15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº225 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 Art. 10. A SSPDS deverá estabelecer cronograma de avaliação sobre a implementação do PESP, com o objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar relatório com as recomendações aos gestores e aos operadores de políticas públicas relacionadas com a segurança pública e a defesa social. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública, definidos na Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, deverão elaborar no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, seus respectivos planejamentos, para cumprimento dos objetivos e metas previstos no PESP. Art.12. Os indicadores para acompanhamento das metas definidas neste Plano serão definidos por comissão sob a Coordenação da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP, conforme regulamentação constante de ato do Secretário da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS. Art. 13. A fundamentação teórica, as estratégias e a metodologia de elaboração do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2024-2027 constarão de documento subscrito pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social. Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.778, de 29 de novembro de 2023. CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 10051.016728/2023-14 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE OTÁVIO DUARTE VIEIRA COUTINHO PCCE 300.523-1-5 27/09/2022 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º, inciso V, alínea “f”, do Decreto Estadual nº 23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.184, de 4 de abril de 2017, alterado pelo Decreto Estadual nº 34.182, de 2 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o constante do Processo Viproc nº 08318958/2023, RESOLVE DESIGNAR ROSSANA BARROS SILVEIRA e JOELIA MARQUES DE CARVALHO, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, no Conselho Estadual do Meio Ambiente – Coema, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º, inciso III, alínea “d”, do Decreto Estadual nº 23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.184, de 4 de abril de 2017, alterado pelo Decreto Estadual nº 34.182, de 2 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o constante do Processo Viproc nº 08300455/2023, RESOLVE DESIGNAR ALINE MATOS AMORIM e LINDALVA COSTA DA CRUZ, como representantes titular e suplente, respectivamente, da Secretaria de Educação - Seduc, no Conselho Estadual do Meio Ambiente – Coema, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º, inciso III, alínea “g”, do Decreto Estadual nº 23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.184, de 4 de abril de 2017, alterado pelo Decreto Estadual nº 34.182, de 2 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o constante do Processo Viproc nº 08300463/2023, RESOLVE DESIGNAR SANDRA MARIA OLÍMPIO MACHADO e FRANCISCO AILSON ALVES SEVERO FILHO, como representantes titular e suplente, respectivamente, da Secretaria de Planejamento e Gestão - Seplag, no Conselho Estadual do Meio Ambiente – Coema, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 88, inciso X, e no art. 147 da Consti- tuição do Estado do Ceará, combinado com o art. 320, inciso X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e através do Decreto Legislativo nº 586, datado de 08 de novembro de 2023, RESOLVE NOMEAR a Defensora Pública SÂMIA COSTA FARIAS MAIA, para o cargo de DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 02 de dezembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo no 24001.040228/2023-95 (Suite), RESOLVE CONCEDER a TÂNIA MARA SILVA COELHO, Secretária da Saúde, 1,5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), perfazendo um valor de R$ 236,58 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos), acrescidos de R$ 20% (vinte por cento), correspondente a R$ 47,32 (quarenta e sete reais e trinta e dois centavos), num valor total de R$ 283,90 (duzentos e oitenta e três reais e noventa centavos), a fim de que a mesma possa viajar ao município de Juazeiro do Norte, nos dias 09 a 10 de novembro de 2023, com o objetivo de realizar visitas técnicas as unidades de saúde da região, em conformidade com o Decreto no 30.719, de 25 de outubro de 2011, classe I, anexos I e III, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2023. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL RESOLVE AUTORIZAR MARCELO DE SOUSA MONTEIRO, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, matrícula nº1617351-7, viajar a cidade de São Paulo/SP, no período de 26 a 29 de novembro de 2023, com a finalidade de participar do 43° Congresso Brasileiro de Auditoria Interna (CONBRAI), concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$236,56 (duzentos e trinta seis reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor de R$413,98 (quatrocentos e treze reais e noventa e oito centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos)Fechar