DOE 01/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº225  | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº322/2023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
 TOTAL
ALCIDES 
LIMA BRITO
ASSISTENTE 
SOCIAL
3000147-8
IV
JUAZEIRO DO 
NORTE – CE
IGUATU – CE
24/11/2023
0,5
64,83
32,41
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº402/2023 O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de 
março de 2023, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVI-
DORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de DEZEMBRO/2023. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 
28 de novembro de 2023.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se. 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº402/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
FRANCISCO ANTÔNIO RIBEIRO GUEDES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
099247-1-X
A
40
*** *** ***
PORTARIA Nº404/2023 O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com 
a Lei nº 13.931/2007 e ao Decreto nº 28.904, artigo 7º § 1º de 04/10/2007, D.O.E. de 05/10/2007, RESOLVE DESIGNAR para instalar a Mesa Setorial de 
Negociação os SERVIDORES constantes no Anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 28 de novembro 
de 2023.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS, RESPONDENDO
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº404/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Bancada do Governo
Germana de Mattos Brito Góes Gíglio
Coordenador
Arilton Silva de Sousa
Membro
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
Membro
Goretti de Fátima Ximenes Nogueira
Membro
Heloísa de Aquino Câmara (SRH)
Membro
 
Bancada de Servidores
Moacir de Lima (SRH)
Coordenador
Anamélia Maria Alves Lima (SRH)
Membro
Péricles Alves Teixeira (FUNCEME)
Membro
Adahil Pereira de Sena (COGERH)
Membro
Manoel Fernandes Feitosa Neto (SOHIDRA)
Membro
Márcia Maria de Miranda Leandro (SRH)
Secretária
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/SRH/CE/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/SRH/CE/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 
- SRH, CNPJ nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 
Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: MAXIMINO DOS SANTOS & CIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 
14.585.539/0001-64; V - ENDEREÇO: Rua Olavo Bilac, 138A – Manga (MG) – CEP: 39.460-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este 
instrumento na solicitação da MAXIMINO DOS SANTOS & CIA LTDA, nos pareceres técnico e jurídico, no art. 57, § 1º, II e §2º, da Lei nº 8.666/93 e nos 
demais elementos consubstanciados nos autos do Processo nº 29001.001088/2023-53; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 13/SRH/CE/2022, cujo objeto prestação de serviço de consultoria para elaboração dos 
Estudos básicos e Concepção, Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), Plano de Desmatamento Racional e Detalhamento do Projeto Executivo da Barragem 
Boa Vista dos Parentes, no município de Senador Pompeu – Ceará; IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Conforme 
parecer técnico, a execução dos serviços contratados será prorrogada por mais 120 (cento e vinte) dias, encerrando-se em 20 de fevereiro de 2024. A vigência 
contratual será prorrogada por mais 180 (cento e oitenta) dias, encerrando-se em 28 de maio de 2024. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as 
demais Cláusulas do Contrato primitivo, que ora se ratificam.; XII - DATA: 21 de novembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: RAMON FLÁVIO GOMES 
RODRIGUES, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e RODRIGO MAXIMINO DOS SANTOS, MAXIMINO DOS SANTOS & CIA LTDA .
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO 
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº02 AO CONTRATO Nº01/PSGH/SRH/CE/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº05898414/2023
A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba, (denominado “Contratante”), representada 
pelo Secretário dos Recursos Hídricos MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO, brasileiro, casado, empresário, RG nº 8909002010121 SSPDS/CE, 
CPF nº 377.885.663-49, residente e domiciliado nesta capital, por meio deste instrumento (doravante denominado “Apostilamento”), RESOLVE firmar o 
presente Termo de Apostilamento do Contrato nº 01/PSGH/SRH/CE/2022, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DOS ESTUDOS, PLANOS, DESIGN 
(PROJETO EXECUTIVO) E EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA ADUTOR BANABUIÚ – SERTÃO CENTRAL, PERTENCENTE AO PROJETO 
MALHA D’ÁGUA PARA O ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA DE 9 (NOVE) SEDES MUNICIPAIS E 38 (TRINTA E OITO) DISTRITOS 
SELECIONADOS, NO ESTADO DO CEARÁ, segundo as cláusulas a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Apostilamento tem 
por objeto a readequação dos prazos de entrega dos marcos contratuais intermediários (Seções), sem reflexo no prazo de conclusão da obra. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Fundamenta-se este instrumento na solicitação do Empreiteiro, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de 
Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no disposto nas subcláusulas 3.7, 8.5 e 20.2.4 das Condições Gerais do Contrato 
nº 01/PSGH/SRH/CE/2022, na manifestação do Engenheiro, no Acordo entre as Partes, na manifestação do Banco Mundial, nos pareceres jurídicos da SRH e 
da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e nos demais elementos consubstanciados nos autos do Processo Administrativo n.º 05898414/2023, parte integrante 
do presente termo, independentemente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES 3.1. Os marcos intermediários estabelecidos nas 
Condições Particulares do Contrato, Parte A – Dados do Contrato, Tabela Resumo das Seções (fls. 12/13 do instrumento contratual) serão alterados da seguinte 
forma: 3.1.1. Seção 1 – constituída pela 1ª Etapa da ETA e Captação de Água Bruta: de até 15 meses após a Data de Início, para até 26 meses após a Data de 
Início; 3.1.2. Seção 2 – constituída pelos TRECHOS do sistema adutor dimensionados para o abastecimento das localidades, cujo prazo de entrega é o 17º 
mês conforme a tabela 2.1, que corresponde à parte inicial SETOR 1: de até 17 meses após a Data de Início, para até 30 meses após a Data de Início; 3.1.3. 
Seção 3 – constituída pelos TRECHOS do sistema adutor dimensionados para o abastecimento das localidades cujo prazo de entrega é o 21º mês conforme 
a tabela 2.1, que corresponde à parte restante do SETOR 1: de até 21 meses após a Data de Início, para até 34 meses após a Data de Início; 3.1.4. Os prazos 
para conclusão das Seções 4 e 5 permanecem inalterados. 3.2. O Empreiteiro apresentou o Programa revisto, em cumprimento ao disposto na subcláusula 
8.3, comprometendo-se a cumprir o novo cronograma proposto. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem ratificadas e inalteradas 
as demais cláusulas anteriormente pactuadas. Assinado em 08 de novembro de 2023, por MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO, SECRETARIA 
DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO

                            

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