DOE 01/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº225  | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Proteção Social, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. 
BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente 
creditado no Banco Bradesco, agência 727, conta 24.555-0, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste 
Termo; b) à dedicação de 30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se 
dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 
(doze) meses, contados do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou 
mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela 
concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: 
a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) 
dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das 
condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas 
neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O 
cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES:  Fortaleza, 06 de 
Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e ANTONIA EIDIENE CARVALHO DOS 
SANTOS FONTENELE - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°162/2023 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e ROSANA DA SILVA VARELO, RG n.° 2007385240-0, CPF n.° 055.749.583-09, doravante 
denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o 
Edital de Chamada Pública n° 010/2023/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso 
a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais 
Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais 
Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à 
saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração, 
com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo 
de Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 685, 
conta 53042-5, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 20 horas semanais para 
o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal do plano de 
atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. 
A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, 
garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública 
Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do 
curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo 
descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento 
ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa 
não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de Novembro de 2023; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Rosana da Silva Varelo - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº040/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta 
Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandro Camilo Carvalho, nos termos do NUP: 47001.003575/2023-32, resolve reconhecer a dívida assumida com a empresa MISSÃO SERVIÇOS 
TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº. 05.485.352/0001-06, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, nº 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, 
CEP: 60.713-480, ora designado CONTRATADO, representada pela Sra. Marialda Lopes Camelo. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – 
SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 927.072,03 (novecentos e vinte sete mil, setenta e dois reais três centavos) à empresa MISSÃO SERVIÇOS 
TÉCNICOS EIRELI, em razão da falta de pagamento durante a vigência do Contrato nº 115/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das áreas de Saúde, Técnica e 
Administrativas na sede da Secretaria da Proteção Social – SPS, conforme memória de cálculo abaixo: Memória de Cálculo Mês de Referência Maio/2023 
Valor Total (R$) 927.072,03. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 47100001.08.122.211.20826.03.339093.1.5009100000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira 
deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da 
Proteção Social – SPS e Marialda Lopes Camelo - MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/
CE, 30 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE REVOGAÇÃO DO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº010/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta 
Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandro Camilo Carvalho , nos termos do NUP: 47001.003575/2023-32, REVOGA o Reconhecimento de Dívida nº010/2023, firmado com a 
empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº. 05.485.352/0001-06, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, nº 752, Vila 
Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.713-480, ora designado CONTRATADO, representado pela Sra. Marialda Lopes Camelo, , acordam a revogação 
do Reconhecimento de Dívida nº 010/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1. O presente Termo de Revogação tem por fundamento o artigo 53 da Lei Federal 
n.º 9.784/99, a Súmula 473 do STF e os termos da Lei Federal n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislações vigentes e pertinentes à matéria. 
CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. Por meio do presente instrumento, a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, torna público para conhecimento dos 
interessados, que se encontra REVOGADO/SEM EFEITO, o Termo RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 010 /2023, referente à dívida do Contrato nº 
115/2022, por motivos de conveniência, conforme exposto no NUP 47001.003575/2023-32. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 
de Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Marialda 
Lopes Camelo - MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2023. 
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº322/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, com a finalidade 
de realizar visita técnica domiciliar, para coletar informações para realização de relatório do socioeducando, o qual, encontra-se em cumprimento de medida 
socioeducativa no Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, 
arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência.
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 16 de novembro de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.

                            

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