69 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº225 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 Aquisição de Imóveis Público – PAIPE, nos termos do Art. 10 da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022 c/c Art. 14 do Decreto Estadual nº 35.505, de 15 de junho de 2023 recebidas pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar; (b) Proposta de Aquisição de ativo imobiliário operacional sob administração da Controladoria Geral de Disciplina, nos termos do Art. 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022; (c) Solicitação da ADECE de inclusão de ativo na Lista de Imóveis Não Operacionais para posterior integralização no capital social da Agência com a finalidade de instalar indústria de beneficiamento de sal, nos termos do Art. 4º, inciso I, c/c Art. 5º, parágrafo único, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022; (d) Análise de pedidos de cessões não onerosas e doações de ativos imobiliários públicos, nos termos do Art. 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022; e, (e) Outros assuntos propostos pelos membros do Conselho. 04. DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião com a presença da maioria dos membros do CONAG, o Presidente do Conselho nomeou o Sr. FABRÍZIO GOMES SANTOS para desempenhar a função de Secretário da Mesa. Abertos os debates acerca da ordem do dia, o CONAG estabeleceu as seguintes deliberações: 04.1. Apresentado pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar proposta de aquisição de imóvel operacional administrado pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública, localizado no Município de Fortaleza/CE, na Avenida Pessoa Anta, nº´s 41, 51 e 57, bairro Praia de Iracema, CEP: 60.060-430, cadastrado no Sistema de Gestão de Bens Imóveis sob o nº 6654. Os Membros do Conselho aprovaram a alienação do ativo, conforme Art. 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022. Ainda se registrou que, considerando que no curto prazo está prevista a realocação do órgão para outra localidade, fica dispensada a apresentação do plano de realocação da atividade desempenhada, nos termos do Art. 14, §3º, do Decreto nº 35.505, de 15 de junho de 2023, devendo tal fato ser devidamente registrado no Edital do Leilão de Venda do ativo. 04.2. No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso II, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando o Nota Técnica CEARAPAR 006/2023, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG 010/2023, na qual autoriza a alienação do imóvel referido no item 04.1; 04.3. Apresentado pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar o Ofício nº 753/2023 enviado pela Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A solicitando a integralização ao seu capital social do ativo imobiliário localizado no Município de Aracati/CE, na BR-304, distrito de Mata Fresca, matrícula nº 4.840, devidamente registrada no Cartório Alexandre Gondim – 2º Ofício de Aracati/CE, com fundamento no Art. 5º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar (CE) nº 296/2023, para fomentar sua Política de Incentivo Patrimonial; 04.4. Para tanto, o Conselho, no uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando a Nota Técnica CEARAPAR 005/2023, deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG nº 008/2023, incluindo o imóvel mencionado no item 04.3 na Lista de Imóveis Não Operacionais do Estado do Ceará; 04.5. No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso III, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando o Nota Técnica CEARAPAR 001/2023 e 005/2023, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG 009/2023, na qual autoriza a cessão não onerosa ou doação de imóveis do Estado do Ceará; 05. ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a tratar, o Presidente do CONAG franqueou a palavra para que os presentes desta pudessem fazer uso e, como ninguém o quis, declarou encerrados os trabalhos, dos quais se lavrou esta Ata, que depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os membros presentes do Conselho. Fortaleza/CE, 04 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DE FAZENDA Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL RELAÇÃO DE ANEXOS ANEXO I – Resolução CONAG 008/2023: Inclusão de imóvel na relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará, nos termos do Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022; ANEXO II – Resolução CONAG 009/2023: Autoriza a cessão não onerosa e doação de imóveis do Estado do Ceará, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022. ANEXO III – Resolução CONAG 010/2023: Autoriza a alienação de imóvel operacional do Estado do Ceará, nos termos do art. 4º, inciso II, da Lei Comple- mentar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022. *** *** *** RESOLUÇÃO CONAG 008/2023. INCLUSÃO DE IMÓVEL NA RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 05ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 04 de outubro de 2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 005/2023, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Fica incluído na relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará, aprovada na Resolução nº 001/2023 - CONAG, o imóvel localizado no Município de Aracati/CE, na BR-304, distrito de Mata Fresca, matrícula nº 4.840 devidamente registrada no Cartório Alexandre Gondim – 2º Ofício de Aracati/CE, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022. Parágrafo único. A ratificação da relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará não impede que o Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG delibere, a qualquer tempo, acerca da ratificação de uma nova relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará. Art. 2º Recomenda-se à Secretaria da Fazenda que realize a integralização do referido imóvel ao capital social da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará, após a elaboração de laudo de avaliação imobiliária pela Agência, incluindo as benfeitorias existentes, com fundamento no Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar (CE) nº 296/2022. Art. 3º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva de transações imobiliárias. Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DE FAZENDA Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL *** *** *** RESOLUÇÃO CONAG 009/2023. AUTORIZA A CESSÃO NÃO ONEROSA OU DOAÇÃO DE IMÓVEIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 05ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 04 de outubro de 2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica 005/2023, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a cessão não onerosa dos imóveis constantes no Anexos I desta Resolução.Fechar