95 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº225 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2022/SOHIDRA I - ESPÉCIE: DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2022/SOHIDRA. II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA. III - ENDEREÇO: Inscrita no CNPJ nº. 12.360.517/0001-70, com sede à Rua. Adualdo Batista nº 1550 – Parque Iracema, Fortaleza – CE, CEP: 60.824-140. IV - CONTRATADA: IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. V - ENDEREÇO: Rua Dr. Gilberto Studart, n° 55, Sala 1105, 11° andar, Cocó, Fortaleza/CE, CEP: 60.192-105, Tel.: (85) 3535-5403, inscrita no CNPJ nº. 05.263.842/0001-50. VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente nos art. 57, § 1º, VI, c/c o § 2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VII - FORO: Comarca de Fortale- za-CE. VIII - OBJETO: Prorrogação de prazo ao contrato n° 13/2022/Sohidra, cujo objeto é a REFORMA E RECUPERACAO DO GALPAO OFICINA DA SUPERINTENDENCIA DE OBRAS HIDRAULICAS - SOHIDRA, ATRAVES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, CUJO ACOMPANHA- MENTO SISTEMATICO ESTARA SOB A ORIENTACAO DA SOHIDRA, devidamente especificado no Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, especificações técnicas e as Normas da ABNT, partes integrantes deste instrumento independente de transcrição, em Regime de empreitada por preço global, incluindo fornecimento de todo material necessário, referente ao TOMADA DE PRECOS N°20210002/SOHIDRA. IX - VALOR GLOBAL: O mesmo. X - DA VIGÊNCIA: Prorrogação de prazo contratual por mais 60 (sessenta) dias a partir do dia 24/11/2023. XI– RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº 13/2022/SOHIDRA, que ora se ratificam, inclusive valor. XII - DATA: Fortaleza, 20 de novembro de 2023. XIII - SIGNATÁRIOS: PAULO JOSE GOMES FERREIRA e IRAMILTON GURJÃO CARDOSO. Adauto José Araujo Mota ASSESSOR CHEFE DA ASJUR FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº134/2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18/12/73, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora MEIRY SAYURI SAKAMOTO, mat.000426.1.7, Pesquisador, lotada nesta Fundação, a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 1061. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a quarenta e cinco dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada quinze dias após concluído o prazo da aplicação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE., 23 de novembro de 2023. Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins PRESIDENTE COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2023/COGERH I – ESPÉCIE: TERCEIRO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA; Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. V - ENDEREÇO: RUA LUIZ GAMA, Nº 280; BAIRRO: LUCIANO CAVALCANTE; CEP.: 60.810-740; FORTALEZA-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo nas disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH – 2022, art. 51, I e II e art. 52, em compatibilidade com as disposições da nº 13.303/2016, nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 001/2023/COGERH, na análise expedida pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG às fls. 108-110, e nas informações apresentadas pela Gerência de Recursos Humanos – GERHU da COGERH às fls. 119-120, e tudo o que consta no Processo Administrativo protocolado sob o nº NUP 29012.002823/2023- 17, parte integrante deste Termo, independente de transcrição. VII- FORO: Fortaleza/CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto da prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades da área de transporte da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH e suas gerências regionais. IX - VALOR ADITIVO: R$ 3.699.101,76 (três milhões, seiscentos e noventa e nove mil, cento e um reais e setenta e seis centavos). X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 03/01/2024 até 02/01/2025. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 001/2023/COGERH, ora aditado. XII - DATA: 21/11/2023. XIII - SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE e Victor Simão Bedê / CONTRATADA. Carlos Augusto Goes Mota ASSESSOR JURÍDICO, EM EXERCÍCIO Publique-se. SECRETARIA DA SAÚDE O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo nº02977471/2018 (VIPROC), RESOLVE DEFERIR o pedido de renúncia aos proventos formulado pela servidora MARIA MADALENA CARNEIRO, CPF nº059.409.743-68, matrícula nº084.530-1-2, exercente da função de Auxiliar de Administração, lotada na Secretaria da Saúde, para fins de regularizar sua situação funcional, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII e § 10 da Constituição Federal, extinguindo-se, por consequência, o direito aos respectivos proventos a partir de 18 de abril de 2018, conforme prescreve o art. 194, §1º, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio 1974. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos processos nºs 00577440/2008 e 08794789/2020; Considerando que a Administração Pública tem o dever de rever seus atos a qualquer tempo; Considerando a Resolução nº7838, datada de 09 de outubro de 2019, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Ceará; Considerando, ainda, que o servidor teve a investidura no cargo efetivo de Médico em Pediatria, Classe I, Referência 3, integrante do Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, Quadro I, com lotação na Secretaria da Saúde, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a nomeação de ROGER PEREIRA VALIM, matrícula nº493.410-1-6, realizada mediante o ato coletivo, publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de maio de 2008. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº05740055/2010; Considerando que a Administração Pública tem o dever de rever seus atos a qualquer tempo; Considerando a Resolução nº3582, datada de 15 de maio de 2019, do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Ceará; Considerando, ainda, que a servidora teve a investidura no cargo em caráter efetivo de Enfermeiro, com lotação na Secretaria da Saúde, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a nomeação de FRANCISCA MACIA CRISTINA MAGALHÃES, matrícula nº495.318-1-8, realizada mediante o ato coletivo, publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de novembro de 2010. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 29 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE *** *** ***Fechar