DOE 01/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº225  | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
PASSAGEM 
AÉREA
TOTAL
GERAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
ACRÉS-
CIMO
VALOR
CARLA 
VALERIA 
NOGUEIRA 
ALCÂNTARA
ORIENTADOR 
DE 
CÉLULA
200703.1.5
III
15/12/2023
FORTALEZA-CE/
QUIXADÁ-CE/
FORTALEZA-CE
½
77,10
38,55
10%
3,85
42,40
-
42,40
LUIZ 
PEREIRA 
DE 
LACERDA
ORIENTADOR 
DE 
CÉLULA
300012.9.X
III
30/11 E 
01/12/2023
FORTALEZA-CE/
SOBRAL-CE/
FORTALEZA-CE
01 e ½
77,10
115,65
20%
23,13
138,78
-
138,78
11/12/2023
FORTALEZA-CE/
JUAZEIRO DO 
NORTE-CE/
FORTALEZA-CE
½
77,10
38,55
20%
7,71
46,26
993,43
1.039,69
15/12/2023
FORTALEZA-CE/
QUIXADÁ-CE/
FORTALEZA-CE
½
77,10
38,55
10%
3,85
42,40
-
42,40
TOTAL
3.705,01
*** *** ***
PORTARIA Nº644/2023. 
INSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE DOS BENS CONTIDOS NO ALMOXARIFADO, BENS MÓVEIS 
E INTANGÍVEIS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso XIV, do art 50 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e da Portaria 
nº 305, de 09 de maio de 2023, e para os fins previstos no Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Inventariante da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, nos termos do Decreto nº 32.564, de 26 de março 
de 2018, com o objetivo de realizar o Levantamento Físico e Financeiro dos Bens contidos no Almoxarifado, Bens  Móveis e Intangíveis desta Secretaria.
Art. 2º - A Comissão Inventariante da Secretaria do Planejamento e Gestão será composta pelos seguintes servidores:
NOME
MATRÍCULA
SETOR
FUNÇÃO
José Erivilson de Lima
302140.1.3
COAFI
Presidente
Jocelyn Port Louís
300007.5.7
COAFI
Membro
Francisco José Barbosa Pinheiro
000439.1.5
COTEC
Membro
João Victor Bruno Viana Rocha
300007.4.9
COGEC
Membro
Victor Hugo Almeida dos Santos
300012.8.1
COAFI
Membro
§1º – A Comissão Inventariante da SEPLAG deverá concluir os seus trabalhos até o encerramento do presente exercício.
§2º – A Comissão poderá contar com o apoio técnico de toda a força de trabalho da SEPLAG, de qualquer área desta Secretaria.
§3º – Compete à Comissão Inventariante:
I – Definir, de forma prévia, a força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada;
II – Elaborar relatório final de apuração do resultado, observando as determinações do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, como também 
realizar os procedimentos de ajuste, escritural e contábil, do valor do patrimônio com a respectiva justificativa.
Art. 3º – Fica estabelecido que o levantamento físico dos bens móveis relativos ao Cinturão Digital do Ceará (CDC) será efetuado pela Empresa de 
Tecnologia da Informação e Comunicação do Ceará – ETICE, interveniente técnica e mantenedora da estrutura do CDC.
Art. 4º – A Comissão Inventariante deverá:
I – Realizar o levantamento físico do material de consumo, fazendo os ajustes necessários, a fim de manter atualizado e conciliado o sistema patri-
monial e contábil desses bens existentes até 31 de dezembro de 2023.
II – Realizar o levantamento físico dos bens da SEPLAG (excetuando-se os bens do Cinturão Digital do Ceará), fazendo os ajustes necessários, de 
forma a estabelecer o acervo dos bens Móveis existentes até 31 de dezembro de 2023;
III – Realizar o levantamento dos bens intangíveis de propriedade da SEPLAG, fazendo os ajustes necessários, a fim de manter atualizada a relação 
dos referidos bens até 31 de dezembro de 2023.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 413, de 06 de outubro de 2022
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2023.
Raimundo Avilton Meneses Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº46/2023
CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento E Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: ADEMIR MILTON PICCOLI; OBJETO: Assessorar a Coor-
denadoria de Gestão de Pessoas (Cogep) da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag) na elaboração dos documentos necessários 
para a licitação dos serviços de aquisição, implantação e customização de um sistema de gestão de pessoas, bem como suporte durante o processo 
licitatório; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, Contrato de Empréstimo n° 5516-OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o 
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Processo Administrativo NUP 46001.006160/2023-58; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: 18 (dezoito) 
meses, contados a partir da assinatura do Contrato; VALOR GLOBAL: R$ 213.535,48 (duzentos e treze mil e quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta 
e oito centavos); DATA DA ASSINATURA: 23/11/2023; GESTOR: Bruno Alexandre Braga, Matrícula 6002801-X; SIGNATÁRIOS: Auler Gomes de 
Sousa  - Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital e Ademir Milton Piccoli  - Representante Legal do CONTRATADO.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
COORDENADORA DA ASJUR
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº006/2023 
PARTÍCIPES: Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE e MUNICÍPIO DE PACATUBA/CE. OBJETO: Este Acordo de Cooperação 
Técnica tem por objeto a ampla Cooperação Técnica e o Intercâmbio Cultural entre a Escola de Gestão Pública do Estado e o Município de Pacatuba/
CE ao estabelecer entre as partes a parceria em programas e projetos que fomentem a constante capacitação de seus recursos humanos, o aproveitamento 
racional de suas infraestruturas e o desenvolvimento, em conjunto, de ações e projetos de interesses mútuos dos partícipes FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Será regido pela legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal N.º 8.666/93 (Lei de Licitações) e alterações vigentes e o Decreto Estadual N.º 
32.810/2018 VIGÊNCIA: O presente Acordo vigorará por 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser 
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termo aditivo, observando o disposto no artigo 57, 
da Lei N.º 8.666/93 FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução 
do presente Acordo, e as partes desde já renunciam a qualquer outro, por mais privilegiado que seja DATA DA ASSINATURA: 21 de novembro de 2023 
SIGNATÁRIOS : Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano, Diretora da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE e Márcio Luiz Carlos 
de Morais, Secretário de Finanças do Município de Pacatuba/CE SECRETARIA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE, 
em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2023.
Disraeli Davi Reinaldo de Moura Arrais
COORDENADOR ASJUR

                            

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