Ceará , 04 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3347 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER o deferimento da LICENÇA MATERNIDADE REMUNERADA POR OBTENÇÃO DE GUARDA JUDICIAL À SERVIDORA MARIA KATIA DE SÁ BARRETO GÓIS BRITO, pelo período de 120 dias consecutivos, sendo iniciado em 01 DE DEZEMBRO DE 2023. Após o período concedido, a servidora deverá retornar ao seu horário normal de trabalho. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Secretaria da Saúde do Município de Barbalha/CE, aos 29 dias do mês de novembro do ano de 2023. PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRAS Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:52FEC239 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS Extrato do Quarto Aditivo ao Contrato Nº 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS. Chamamento Público Nº 001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital do Coração do Cariri. O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial - POA. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso I, alínea ―b‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em ACRESCER ao orçamento global do contrato, os recursos atinentes ao Programa de Qualificação de Assistência Cardiovascular – QUALISUS CARDIO, nos termos da PORTARIA GM/MS Nº. 1.174, DE 25 DE AGOSTO DE 2023, no montante global/anual de RS 1.026,155,95 (Um milhão, vinte e seis mil, cento e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) e mensal de R$ 85.512,99 (Oitenta e cinco mil, quinhentos e doze reais e noventa e nove centavos), referente ao reestabelecimento e reajuste dos valores de órteses, próteses e materiais especiais – OPME, que tiveram seus valores reduzidos pela Portaria GM/MS nº. 3.693/2021, devendo ser destinado ao custeio dos procedimentos da Atenção à Saúde da População de Média e Alta Complexidade (MAC), atendendo as condicionantes e metas do Plano Operativo Assistencial – POA. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 01 DE DEZEMBRO DE 2023. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:4A3DC092 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES PORTARIA Nº 34, DE 01/12/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Resolução nº 228/2001 de 12/12/2001. RESOLVE: CONCEDER a ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO, ocupante do cargo de VEREADOR para desloca-se a cidade de Juazeiro do Norte/CE no período de 01/12/2023 à 01/12/2023 para cumprir a seguinte agenda: participar do II Encontro Regional das Escolas Legislativas que acontecerá na Câmara Municipal de Juazeiro do Norte/CE, ficando atribuído o(a) o servidor(a) 1,0 diária(s) no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) perfazendo um total de R$ 300,00 (trezentos reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente. CUMPRA-SE, REGISTRA-SE E PUBLICA-SE CAMPOS SALES-CE, 01 DE DEZEMBRO DE 2023. ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO Presidente Publicado por: Antonio Luiz Dos Santos Neto Código Identificador:82A4829E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 267/2023. INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Educação Ambiental no município de Cariús – Ceará, seus objetivos, princípios e fundamentos, e cria o Órgão Gestor da Política Municipal de Educação Ambiental, em conformidade com o que se estabelece na PNEA e na PEEA. Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, entende-se por Educação Ambiental os processos permanentes de aprendizagem e de formação a nível formal e não formal, individual e coletiva, para reflexão crítica e inovadora, construção de valores, saberes, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências, visando à melhoria da qualidade da vida e uma relação sustentável da sociedade humana com o ambiente que a integra. CAPÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Art. 2º - Esta lei, com fundamento nos artigos 23, incisos VI e VII, 30, incisos I e II, e 225, todos da Constituição Federal, estabelece a Política Municipal de Educação Ambiental, seus fins e mecanismos de formulação, aplicação e constituição do Sistema Municipal de Educação Ambiental Cariuense. Parágrafo Único - As diretrizes da Política Municipal de Educação Ambiental serão formuladas em normas e planos, destinadas a orientar o Governo Municipal nas ações educativas de preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observando as Legislações Federal, Estadual e Municipal vigentes. Art. 3º - A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. Art. 4º - A construção da educação ambiental implica processos de intervenção direta, regulamentação e contratualismo que fortalecem aFechar