11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº225 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 DECRETO Nº35.771, Fortaleza, 29 de novembro de 2023. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações; CONSIDERANDO a oportunidade e conveniência na destinação do bem móvel; CONSIDERANDO que o bem móvel citado no Anexo Único deste Decreto não possui utilidade para a Secretaria da Proteção Social – SPS, poderá ser destinado a integrar o patrimônio do Instituto Maria da Hora em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 10471002/2020, DECRETA: Art. 1º – Fica autorizada a doação do bem móvel (veículo) relacionado no Anexo único vinculado a este Decreto. Art. 2º – A doação do bem móvel dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social – SPS e como donatário o Instituto Maria da Hora, com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.771 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Nº DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO CHASSI TOMBO QUANT. ESTADO VALOR 1 RANGER. MARCA FORD. COR PRATA. FABRICAÇÃO 2014. MODELO 2015. PLACA ONP-8868. 8AFAR23L1FJ291504 45177 1 RUIM R$ 85.186,00 *** *** *** DECRETO Nº35.772, de 29 de novembro de 2023. DESIGNA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DAS FUNÇÕES NAS ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), NA FORMA DA LEI N°16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, DECRETA: Art. 1° Fica designado o servidor abaixo relacionado para o exercício temporário de suas funções nas atividades da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), conforme art. 5° da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS), prevista no precitado artigo, no seu valor atualizado, a partir da data indicada: NOME MATRÍCULA A PARTIR DE Carvilho Pereira da Silva 106.962-1-6 03/05/2021 Art. 2° O servidor designado na forma deste decreto permanecerá lotado em seu órgão de origem, com exercício na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo durante o prazo de designação, ficando afastado do exercício das atribuições de seu cargo efetivo e funções, sem prejuízo da respectiva remuneração, inclusive a gratificação prevista na Lei n° 15.293, de 08 de janeiro de 2013. Art. 3° A Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos. Art. 4° O ônus da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS) do servidor acima relacionado, acrescida dos respectivos encargos sociais, será do órgão ou entidade de origem. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO *** *** *** DECRETO Nº35.773, de 29 de novembro de 2023. CONCEDE E CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 13001.005961/2023-47 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE MORGANA JÉSSICA SOUZA CRUZ CHAVES VICEGOV 3000013-7 Data de publicação no DOE Art. 2º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE AMANDA ALVES NOBRE SALES VICEGOV 3000006-4-8 01º/06/2023 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.774, de 29 de novembro de 2023. ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 35.355, de 16 de março de 2023; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA: Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Proteção Social (SPS) passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR •Secretário da Proteção SocialFechar