DOE 01/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº225  | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº018/SEINFRA/2021
ESPÉCIE: 6° Termo Aditivo ao Contrato nº 018/SEINFRA/2021, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e a Oi S.A. - Em Recuperação 
Judicial. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo 
NUP n° 08001.002497/2023-05, em especial: a) Parecer Técnico nº 063/2023 - COETE/SEINFRA; b) Parecer Jurídico n° 107/2023 – ASJUR/SEINFRA; c) 
demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; d) solicitação da Contratada. 1.2. No artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas 
alterações. 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 2.1. Fica prorrogado 
o prazo de vigência do presente Contrato por mais 12 (doze) meses, com início em 03 de dezembro de 2023 e término em 03 de dezembro de 2024. 2.2. 
Em decorrência da prorrogação de prazo estabelecida no subitem anterior, o presente contrato sofrerá a incidência de repercussão financeira no valor de R$ 
26.039.870,73 (vinte e seis milhões, trinta e nove mil, oitocentos e setenta reais e setenta e três centavos), conforme documento em anexo. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação 
e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. DATA: 28 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Adão Linhares Muniz, Secretário Executivo de 
Energia e Telecomunicações, Francisco Hericsson de Lima e Wanley Antonio Ribeiro da Silva, Representantes Legais do Contratado.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA N°1.215, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. - Estabelece modificações à Portaria DETRAN/CE n° 1.365/2022, alterando o artigo 18 e acres-
centando o artigo 18-A, sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento, por parte das Empresas Estampadoras de Placas de 
Identificação Veicular (PIV), e confere outras providências. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO 
DO CEARÁ — DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como pilar os princípios da legali-
dade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37, da Consfituição da República de 1988; CONSIDERANDO 
a competência estabelecida no artigo 22, incisos I, III e X do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre a regulamentação dos credenciamentos, bem 
como a competência dos Órgãos ou Enfidades Execufivos de Trânsito dos Estados, no âmbito de sua circunscrição, para credenciar órgãos ou entidades 
para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da 
Resolução CONTRAN n° 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema de Placas de Idenfificação de Veículos (PIV) registrados no território 
nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portarias DETRAN/CE n° 1.135/2019 e n° 1.365/2022, que dispõem sobre as normas regulamentares para o 
exercício da atividade de emplacamento, por parte das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular (PIV), e dá outras disposições, no âmbito 
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão e controle das atividades realizadas pelas empresas credenciadas neste 
Departamento de Trânsito; CONSIDERANDO que o banco de dados do Detran/CE é formado a partir das informações fornecidas pelos usuários, cadastradas 
nos sistemas pelos credenciados desta Autarquia; RESOLVE: Art. 1º. Alterar o artigo 18 da Portaria DETRAN-CE n°1.365, de 06 de junho de 2022, 
passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. O descumprimento de quaisquer das obrigações contidas na presente Portaria acarretará em punição 
conforme previsto na Resolução CONTRAN n° 969/2022, e suas subsequentes alterações. §1° Em caso de riscos à lisura dos procedimentos relacionados 
ao desempenho das afividades de emplacamento/estampagem a Administração Pública poderá adotar providências acauteladoras, a exemplo da suspensão 
imediata e temporária das atividades da estampadora credenciada, sem prévia manifestação do interessado, com vistas a garantir o saneamento do risco e a 
manutenção da lisura e da probidade na execução das atividades-fim deste credenciamento. §2° A aplicação de quaisquer medidas de natureza cautelar não 
elide a aplicação de penalidades a serem apuradas em processo administrativo, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Art. 
2º. Ficam acrescentados os arfigos 18-A e 18-B à Portaria DETRAN-CE n° 1.365/2022, com a seguinte redação: “Art. 18-A. Considerando que os dados 
contidos nos sistemas das fabricantes possuem a natureza de banco de dados público, sendo inclusive os referidos softwares devidamente homologados pelo 
DETRAN-CE, caso sejam constatadas infrações que se vinculem a procedimentos ou sistemas de responsabilidade da empresa fabricante do software, ou se 
apresente qualquer situação cuja competência para correção seja primariamente desta, poderá ocorrer a aplicação de sanção pecuniária ou de cancelamento da 
homologação conferida ao referido software pelo Detran/CE. § 1º. Tratando-se de aplicação de sanção pecuniária, observar-se-á a seguinte gradação: a) nos 
casos de falha e/ou irregularidades de pequeno potencial ofensivo, entendendo-se tais casos nas situações cuja falha e/ou irregularidade não afete o resultado 
final do procedimento, mas que demande ações corretivas, o equivalente a 1.000 UFIRCE; b) nos casos de falha e/ou irregularidades de médio potencial 
ofensivo, entendendo-se tais casos nas situações que, embora a falha e/ou irregularidade não afete o resultado final do procedimento, se configura afronta 
às disposições normafivas vigentes, o equivalente a 5.000 UFIRCE; e c) nos casos em que as situações detectadas possam configurar infração grave, que 
represente dano ou ameaça ao próprio processo de emplacamento, o equivalente a 10.000 UFIRCE. § 2º. No caso de reincidência na infração da alínea “c” 
do parágrafo anterior, a homologação conferida ao software da empresa fabricante poderá ser cancelada, mediante processo administrativo, assegurando-se 
o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.” Art. 18-B. A aplicação das sanções administrativas previstas na presente Portaria não exclui a 
responsabilização dos infratores nas searas cível e criminal. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2023. MICHEL MOURÃO 
MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº2135/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, 
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando o NUP 08012.017878/2023-51, 
RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO RADAR, aos SERVIDORES pela participação nas operações, relacionados nos anexos I, 
II e III, desta Portaria, no período de 10/10/2023 a 09/11/2023, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2023.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2135/2023 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÕES DE TRÂNSITO (NUFIS)
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO NA OPERAÇÃO
QUANT
TOTAL
00000010-5
ADEMAR ARAUJO DE ALMEIDA 
MEMBRO 
11 
792,00
00003538-7
ADRIANA PASSOS RODRIGUES 
COORDENADOR 
9 
1.170,00
03006269-8
ADRISIO RICHARDSON ZEFERINO MARQUES 
COORDENADOR 
15 
2.355,00
03006278-7
ADVANIO WAGNER SILVA 
COORDENADOR 
3 
417,00
03006278-7
ADVANIO WAGNER SILVA 
MEMBRO 
9 
753,00
30001931
ALANA FEITOSA MORAIS 
MEMBRO 
11 
852,00
00000228-0
ALBA LUCIA MOREIRA ALBINO CESAR 
COORDENADOR 
15 
2.085,00
03006528-X
ALEF LIMA SOARES MAGALHAES 
MEMBRO 
11 
792,00
03006528-X
ALEF LIMA SOARES MAGALHAES 
COORDENADOR 
1 
130,00
03006309-0
ALEXANDRE ALVES ARAUJO 
MEMBRO 
4 
318,00
03006317-1
ALEXANDRE PALHARES LEITE 
MEMBRO 
2 
144,00
03006317-1
ALEXANDRE PALHARES LEITE 
COORDENADOR 
1 
130,00
03006326-0
ALEXSON CALDAS BEZERRA 
MEMBRO 
1 
72,00
30065301
ALISSON DIORGENES VASCONCELOS 
MEMBRO 
2 
144,00
30065301
ALISSON DIORGENES VASCONCELOS 
COORDENADOR 
13 
1.798,00
00300584-0
ALVINO ALVES SILVA 
COORDENADOR 
3 
417,00
00300584-0
ALVINO ALVES SILVA 
MEMBRO 
12 
969,00
03006291-4
ANA KELLY LEMOS LIMA 
MEMBRO 
1 
72,00

                            

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