âmbito da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar - SEDUC/AM.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Estadual
4.163 de 09 de março de 2015, art. 10 que dispõe sobre a estrutura
organizacional da Administração Pública Estadual do Amazonas;
CONSIDERANDO a primazia do interesse público sobre o privado,
bem como os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência insculpidos no art. 37 da Constituição
Federal de 1988;
CONSIDERANDO o art. 58 da Constituição do Estado do Amazonas, o qual
prevê as prerrogativas, sujeições e atribuições dos Secretários de Estado;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 27 e 28 do Decreto n. 40.849, de 25
de junho de 2019, no sentido de os órgãos e entidades da administração
estadual promoverem medidas de integridade, com vistas à identificação,
à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 27 do Decreto n.
40.849, de 25 de junho de 2019, bem como a necessidade de uniformização
dos procedimentos para instituir o Sistema de Integridade Pública no âmbito
dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta e
indireta;
CONSIDERANDO ainda, o teor do Memo. nº 089/2023-UCI/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir o Comitê de Integridade desta Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar, com o objetivo de adotar medidas para a
sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles
internos, governança e integridade.
Art. 2º. São atribuições do Comitê de Integridade:
I - promover práticas e princípios de conduta alinhados ao Programa de
Integridade, à boa governança e aos princípios da Administração Pública;
II - propor a institucionalização de estruturas adequadas de governança,
integridade, gestão de riscos e controles internos;
III - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar
a adoção de boas práticas de governança, integridade, gestão de riscos e
controles internos;
IV - proporcionar condições à capacitação dos agentes públicos em aspectos
referentes à gestão de integridade;
V - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e
padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de
interesse público;
VI - criar espaços que promovam a integração entre os agentes responsáveis
pelos temas de governança, integridade, gestão de riscos e controles
internos;
VII - fomentar uma cultura de responsabilidade dos agentes públicos nas
práticas e condutas éticas, na prestação de contas, na transparência e na
efetividade das informações;
VIII - supervisionar a gestão dos riscos à integridade que podem comprometer
a prestação de serviços de interesse público;
IX - conduzir e supervisionar a institucionalização do Programa de
Integridade, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação
no âmbito da SEDUC-AM;
X - elaborar o Plano de Integridade;
XI - aprovar e supervisionar o método de priorização de temas para gestão
de integridade;
XII - emitir recomendações para o aprimoramento da governança, da
integridade, da gestão de riscos e dos controles internos;
XIII - monitorar as recomendações e orientações por ele deliberadas;
XIV - revisar o Programa de Integridade da SEDUC sempre que necessário;
XV - responder consultas sobre matérias de sua competência, advindas das
unidades administrativas e escolares;
XVI - ratificar o Plano de Integridade e demais instrumentos que regulam as
práticas organizacionais e contribuam para a implementação dos princípios
e das diretrizes estabelecidos neste Programa de Integridade; e
XVII - articular-se com comitês de gestão de integridade de outras instituições
visando ao benchmarking de conhecimentos e práticas relacionadas à
gestão de integridade.
Art. 4°. O Comitê de Integridade será composto por representantes da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, designados
por ato específico.
§ 1°. A participação de servidor(a) como membro no Comitê de Integridade,
não ensejará qualquer remuneração adicional e os trabalhos nela
desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço
público.
Art. 6º. O Comitê de Integridade realizará seus trabalhos nas dependências
da sede da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC,
em sala reservada, especificamente, para essa finalidade.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de novembro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#159018#13#162276/>
Protocolo 159018
<#E.G.B#159022#13#162280>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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