70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº225 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 Art. 2º Fica autorizada a doação dos imóveis constantes no Anexos II desta Resolução Art. 3º As operações específicas relacionadas aos imóveis previstos nesta Resolução serão definidas e executadas pela Secretaria da Fazenda, com apoio técnico da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar. Art. 4º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva das transações imobiliárias. Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DE FAZENDA Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL ANEXO I IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ COM AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO NÃO ONEROSA SGBI INTERESSADO ENDEREÇO ÓRGÃO ADMINISTRADOR FINALIDADE PROCESSO (NUP) PRAZO DA CESSÃO 2181 Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE/CE Travessa Tiradentes, nº 452, Bairro Centro, Quixadá/CE Controladoria geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança pública e Sistema Penitenciário - CGD Cartório Eleitoral da 6ª Zona em Quixadá 13001.000632/2023-18 05 (cinco) anos 1493 Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE Rua Amália Xavier de Oliveira, S/N, Bairro Centro, Juazeiro do Norte/CE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - SECITECE Poço Tubular nº 72 para execução de projeto de melhorias, ampliação e implantação de Distritos de Medição e Controle - DMC 31001.000244/2023-19 10 (dez) anos 4701 Prefeitura Municipal de Morada Nova Rodovia BR 116, Km 92, nº 40, Bairro Vila São João, Morada Nova/CE Secretaria da Fazenda - SEFAZ Instalação de Distrito Agroindustrial 13001.003714/2023-14 05 (cinco) anos 610 Prefeitura Municipal de Miraíma Rua João Barroso, nº 475, Bairro Centro, Miraíma/CE Secretaria da Educação - SEDUC Acomodação dos alunos da Rede Pública Municipal 19022.000323/2023-78 05 (cinco) anos 146 Prefeitura Municipal de Itapajé Rua Antônio Braga, S/N, Bairro Centro, Itapajé/CE Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP Instalação da Biblioteca Pública Municipal, bem como, sede da Secretaria de Cultura e Turismo 19022.000324/2023-12 05 (cinco) anos 2886 Prefeitura Municipal de Tauá Rua Abigail Cidrão de Oliveira, nº 229, Bairro Colibriz, Tauá/CE Secretaria da Fazenda - SEFAZ Construção do Centro de Nefrologia e Hemodiálise no Município de Tauá 19001.000049/2023-85 05 (cinco) anos 1344 Prefeitura Municipal de Santa Quitéria Av. Emídio Sales (Rodovia CE-257) - Antiga Aracajú, nº 134- Bairro Afonso Walter - Santa Quitéria/CE Secretaria de Educação - SEDUC Utilização pelo Polo da Universidade Aberta do Brasil - UAB em cursos de graduação e pós-graduação 22001.000114/2023-87 05 (cinco) anos 3781 Secretaria Municipal de Educação de Lavras da Mangabeira Rua Hilda Augusto, nº 429, Bairro Centro, Lavras da Mangabeira/CE Secretaria de Educação - SEDUC Funcionamento do Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil - UAB 19022.000390/2023-92 05 (cinco) anos 5992 Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ Margem direita da Rua São José, S/N, Eusébio/CE Secretaria da Saúde - SESA Instalação, no Polo Industrial e Tecnológico da Saúde - PITS, de uma planta industrial do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Biomanguinhos 19022.000389/2023-68 30 (trinta) anos ANEXO II IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ COM AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO SGBI INTERESSADO ENDEREÇO ÓRGÃO ADMINISTRADOR FINALIDADE PROCESSO (NUP) 1012 Prefeitura Municipal de Cariré Rua Iaiás Machado Portela (Antiga Floriano Peixoto), nº 201, Bairro de Fátima, Cariré/CE Secretaria da Educação - SEDUC Possibilitar a execução de reformas e manutenções na Escola Municipal de Ensino Fundamental Cefisa Aguiar 30001.002394/2022-13 5088 Prefeitura Municipal de Itatira Av. Nossa Senhora do Carmo, S/N, Bairro Centro, Itatira/CE Secretaria da Educação - SEDUC Acomodação das turmas de 9º ano em tempo integral da Escola de Municipal de Itatira 22001.000105/2023-96 *** *** *** RESOLUÇÃO CONAG 010/2023. AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL OPERACIONAL DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO II, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 05ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 04 de outubro de 2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 35.505, de 15 de junho de 2023, que regulamenta, no âmbito do poder executivo estadual, a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o novo marco legal da gestão de ativos imobiliários do Estado do Ceará, permite a integralização de bens e direitos a fundos de investimento; CONSIDERANDO a Nota Técnica 006/2023, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a alienação do ativo, conforme Art. 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022 de imóvel operacional administrado pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública, localizado no Município de Fortaleza/CE, na Avenida Pessoa Anta, nº´s 41, 51 e 57, bairro Praia de Iracema, CEP: 60.060-430, cadastrado no Sistema de Gestão de Bens Imóveis sob o nº 6654. Parágrafo único. Fica dispensada a apresentação do plano de realocação da atividade desempenhada no imóvel, nos termos do Art. 14, §3º, do Decreto nº 35.505, de 15 de junho de 2023. Art. 2º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva de transações imobiliárias. Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maximiliano César Pedrosa Quintino De Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DE FAZENDA Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERALFechar