152 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº225 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 §1º. A Comissão Setorial de Ética Pública será presidida por um de seus membros, escolhido em votação direta. §2º. A Servidora Sandra Mendes Carneiro Lima Soares, Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento da CGD, será responsável pela Secretaria-Executiva da Comissão. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, Fortaleza, 28 de novembro de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº966/2023. DESIGNA OS MEMBROS DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – CGD. O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 3º, incs. I e IV, c/c o Art. 5º, incs. I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO as atribuições constantes do incs. III, do Art. 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º, inc. I, da Lei Estadual nº 16.717/2018; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º – Designar os membros do Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública com a seguinte composição: MEMBRO ÁREA Vicente Alfeu Teixeira Lima Gerência superior Julliana Albuquerque Marques Pereira Gerência superior Sandra Mendes Carneiro Lima Soares Planejamento e Desenvolvimento Institucional Natália Soares Arruda Assessoria Jurídica Pedro Alves Brito Administrativa Financeira Lívia Maria Barros Teles Comunicação Roberto César Gonçalves Couto Tecnologia da Informação Moyses Loiola Weyne Comissão de Ética §1º. O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. §2º. A Servidora Sandra Mendes Carneiro Lima Soares, Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da CGD será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade. §3º. Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento interno do órgão. Art. 2º. Revogam-se todas as Portarias anteriores. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 28 de novembro de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** CITAÇÃO POR EDITAL Nº14/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO que a 6ª COMISSÃO DE PROCESSO REGULAR MILITAR (6ªCPRM), composta pelos militares estaduais: TEN-CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA – MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA – MF: 105.626-1-9 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES – MF: 099.299-1-6 (RELATOR E ESCRIVÃO), de acordo com a Portaria nº 907/2023 – GAB/CGD, publicada no DOE nº 195, de 18/10/2023, designada para instruir o Conselho de Disciplina sob SISPROC nº 2100107970; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo retromencionado narrando que, em tese, que o SD PM 27.956 EFRAIM COELHO MODESTO GUIMA- RÃES - MF: 300.087-1-5, pertencente a 1ªCIPM/3ºCRPM, teria apresentado junto à Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE), excessivo número de atestados médicos psiquiátricos que não condizem com seu estado de saúde, uma vez que trabalha normalmente como segurança e motorista de aplicativo na cidade de Teresina/PI, além de ter sido aprovado em Concurso para a Polícia Militar do Estado do Maranhão, tendo, inclusive, sido aprovado nas avaliações física e psicológica, bem como, no curso de formação, este, realizado no período de 02/04/2018 a 20/06/2018; CONSIDERANDO que o policial militar retromencionado teria logrado êxito nas etapas do concurso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Maranhão (PMMA), inclusive no exame psicotécnico, conforme o Edital nº 10-PMMA, de 23/03/2018, contradizendo seu estado de saúde constante em atestados médicos apresentados pelo próprio policial militar na PMCE, tendo ingressado com um Mandado de Segurança nº 0623386-41.2018.8.06.0000, no TJCE, para participar do Curso de Formação de Praças no Estado de Alagoas, onde obteve aprovação em todas as etapas, e, após conclusão desse curso, voltou a apresentar atestado médicos psiquiátricos na Corporação Policial Militar do Ceará; CONSIDERANDO que a respeito do certame na PMMA, chama a atenção um atestado médico apre- sentado pelo Soldado em epígrafe, datado de 02/02/2018, conforme Boletim Interno do 3ºBPM nº 004/2018, enquanto a avaliação física dos candidatos teria ocorrido entre 27/01/à 04/02/2018; CONSIDERANDO que embora a decisão do Mandado de Segurança tenha concedido parcialmente a ordem mandamental requerida, concedendo o afastamento do aludido policial militar de suas atividade laborais junto a PMCE com prejuízo da sua remuneração, para então dar continuidade na participação do citado curso de formação, sendo dispensado do serviço do dia 01/05/2018 até o dia 20/06/2018, durante 51 (cinquenta e um) dias, observa-se, segundo informação do então Coordenador de Gestão de Pessoas/PMCE, no Ofício nº 1137/2022-CFP/CGP, de 29/08/2022, que o SD PM COELHO “recebeu seus vencimentos normalmente durante o período de abril a junho de 2018” e de acordo com o Sistema de Folha de Pagamento do Estado (SFP/PMCE): “recebeu seus vencimentos normalmente durante o ano de 2018”; CONSIDERANDO que o SD PM COELHO em sua ficha individual possui diversas punições disciplinares, do ano de 2016 à 2021: 03 (três) repreensões, 11 (onze) permanências disciplinares e 1 (uma) custódia disciplinar, estando no comportamento “Mau” desde 11/06/2021, já tendo também respondido a um IPM por extravio de arma de fogo e sido submetido a PAD na CGD, conforme publicação no DOE nº 109, de 09/06/2017, transcrito no BCG nº 1110/2017, segundo consta no Relatório Circunstanciado nº 02/2022 da 1ªCIPM/3ºCRPM; CONSIDERANDO, ainda, que segundo consta no Relatório Circunstanciado nº 05/2023 da 1ªCIPM/3ºCRPM, o policial militar retro- mencionado deixou de comparecer e não justificou o motivo de ausência em perícia agendada para o dia 09/02/2023, às 15h00, não tendo se apresentado a seu comandante imediato ao término de atestado médico apresentado, em 24/02/2023, entrando em contato somente no dia 01/03/2023, quando renovou sua LTS por mais 60 (sessenta) dias, a contar daquela data, no entanto não entregou pessoalmente o atestado médico original no setor responsável daquela OPM , e ainda, descumpriu determinação do Comandante Geral da PMCE, publicada no BCG nº 221, de 23/11/2022, que trata dos casos de agendamento de perícias dos policiais militares lotados no Interior do Estado referentes a patologias inseridas no CID10 - Código F (Psiquiatria), tendo, no dia 22/05/2023, faltado a um serviço e apresentado, por meio digital, apenas uma Declaração de Acompanhamento Médico; CONSIDERANDO que o art. 27 do Decreto nº 30.550/2011, que instituiu o Regulamento da Perícia Médica Oficial do Servidor Público Civil e do Militar do Estado do Ceará, estabelece que o militar que, em licença de tratamento de saúde, que seja flagrado realizando atividades ou outros trabalhos não condizentes com o seu estado de saúde, terá sua licença de tratamento de saúde suspensa e responderá processo administrativo; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XIII, XV, XVIII, XXIII, e XXXVI; e § 1º, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II; e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI, XVI, XVII, XX, XXI e XLIII; e § 2º, XX, XXI, XXVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM), conforme expresso na portaria inaugural; CONSI- DERANDO os termos do disposto no art. 9º da Instrução Normativa CGD nº 16/2021, publicada no DOE nº 289, de 29/12/2021, vem pelo presente Edital PROMOVER a CITAÇÃO do SD PM 27.956 EFRAIM COELHO MODESTO GUIMARÃES - MF: 300.087-1-5, pertencente a 1ªCIPM/3ºCRPM, ACUSADO no Processo Regular em apreço, em virtude de não haver se apresentado perante a Comissão Processante para ser citado no dia 06/11/2023, às 14:30hs, conforme convocado no BCG nº 198, de 23/10/2023; no dia 16/11/2023, às 10:00, conforme convocado no BCG nº 203, de 07/11/2023; e no dia 27/11/2022, às 10:00, conforme convocado no BCG nº 214, de 17/11/2023, portanto, a praça ACUSADA deixou de atender à intimação formal da 6ªCPRM, nos termos do art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM. Também vem pelo presente edital PROMOVER a INTIMAÇÃO do referido militar para apre- sentar defesa prévia por escrito, no prazo de 03 (três) dias a partir da data da publicação do presente Edital, com fulcro no art. 94 da Lei nº 13.407 (CódigoFechar