DOEAM 30/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 25
Todas as coordenadas aqui descritas estão Georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro, as coordenadas se encontram representadas no 
sistema RTM, referenciadas ao Meridiano Central n-60°00’00”. Todos os 
Azimutes, distancias, Áreas e Perímetros, foram calculados no plano de 
projeção RTM.
Desta forma, ficam notificadas os titulares de domínio, confrontantes 
e terceiros interessados do Processo de Regularização Fundiária da 
referida área a tomar providencias quanto a concordância ou impugnação 
do Processo de Regularização Fundiária no prazo de 30 dias, contando 
a partir da publicação desta notificação editalícia, devendo para tanto 
manifestarem o consentimento ou impugnação de forma expressa. Em 
caso de impugnação, a manifestação deverá acompanhar as devidas 
contrarrazões de sua discordância ao ato desta SUHAB, ficando ciente de 
que, caso não seja contestado o processo, será aplicada as normas da lei 
Federal n° 13.465/2017, no seu inteiro teor, para regularização Fundiária da 
referida área.
As repostas de aceite ou impugnação deverão ser enviadas para a sede 
desta SUHAB, localizada na Avenida Efigênio Salles, 1570 - Aleixo, Manaus 
/AM.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, em Manaus, 29 de novembro de 
2023.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#158958#25#162215/>
Protocolo 158958
<#E.G.B#158961#25#162218>
PORTARIA Nº 035/2023 - GAB/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 50, §3º da Lei Complementar Federal 
n.º 101/2000, o qual determina que a Administração Pública manterá 
sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual n.º 45.485/2022, que institui o 
Sistema de Informações de Custos do Estado do Amazonas - SICA,
CONSIDERANDO que a Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TSP 
34, de 18 de novembro de 2021, estabelece diretrizes e padrões a serem 
observados na implementação do sistema de custos e trata de critérios para 
geração da informação de custos como instrumento de governança pública,
CONSIDERANDO a Nota Técnica n.º 01/2023-SECEX/COMGOV, por meio 
da qual o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas orienta o Estado 
e os Municípios do Amazonas acerca da Implantação do Sistema de 
Informação de Custos (SIC), em observância à NBC TSP 34 - Custos no 
Setor Público, que estabelece sua aplicação nas entidades do setor público 
da Administração Direta e Indireta, a partir de 1º de janeiro de 2024,
CONSIDERANDO a necessidade de compor Comissão para realizar 
atividades inerentes ao gerenciamento de custos desta Superintendência,
RESOLVE
Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Gerenciamento de Custos, no âmbito 
desta Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, a qual será 
composta por 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente e 06 (seis) 
membros, designando-se os seguintes servidores:
a) Presidente: Mesac Rocha de Mendonça Júnior; matrícula 249.615-1 C;
b) Vice-Presidente: Kamila Cristina Muniz de Brito, matrícula 266.984-6 A;
c) Membro: Mery Macedo Araújo de Souza, matrícula 248.172-3 A;
d) Membro: Mário Jorge de Oliveira Azedo, matrícula 142.102-6 B;
e) Membro: Carlos Lima Martinez Navarro, matrícula 236.388.7-D;
f) Membro: Aline do Nascimento Paixão, matrícula 264.864-4C;
g) Membro: Nyton Paes de Oliveira, matrícula 232.670-1 F.
Art. 2º A Comissão, ora instituída, possuirá as seguintes atribuições:
I - Apurar os custos dos projetos e atividades, de forma a evidenciar os 
resultados da gestão, considerando as informações financeiras da execução 
orçamentária e as informações detalhadas sobre a execução física;
II - Elaborar de relatórios gerenciais de análises de custos da SUHAB, com 
o uso de indicadores de custos;
III -Apoiar as ações do órgão gerenciador do Sistema de Custos do Estado 
do Amazonas - SICA;
IV - Analisar relatórios extraídos do Sistema de Informações de Custos do 
Estado do Amazonas - SICA;
V - Elaborar estudos e propor melhorias relacionadas ao gerenciamento de 
custos, com a finalidade de subsidiar as decisões do Diretor-Presidente da 
SUHAB;
VI - Disseminar as informações de custos na SUHAB;
VII - Prestar informações relacionadas ao custos de projetos e demais 
atividades, por ocasião da realização de auditorias internas e externas;
VIII - Desenvolver outras atividades relacionadas ao gerenciamento de 
custos da SUHAB;
Art. 3º O Presidente será substituído, de forma automática, em caso de 
licença, férias e impedimentos, pela vice-presidente.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente desta 
Autarquia.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, em Manaus, 29 de novembro de 
2023.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#158961#25#162218/>
Protocolo 158961
<#E.G.B#158987#25#162245>
PORTARIA Nº 36/2023 - SUHAB
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus créditos 
adicionais.
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$7.864,25 (SETE MIL, 
OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E VINTE E CINCO 
CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO, em Manaus, 30 de Novembro de 2023.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#158987#25#162245/>
<#E.G.B#158987#25#162245>
<#E.G.B#158987#25#162245/>
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#159062#25#162320>
EXTRATO N. º 246/2023-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 
009/2023 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM e MARCA COMERCIO DE PRODUTOS 
ALIMENTICIOS LTDA; OBJETO: O presente contrato tem como objeto 
a aquisição de carga de gás liquefeito de petróleo-GLP (gás de cozinha) 
de 13 (treze) kg, para consumo do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM, por um período de 12 meses, de acordo com as 
especificações estabelecidas no Termo de Referência nº 002/2023. DATA 
DA ASSINATURA: 28/11/2023; PROCESSO N.º 14610/2023-42/IPAAM; 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução 
do presente termo de contrato, correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária: O Programa de Trabalho n° 18.122.0001.2001.0001, Unidade 
Orçamentária 30201, Fonte Recurso 1.501.2010.0000.0000, Natureza de 
Despesa: 33903004, emitida pelo Contratante em 17/11/2023 a Nota de 
Empenho nº 2023NE0001195, sendo o Valor Global no valor de R$ 5.808,00 
(cinco mil e oitocentos e oito reais), sendo empenhado o valor de R$ 484,00 
(quatrocentos e oitenta e quatro reais), condizente com o valor mensal de 
Protocolo 158987
ANEXO I
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25204 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FONTE
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
16.122.0001.2003
A
1
1.500.100
3190
0001
7.864,25 3191
0001
7.864,25
Remuneração de Pessoal
Ativo do Estado e
Encargos Sociais
7.864,25
7.864,25
TOTAL  (R$)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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