94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº225 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº322/2023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR TOTAL ALCIDES LIMA BRITO ASSISTENTE SOCIAL 3000147-8 IV JUAZEIRO DO NORTE – CE IGUATU – CE 24/11/2023 0,5 64,83 32,41 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº402/2023 O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVI- DORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de DEZEMBRO/2023. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023. Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº402/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. FRANCISCO ANTÔNIO RIBEIRO GUEDES AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 099247-1-X A 40 *** *** *** PORTARIA Nº404/2023 O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 13.931/2007 e ao Decreto nº 28.904, artigo 7º § 1º de 04/10/2007, D.O.E. de 05/10/2007, RESOLVE DESIGNAR para instalar a Mesa Setorial de Negociação os SERVIDORES constantes no Anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023. Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS, RESPONDENDO Republicada por incorreção. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº404/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Bancada do Governo Germana de Mattos Brito Góes Gíglio Coordenador Arilton Silva de Sousa Membro Ramon Flávio Gomes Rodrigues Membro Goretti de Fátima Ximenes Nogueira Membro Heloísa de Aquino Câmara (SRH) Membro Bancada de Servidores Moacir de Lima (SRH) Coordenador Anamélia Maria Alves Lima (SRH) Membro Péricles Alves Teixeira (FUNCEME) Membro Adahil Pereira de Sena (COGERH) Membro Manoel Fernandes Feitosa Neto (SOHIDRA) Membro Márcia Maria de Miranda Leandro (SRH) Secretária *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/SRH/CE/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/SRH/CE/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, CNPJ nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: MAXIMINO DOS SANTOS & CIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 14.585.539/0001-64; V - ENDEREÇO: Rua Olavo Bilac, 138A – Manga (MG) – CEP: 39.460-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da MAXIMINO DOS SANTOS & CIA LTDA, nos pareceres técnico e jurídico, no art. 57, § 1º, II e §2º, da Lei nº 8.666/93 e nos demais elementos consubstanciados nos autos do Processo nº 29001.001088/2023-53; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 13/SRH/CE/2022, cujo objeto prestação de serviço de consultoria para elaboração dos Estudos básicos e Concepção, Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), Plano de Desmatamento Racional e Detalhamento do Projeto Executivo da Barragem Boa Vista dos Parentes, no município de Senador Pompeu – Ceará; IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Conforme parecer técnico, a execução dos serviços contratados será prorrogada por mais 120 (cento e vinte) dias, encerrando-se em 20 de fevereiro de 2024. A vigência contratual será prorrogada por mais 180 (cento e oitenta) dias, encerrando-se em 28 de maio de 2024. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato primitivo, que ora se ratificam.; XII - DATA: 21 de novembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e RODRIGO MAXIMINO DOS SANTOS, MAXIMINO DOS SANTOS & CIA LTDA . Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE APOSTILAMENTO Nº02 AO CONTRATO Nº01/PSGH/SRH/CE/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº05898414/2023 A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba, (denominado “Contratante”), representada pelo Secretário dos Recursos Hídricos MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO, brasileiro, casado, empresário, RG nº 8909002010121 SSPDS/CE, CPF nº 377.885.663-49, residente e domiciliado nesta capital, por meio deste instrumento (doravante denominado “Apostilamento”), RESOLVE firmar o presente Termo de Apostilamento do Contrato nº 01/PSGH/SRH/CE/2022, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DOS ESTUDOS, PLANOS, DESIGN (PROJETO EXECUTIVO) E EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA ADUTOR BANABUIÚ – SERTÃO CENTRAL, PERTENCENTE AO PROJETO MALHA D’ÁGUA PARA O ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA DE 9 (NOVE) SEDES MUNICIPAIS E 38 (TRINTA E OITO) DISTRITOS SELECIONADOS, NO ESTADO DO CEARÁ, segundo as cláusulas a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Apostilamento tem por objeto a readequação dos prazos de entrega dos marcos contratuais intermediários (Seções), sem reflexo no prazo de conclusão da obra. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Fundamenta-se este instrumento na solicitação do Empreiteiro, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no disposto nas subcláusulas 3.7, 8.5 e 20.2.4 das Condições Gerais do Contrato nº 01/PSGH/SRH/CE/2022, na manifestação do Engenheiro, no Acordo entre as Partes, na manifestação do Banco Mundial, nos pareceres jurídicos da SRH e da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e nos demais elementos consubstanciados nos autos do Processo Administrativo n.º 05898414/2023, parte integrante do presente termo, independentemente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES 3.1. Os marcos intermediários estabelecidos nas Condições Particulares do Contrato, Parte A – Dados do Contrato, Tabela Resumo das Seções (fls. 12/13 do instrumento contratual) serão alterados da seguinte forma: 3.1.1. Seção 1 – constituída pela 1ª Etapa da ETA e Captação de Água Bruta: de até 15 meses após a Data de Início, para até 26 meses após a Data de Início; 3.1.2. Seção 2 – constituída pelos TRECHOS do sistema adutor dimensionados para o abastecimento das localidades, cujo prazo de entrega é o 17º mês conforme a tabela 2.1, que corresponde à parte inicial SETOR 1: de até 17 meses após a Data de Início, para até 30 meses após a Data de Início; 3.1.3. Seção 3 – constituída pelos TRECHOS do sistema adutor dimensionados para o abastecimento das localidades cujo prazo de entrega é o 21º mês conforme a tabela 2.1, que corresponde à parte restante do SETOR 1: de até 21 meses após a Data de Início, para até 34 meses após a Data de Início; 3.1.4. Os prazos para conclusão das Seções 4 e 5 permanecem inalterados. 3.2. O Empreiteiro apresentou o Programa revisto, em cumprimento ao disposto na subcláusula 8.3, comprometendo-se a cumprir o novo cronograma proposto. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. Assinado em 08 de novembro de 2023, por MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023. Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICOFechar