DOE 01/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº225  | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 095/CEGÁS/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: CICERO THIAGO GERONIMO FREIRE. OBJETO: Aquisição 
de Telefones IP Avaya para suprir o aumento de demanda por telefonia e crescimento da Companhia, de acordo com as especificações estabelecidas no 
Anexo I – termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20230012/CEGAS e seus 
Anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e ainda, outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 28 (vinte e oito) meses, contados a partir de sua celebração. VALOR 
GLOBAL: R$ 88.669,00 (oitenta e oito mil seiscentos e sessenta e nove reais) pagos em na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura 
no protocolo da CEGÁS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 
24 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGÁS) e Cícero Thiago Gerônimo Freire.
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro 
de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) AIRTON 
BURITI LIMA, matrícula 30000722, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante 
da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, a partir de 08 de Novembro de 2023. SECRETARIA 
DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 17 de novembro de 2023.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
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REGIMENTO INTERNO DO COMPLEXO AMBIENTAL E GASTRONÔMICO DA SABIAGUABA
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Regimento Interno tem por objetivo fixar o conjunto de normas que regem o Complexo Ambiental e Gastronômico da Sabiaguaba - 
COMAGS, sua estrutura, Administração, funcionamento e utilização, sendo este um equipamento do Governo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria 
de Meio Ambiente e Mudança do Clima do Estado do Ceará - SEMA e gerido pelo Instituto Dragão do Mar – IDM, sob o Contrato de Gestão SEMA/
IDM. Este documento tem aplicação em todas as dependências e sobre todas as atividades desenvolvidas no COMAGS, localizado à Rua da Sabiaguaba, nº 
430, Fortaleza – Ceará, o qual subdivide-se em três pólos temáticos sendo: Polo de Gastronomia Tradicional; Polo Cultural Memória e Natureza; Polo de 
Ecoturismo e Educação Ambiental
Art. 2º Submetem-se à aplicação do presente Regimento, administradores, colaboradores, permissionários, trabalhadores autônomos, utilizadores temporários, 
parceiros institucionais e o público em geral.
§1º. Os permissionários são as pessoas signatárias do Termo de Permissão de Uso dos 17 quiosques que compõem o Polo de Gastronomia Tradicional junto 
à Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima Estado do Ceará - SEMA.
§2º. Todos devem atuar em consonância com os princípios institucionais e demais condutas previstas no Código de Ética do IDM, aprovado pelo Conselho 
de Administração e disponibilizado no site oficial do IDM, bem como CARTILHA/MANUAL entregue e explicado(s) a cada permissionário.
Art. 3º Os permissionários são organizados através da Associação dos Empreendedores Permissionários do Polo de Gastronomia Tradicional do Complexo 
Ambiental e Gastronômico da Sabiaguaba, e os termos apontados no presente Regimento devem ser tratados formalmente entre a Administração e a Associação, 
não excluindo o diálogo construtivo entre todos os permissionários e a Administração.
Art. 4º A Administração do Complexo é constituída por um gerente, responsável pela Administração do espaço, equipe de coordenadores e demais funcionários 
contratados pelo Instituto Dragão do Mar - IDM, que ali serão lotados para exercerem suas funções.
Parágrafo único. Este regimento se submete ao Plano de Manejo do Parque Estadual do Cocó, bem como às deliberações do Conselho Gestor dessa unidade 
de conservação, instituído pelo art. 7º, Decreto estadual Nº 32.248, nos limites de sua competência.
A ESTRUTURA
Art. 5º O COMAGS está estruturado em três Polos:
I -  Polo de Gastronomia Tradicional com 17 (dezessete) quiosques e adjacências operacionais, cujo ramo de atividades é regido por um Termo de Permissão, 
acordado entre a SEMA e os permissionários, que se encontra em anexo a este regimento;
II - Polo de Cultura, Memória e Natureza composto por um espaço de Centro de Memória de 100m²  e atividades relacionadas à cultura e memória local;
III - Polo de Educação Ambiental e Ecoturismo, constituído por ações e atividades educacionais para a sociedade e público em geral.
Parágrafo único. O COMAGS é composto por áreas de uso comum, áreas de uso comercial, áreas de uso exclusivo, áreas comuns exclusivas aos funcionários do 
COMAGS e permissionários, áreas de uso exclusivo da Administração, áreas de uso exclusivo dos permissionários e áreas utilizadas de forma individualizada 
cedidas mediante Termo de Permissão, como descritas a seguir:
I – são áreas de uso comum: corredores de circulação, calçadas, mirante, rampas de acesso, escadas, sanitários públicos, píer, faixa de areia, espaço de Centro 
de Memória, jardins e bosque;
II - áreas de uso comercial: estacionamento e bilheteria;
III – são áreas comuns de uso exclusivo dos funcionários do COMAGS e permissionários: corredores internos, casa de gás, lavanderias, depósitos de resíduos 
sólidos secundários e vestiários;
IV – são áreas de uso exclusivo da Administração: escritórios da Administração (02), depósito de material de limpeza, guarita, casa de bombas, depósito de 
resíduos sólidos primário, Estação de Tratamento de Água (ETA) e Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e demais ambientes administrativos.
V - são áreas de uso exclusivo dos permissionários: sala cedida à Associação, exclusivamente para uso institucional, e o espaço delimitado para cada quiosque 
(30,58m²).
VI – são áreas individualizadas: o espaço delimitado para cada quiosque (30,58m²).
DOS DEVERES DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º É dever da Administração zelar pelo cumprimento da legislação, normas e regras pertinentes ao espaço, incluindo aquelas descritas no Termo de 
Permissão de Uso, a fim de preservar o bom funcionamento do Complexo.
Art. 7º  Fica a cargo da Administração estabelecer estratégias de promoção, divulgação, organização e funcionamento do Complexo.
Art. 8º É dever da Administração cuidar para que sejam rigorosamente cumpridas as normas de Saúde Pública e Plano de Manejo das áreas de proteção 
ambiental e natural a fim de manter o local organizado e em condições de higiene e salubridade.
Art. 9º Compete à Administração relatar documentalmente à Comissão Disciplinar do Complexo a ocorrência de infrações de qualquer ordem, a quem compete 
adotar as medidas cabíveis junto aos órgãos responsáveis.
Parágrafo único. Em caso de infrações legais serem remetidas aos órgãos competentes, a Presidência do IDM e os dirigentes da SEMA deverão ser informados.
Art. 10 Deverá a Administração cuidar para que a estrutura física do local esteja sempre em condições de funcionamento, devendo ter ciência de eventuais 
riscos, danos ou avarias para encaminhar as possíveis soluções.
Art. 11 Nos limites orçamentários dispostos no Contrato de Gestão, compete à Administração arcar com as despesas de manutenção e zeladoria das áreas 
comuns e externas do Complexo, sendo de co-responsabilidade dos permissionários o zelo e cuidado das mesmas.
Art. 12 A Administração deverá buscar solucionar quaisquer ocorrências que se apresentem durante o funcionamento do Complexo, adotando com celeridade 
as medidas cabíveis para tanto, de modo a reconduzir à normalidade as atividades no local.
Art. 13 Incumbe à Administração estar sempre atenta à segurança do local e de seus frequentadores, acionando diretamente, quando for o caso, os órgãos 
competentes  para as providências que eventualmente sejam necessárias diante do tipo de ocorrência.
Art. 14 A Administração deve coibir a utilização das áreas externas aos quiosques quando  houver comprometimento da livre circulação dos corredores que 
constituem áreas comuns.
Parágrafo único. Ações de marketing e publicidade em parceria comercial com terceiros poderão ser realizadas nas áreas comuns, desde que estabelecidas 
por meio de instrumento formal de parceria, em atendimento às normas do presente Regimento e em comum acordo entre Administração, Associação e 
parceiro comercial.
Art. 15 Cumpre à Administração fiscalizar a adequada manutenção das instalações da parte estrutural (elétrica, hidráulica, gás, caixa de gordura) dos quiosques, 
que comprometa o funcionamento do Complexo, visando a manutenção preventiva de tais instalações, assim como solicitar a manutenção corretiva através 
de demanda específica.

                            

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