DOEAM 30/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
18
Secretaria de Estado de Infraestrutura 
-  SEINFRA
<#E.G.B#159031#18#162289>
* PORTARIA/SEINFRA/GS/N. 00356/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas 
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art.85 e art.96 da Lei Federal nº4.320/64;
CONSIDERANDO o Decreto nº 34.161 de 11 de novembro de 2013, que 
institui o Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI e regulamenta a 
aquisição e baixa de Bens móveis e imóveis e dá outras providências;
CONSIDERANDO as constantes notificações dos órgãos de controle TCE 
e CGE;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 7º,I, II, III, IV e V da Instrução 
Normativa nº0006/2018 GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos e 
responsabilidades para a realização efetiva de manutenção e controle 
patrimonial desta Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais 
e contábeis dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade da SEINFRA;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes entre os Sistemas AJURI/
SEAD e AFI/SEFAZ, no tocante ao estado de conservação, valor atualizado, 
depreciação, saldo, transferência e baixa contábil dos bens patrimoniais 
moveis e imóveis da SEINFRA;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de disciplinar, uniformizar e 
padronizar procedimentos, execução, responsabilidades e controle 
patrimonial da SEINFRA;
CONSIDERANDO 
finalmente, 
a 
necessidade 
de 
incorporação, 
desincorporação e transferência patrimonial de obras realizadas por esta 
SEINFRA oriundas da descentralizações de créditos orçamentários.
RESOLVE:
Art. 1.º - INSTITUIR a Comissão de Inventário para solucionar as divergências 
de valores entre os sistemas AFI e AJURI referente Bens Patrimoniais da 
SEINFRA.
Art. 2.º - A referida Comissão será composta pelos seguintes servidores:
a) DALYENNE SOUZA ALENCAR DA ROCHA- Matrícula: 216.749-2 B 
- PRESIDENTE
b) DANIELLE ANTONY ASSIS- Matrícula: 210.582-9 D - MEMBRO
c) MARCOS CASTRO DE SOUZA- Matrícula: 227.869-3 C - MEMBRO
d) ANTONIA CLICE MENDES FIALHO- Matrícula: 222.290-6 F - MEMBRO
e) LINDOMAR DA SILVA VARGAS- Matrícula: 183.068-6 J - MEMBRO
Art. 3.º - Compete à Comissão:
I-Proceder o levantamento da problemática, coordenar, planejar e executar 
o plano de ação, voltados a regularidade do patrimônio da SEINFRA dos 
bens tangíveis e intangíveis, e caso necessário, realizar vistoria “in loco”, 
definindo calendário e cronograma para sua execução;
II-Apresentar relatórios parciais indicando a evolução dos trabalhos contendo 
todas as informações e/ou justificativas pertinentes aos bens em análise e 
encaminhar ao Secretário de Estado da SEINFRA e a Secretaria Adjunta de 
Administração e Finanças;
III-Garantir o livre acesso entre os sistemas AFI e AJURI;
IV-Analisar as divergências entre os saldos dos sistemas de controle, em 
consonância ao levantamento físico dos bens para a regularização das 
informações dos sistemas, por meio de transferências, baixas entre outros;
V-Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;
VI-Elaborar o relatório final da Comissão referente os trabalhos realizados;
VII-Encaminhar relatório final da Comissão referente os trabalhos 
realizados, ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Secretário Adjunto 
de Administração e Finanças.
VIII-Solicitar dos setores envolvidos, documentos comprobatórios para 
demais análises;
IX-Propor a elaboração de manuais e fluxos de procedimentos para áreas 
envolvidas, buscando maior eficiência na execução e padronização dos 
processos.
Art. 4.º - Havendo necessidade, propor parcerias com as Secretarias 
envolvidas, para que ofereçam recursos e colaboração indispensável para o 
alcance dos objetivos propostos.
Art. 5.º - Quando convocados os membros da comissão, ficarão à disposição 
para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nessa Portaria.
Art. 6.º - Estabelecer o prazo de 12 (doze) meses para a realização dos 
serviços, podendo ser prorrogado, mediante solicitação motivada.
Art. 7.º - Os membros da Comissão de Inventário terão as mesmas 
atribuições e competências.
Art. 8.º - As atividades desta Comissão não substituem as atribuições da 
Gerência de Patrimônio, Material e Arquivo-GPMAR e Departamento de 
Contabilidade e Finanças-DCF.
Art. 9.º - As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas 
diretamente pelo Secretário de Estado e Secretário de Administração e 
Finanças da SEINFRA.
Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos estipulados poderá gerar 
responsabilização, na forma da legislação vigente Art. 10.º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, em Manaus, 26 de 
abril de 2023.
*Republicado por haver incorreções na publicação do Diário Oficial do dia 
04/05/2023, página 9, Poder Executivo, Seção II.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#159031#18#162289/>
Protocolo 159031
<#E.G.B#159044#18#162302>
PORTARIA/FIDEAM/GDP/N.º 00698/2023.
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado na 
Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus créditos 
adicionais.
O DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO DE INFRAESTRUTURA E 
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02 
de agosto de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$69.303.472,60 (SESSENTA 
E NOVE MILHÕES, TREZENTOS E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E 
SETENTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Diretor Presidente do FIDEAM, em Manaus, 30 de novembro 
de 2023.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#159044#18#162302/>
ANEXO I
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FONTE
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
15.451.3300.1565
P
4
1.754.271
4490
0011
820.000,00 4490
0001
820.000,00
Investimentos em
Infraestrutura
P
4
1.754.271
4490
0011
51.201,30 4490
0001
51.201,30
P
4
1.754.271
4490
0011
7.965.427,58 4490
0008
379.083,27
P
4
1.754.271
4490
0011
24.089.067,71 4490
0001
41.508.613,80
P
4
1.754.271
4490
0009
750.000,00
P
4
1.754.271
4490
0007
1.000.000,00
P
4
1.754.271
4490
0004
750.000,00
P
4
1.754.271
4490
0003
1.000.000,00
P
4
1.754.271
4440
0011
1.353.133,33
P
4
1.754.271
4440
0006
4.980.068,45
P
4
1.754.271
4490
0005
911.261,47 4490
0011
911.261,47
P
4
1.754.271
4490
0011
1.346.543,58 4490
0001
1.346.543,58
P
4
1.754.271
4490
0006
13.591,65 4490
0011
13.591,65
P
4
1.754.271
4490
0011
11.987.046,47 4490
0001
11.987.046,47
P
4
1.754.271
4490
0011
313.991,16 4490
0009
203.063,01
P
4
1.754.271
4490
0001
110.928,15
P
4
1.754.271
4490
0001
4.000.000,00 4440
0009
4.000.000,00
P
4
1.754.271
4490
0005
366.994,61 4440
0008
519.017,68
P
4
1.754.271
4490
0006
5.616,10
P
4
1.754.271
4490
0011
146.406,97
P
4
1.754.271
4490
0011
5.180.164,87 4490
0001
5.180.164,87
P
4
1.754.271
4440
0006
1.768.588,94 4440
0003
1.768.588,94
P
4
1.754.271
4490
0011
504.368,41 4490
0001
504.368,41
69.303.472,60
69.303.472,60
TOTAL  (R$)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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