DOE 01/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº225  | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº704/2023, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
JOSEPH WENDEL 
MAIA DOMINGOS
Assessor Técnico 
da Secretaria da 
Diversidade
30000056
III
 16 a 18/11/23
A serviço da Secretaria da 
Diversidade no município 
do Crato - CE
2 e 1/2
R$ 77,10
******
R$ 192,75
LUANA ANGELO 
DE LIMA
Orientadora de 
Célula da Secretaria 
da Diversidade 
30000048
III
 16 a 18/11/23
A serviço da Secretaria da 
Diversidade no município 
do Crato - CE
2 e 1/2
R$ 77,10
******
R$ 192,75
KEILA UCHOA 
DE PENHALOZA
Coordenadora 
da Secretaria da 
Diversidade
30000110
III
 16 a 18/11/23
A serviço da Secretaria da 
Diversidade no município 
do Crato - CE
2 e 1/2
R$ 77,10
******
R$ 192,75
SYDENHAM 
ROCHA GOMES
Orientador de Célula 
da Secretaria da 
Diversidade
30000099
III
 16 a 18/11/23
A serviço da Secretaria da 
Diversidade no município 
do Crato - CE
2 e 1/2
R$ 77,10
******
R$ 192,75
VIVIANA BEZERRA 
DE MESQUITA
Coordenadora 
Especial da Secretaria 
da Diversidade
3000003X
III
 16 a 18/11/23
A serviço da Secretaria da 
Diversidade no município 
do Crato - CE
2 e 1/2
R$ 77,10
******
R$ 192,75
TOTAL GERAL:
R$ 963,15
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC Nº705/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 
3 e ½ (três e meia) diárias, aos SERVIDORES pertencentes a estrutura da Secretaria da Diversidade, relacionadas no Anexo Único desta Portaria, com 
a finalidade de participarem de eventos oficiais, de acordo com o artigo 3º; alínea “b“, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de 
fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº705/2023, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
FRANCISCO 
NARCISO SILVA DE 
OLIVEIRA JUNIOR 
Secretario Executivo 
da Secretaria da 
Diversidade
30000013
II
 16 a 19/11/23
A serviço da Secretaria da 
Diversidade no município 
do Crato - CE
3 e 1/2
R$ 87,62
******
R$ 306,67
ANDERSON GOIS 
CARVALHO 
Assessor Técnico 
da Secretaria da 
Diversidade 
30000080
III
 16 a 19/11/23
A serviço da Secretaria da 
Diversidade no município 
do Crato - CE
3 e 1/2
R$ 77,10
******
R$ 269,85
TOTAL GERAL:
R$ 576,52
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC 708/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no 
Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), tota-
lizando o valor de R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), ao servidor pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, MATHEUS 
OLIVEIRA COUTINHO, ocupante do cargo de Assessor Especial I, matrícula nº 30001605, por viagem com a finalidade de participar de evento oficial, à 
cidade de Parambu-CE – CE, no dia 16 de novembro do ano em curso, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, classe 
I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em 
Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
RESOLUÇÃO COGERF Nº13/2023.
DISPÕE SOBRE PRAZOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL - COGERF, instituído pelo Decreto nº 34.909, de 18 de agosto de 2022, alterado 
pelo Decreto nº 35.290, de 23 de janeiro de 2023, usando das competências que lhes foram conferidas no art. 2º do mencionado decreto, e, em especial, em 
seus incisos II e IV; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro 
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as disposições contidas 
na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que versa sobre as responsabilidades fiscais dos gestores da administração pública; CONSIDERANDO 
a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, e sua alteração pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 103, de 05 de outubro de 
2021, que trata das normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO 
as disposições estabelecidas pelos Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor Público – DCASP, estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional; 
CONSIDERANDO o cumprimento da Emenda à Constituição do Estado do Ceará nº 88, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe acerca do Novo Regime 
Fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos contábeis para ajustá-los à implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor 
Público – PCASP e da Matriz dos Saldos Contábeis – MSC da Secretaria do Tesouro Nacional – STN; CONSIDERANDO, ainda, Decreto nº 34.931, de 26 
de agosto de 2022, que implanta o Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE); RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os procedimentos disciplinados nesta Resolução atendem às normas de direito financeiro, possibilitam o cumprimento dos prazos legais 
estabelecidos para a elaboração e divulgação das Demonstrações Contábeis e dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) relativos ao 6º bimestre 
(RREO) e ao 3º quadrimestre (RGF) do exercício financeiro, além de disponibilizar informações contábeis tempestivas para a tomada de decisões do Governo 
do Estado do Ceará.
Art. 2º A presente Resolução vem disciplinar o encerramento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do exercício financeiro, 
estabelecendo os prazos-limite para a realização de procedimentos e definindo as providências que serão adotadas em cada caso.
Parágrafo Único. Todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo estão obrigados ao cumprimento desta Resolução, 
aplicando-se, no que couber, aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público, Tribunal de Contas e à Defensoria Pública, em conformidade com 
que dispõe o art. 162 da Lei Estadual nº 9.809/73.
Art. 3º Além dos procedimentos disciplinados na presente Resolução, os órgãos e entidades citados no parágrafo único do artigo anterior deverão atender 
à Instrução Normativa nº 88, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre o encerramento mensal da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil.
CAPÍTULO II
DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
Art. 4º Para fins de encerramento do exercício financeiro, ficam estabelecidas, no Anexo I desta Resolução, as datas limites para realização das ações 
necessárias pelas Unidades Gestoras (UG’s) Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para todas as fontes de recursos.
SEÇÃO I
Dos Limites Financeiros
Art. 5º As solicitações de alterações nos limites financeiros geridos pelo Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal (COGERF) deverão 
ser realizadas até a data prevista no item I do Anexo I
SEÇÃO II
Das Alterações Orçamentárias
Art. 6º Os saldos de créditos orçamentários não comprometidos por despesa pendente de empenho no exercício corrente poderão ser anulados para 
viabilizar o atendimento de outras despesas determinadas pelo Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal (COGERF), até a data prevista no item 
II do Anexo I.
Art. 7º Os créditos adicionais serão abertos somente até a data prevista no item III do Anexo I.

                            

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