REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 228-A Brasília - DF, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023120100001 1 Sumário Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.722, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer, sumariamente, a situação de emergência no Município de Maceió/AL, em decorrência de Erosão/Subsidências e Colapsos, COBRADE: 1.1.3.4.0, Decreto Municipal Nº 9.643, de 29 de novembro de 2023. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.723, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Reconhece a Situação de Emergência em Municípios do Estado de Santa Catarina/SC. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, e considerando o Decreto Estadual Nº 376, de 29 de novembro de 2023, do Governo do Estado de Santa Catarina/SC, resolve: Art. 1º Reconhecer, sumariamente, a Situação de Emergência nos municípios relacionados abaixo. . Nº MUNICÍPIOS D ES A S T R E . 1 Abdon Batista 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 2 Água Doce 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 3 Águas de Chapecó 1.3.2.1.3 - Granizo . 4 Águas Frias 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 5 Alfredo Wagner 1.2.2.0.0 - Enxurradas . 6 Anchieta 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 7 At a l a n t a 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 8 Balneário Gaivota 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 9 Barra Bonita 1.3.2.1.3 - Granizo . 10 Benedito Novo 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 11 Bocaina do Sul 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 12 Bom Jesus 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 13 Bom Retiro 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 14 Canelinha 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 15 Capinzal 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 16 Catanduvas 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 17 Chapadão do Lageado 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 18 Concórdia 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 19 Coronel Freitas 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 20 Correia Pinto 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 21 Cunha Porã 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 22 Curitibanos 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 23 Descanso 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 24 Dionísio Cerqueira 1.2.2.0.0 - Enxurradas 1.3.2.1.5 - Vendaval . 25 Doutor Pedrinho 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 26 Erval Velho 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 27 Faxinal dos Guedes 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 28 Fraiburgo 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 29 Herval d´Oeste 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 30 Ibiam 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 31 Ibicaré 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 32 Ibirama 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 33 Imbuia 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 34 Ipira 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 35 Ipuaçu 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas 1.3.2.1.3 - Granizo . 36 Iraceminha 1.3.2.1.5 - Vendaval . 37 Itapiranga 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 38 Jacinto Machado 1.3.2.1.5 - Vendaval . 39 Jardinópolis 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 40 Jupiá 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 41 Lacerdópolis 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 42 Lages 1.2.1.0.0 - Inundações . 43 Lebon Régis 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 44 Leoberto Leal 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 45 Luzerna 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 46 Major Gercino 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 47 Maravilha 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 48 Marema 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 49 Mondaí 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 50 Nova Erechim 1.2.1.0.0 - Inundações . 51 Nova Trento 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 52 Ouro 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 53 Ouro Verde 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 54 Palma Sola 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 55 Palmeira 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 56 Palmitos 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 57 Paraíso 1.2.2.0.0 - Enxurradas . 58 Passo de Torres 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 59 Passos Maia 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 60 Peritiba 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 61 Petrolândia 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 62 Pinhalzinho 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 63 Planalto Alegre 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 64 Ponte Serrada 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 65 Praia Grande 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 66 Presidente Getúlio 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 67 Quilombo 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 68 Rio das Antas 1.2.3.0.0 - Alagamentos . 69 Riqueza 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 70 Romelândia 1.3.2.1.3 - Granizo . 71 Santa Rosa do Sul 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 72 Santiago do Sul 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 73 São Carlos 1.3.2.1.3 - Granizo . 74 São Domingos 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 75 São João do Oeste 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 76 São João do Sul 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 77 São José do Cedro 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 78 São José do Cerrito 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 79 São Miguel do Oeste 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 80 Saudades 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 81 Seara 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 82 Sombrio 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 83 Sul Brasil 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 84 Tangará 1.3.2.1.3 - Granizo . 85 Treze Tílias 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 86 União do Oeste 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 87 Urubici 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 88 Vargeão 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 89 Vargem 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 90 Vargem Bonita 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 91 Videira 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 92 Xanxerê 1.3.2.1.5 - Vendaval . 93 Zortéa 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.724, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Reconhece o Estado de Calamidade Pública em Municípios do Estado de Santa Catarina/SC. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, e considerando o Decreto Estadual Nº 377, de 29 de novembro de 2023, do Governo do Estado de Santa Catarina/SC, resolve: Art. 1º Reconhecer, sumariamente, o Estado de Calamidade Pública, nos municípios relacionados abaixo. . Nº MUNICÍPIOS D ES A S T R E . 1 Agrolândia 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 2 Agronômica 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 3 Aurora 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 4 Botuverá 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 5 Braço do Trombudo 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 6 Brusque 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 7 Ituporanga 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 8 Laurentino 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 9 Lontras 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 10 Otacílio Costa 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 11 Pouso Redondo 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 12 Rio do Oeste 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 13 Rio do Sul 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 14 São João Batista 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 15 Trombudo Central 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas . 16 Vidal Ramos 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONALFechar