DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 228-A
Brasília - DF, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
1
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1
Sumário
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.722, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer, sumariamente, a situação de emergência no Município de
Maceió/AL, em decorrência de Erosão/Subsidências e Colapsos, COBRADE: 1.1.3.4.0, Decreto
Municipal Nº 9.643, de 29 de novembro de 2023.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.723, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Reconhece a Situação de Emergência em Municípios
do Estado de Santa Catarina/SC.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, e
considerando o Decreto Estadual Nº 376, de 29 de novembro de 2023, do Governo do
Estado de Santa Catarina/SC, resolve:
Art. 1º Reconhecer, sumariamente, a Situação de Emergência nos municípios
relacionados abaixo.
.
Nº
MUNICÍPIOS
D ES A S T R E
.
1
Abdon Batista
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
2
Água Doce
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
3
Águas de Chapecó
1.3.2.1.3 - Granizo
.
4
Águas Frias
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
5
Alfredo Wagner
1.2.2.0.0 - Enxurradas
.
6
Anchieta
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
7
At a l a n t a
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
8
Balneário Gaivota
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
9
Barra Bonita
1.3.2.1.3 - Granizo
.
10
Benedito Novo
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
11
Bocaina do Sul
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
12
Bom Jesus
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
13
Bom Retiro
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
14
Canelinha
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
15
Capinzal
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
16
Catanduvas
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
17
Chapadão do Lageado
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
18
Concórdia
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
19
Coronel Freitas
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
20
Correia Pinto
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
21
Cunha Porã
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
22
Curitibanos
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
23
Descanso
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
24
Dionísio Cerqueira
1.2.2.0.0 - Enxurradas
1.3.2.1.5 - Vendaval
.
25
Doutor Pedrinho
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
26
Erval Velho
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
27
Faxinal dos Guedes
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
28
Fraiburgo
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
29
Herval d´Oeste
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
30
Ibiam
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
31
Ibicaré
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
32
Ibirama
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
33
Imbuia
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
34
Ipira
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
35
Ipuaçu
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
1.3.2.1.3 - Granizo
.
36
Iraceminha
1.3.2.1.5 - Vendaval
.
37
Itapiranga
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
38
Jacinto Machado
1.3.2.1.5 - Vendaval
.
39
Jardinópolis
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
40
Jupiá
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
41
Lacerdópolis
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
42
Lages
1.2.1.0.0 - Inundações
.
43
Lebon Régis
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
44
Leoberto Leal
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
45
Luzerna
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
46
Major Gercino
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
47
Maravilha
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
48
Marema
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
49
Mondaí
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
50
Nova Erechim
1.2.1.0.0 - Inundações
.
51
Nova Trento
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
52
Ouro
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
53
Ouro Verde
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
54
Palma Sola
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
55
Palmeira
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
56
Palmitos
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
57
Paraíso
1.2.2.0.0 - Enxurradas
.
58
Passo de Torres
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
59
Passos Maia
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
60
Peritiba
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
61
Petrolândia
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
62
Pinhalzinho
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
63
Planalto Alegre
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
64
Ponte Serrada
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
65
Praia Grande
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
66
Presidente Getúlio
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
67
Quilombo
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
68
Rio das Antas
1.2.3.0.0 - Alagamentos
.
69
Riqueza
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
70
Romelândia
1.3.2.1.3 - Granizo
.
71
Santa Rosa do Sul
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
72
Santiago do Sul
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
73
São Carlos
1.3.2.1.3 - Granizo
.
74
São Domingos
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
75
São João do Oeste
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
76
São João do Sul
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
77
São José do Cedro
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
78
São José do Cerrito
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
79
São Miguel do Oeste
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
80
Saudades
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
81
Seara
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
82
Sombrio
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
83
Sul Brasil
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
84
Tangará
1.3.2.1.3 - Granizo
.
85
Treze Tílias
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
86
União do Oeste
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
87
Urubici
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
88
Vargeão
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
89
Vargem
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
90
Vargem Bonita
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
91
Videira
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
92
Xanxerê
1.3.2.1.5 - Vendaval
.
93
Zortéa
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.724, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Reconhece o Estado de Calamidade Pública em
Municípios do Estado de Santa Catarina/SC.
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, e
considerando o Decreto Estadual Nº 377, de 29 de novembro de 2023, do Governo do
Estado de Santa Catarina/SC, resolve:
Art. 1º Reconhecer, sumariamente, o Estado de Calamidade Pública, nos
municípios relacionados abaixo.
.
Nº
MUNICÍPIOS
D ES A S T R E
.
1
Agrolândia
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
2
Agronômica
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
3
Aurora
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
4
Botuverá
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
5
Braço do Trombudo
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
6
Brusque
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
7
Ituporanga
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
8
Laurentino
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
9
Lontras
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
10
Otacílio Costa
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
11
Pouso Redondo
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
12
Rio do Oeste
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
13
Rio do Sul
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
14
São João Batista
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
15
Trombudo Central
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
.
16
Vidal Ramos
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL

                            

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