DOMCE 04/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3347
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RESOLVE:
Art.
1º.
CONCEDER
o
deferimento
da
LICENÇA
MATERNIDADE REMUNERADA POR OBTENÇÃO DE
GUARDA JUDICIAL À SERVIDORA MARIA KATIA DE SÁ
BARRETO GÓIS BRITO, pelo período de 120 dias consecutivos,
sendo iniciado em 01 DE DEZEMBRO DE 2023. Após o período
concedido, a servidora deverá retornar ao seu horário normal de
trabalho.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria da Saúde do Município de Barbalha/CE, aos 29 dias do mês
de novembro do ano de 2023.
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRAS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:52FEC239
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO
DE
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS
Extrato
do
Quarto
Aditivo
ao
Contrato
Nº
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS.
Chamamento
Público
Nº
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE,
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital do Coração do
Cariri. O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o
Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde,
visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que
integram a região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está
inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos
termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS,
Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde
no Plano Operativo Assistencial - POA. As partes, justas e
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o
que diz o art. 65, inciso I, alínea ―b‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM
em ACRESCER ao orçamento global do contrato, os recursos
atinentes ao Programa de Qualificação de Assistência Cardiovascular
– QUALISUS CARDIO, nos termos da PORTARIA GM/MS Nº.
1.174, DE 25 DE AGOSTO DE 2023, no montante global/anual de
RS 1.026,155,95 (Um milhão, vinte e seis mil, cento e cinquenta e
cinco reais e noventa e cinco centavos) e mensal de R$ 85.512,99
(Oitenta e cinco mil, quinhentos e doze reais e noventa e nove
centavos), referente ao reestabelecimento e reajuste dos valores de
órteses, próteses e materiais especiais – OPME, que tiveram seus
valores reduzidos pela Portaria GM/MS nº. 3.693/2021, devendo ser
destinado ao custeio dos procedimentos da Atenção à Saúde da
População de Média e Alta Complexidade (MAC), atendendo as
condicionantes e metas do Plano Operativo Assistencial – POA. O
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I,
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
DALPHENE SANTANA SARAIVA.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 01 DE DEZEMBRO DE
2023.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:4A3DC092
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
PORTARIA Nº 34, DE 01/12/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS
SALES - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com a Resolução nº 228/2001 de 12/12/2001.
RESOLVE:
CONCEDER a ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO, ocupante do
cargo de VEREADOR para desloca-se a cidade de Juazeiro do
Norte/CE no período de 01/12/2023 à 01/12/2023 para cumprir a
seguinte agenda: participar do II Encontro Regional das Escolas
Legislativas que acontecerá na Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte/CE, ficando atribuído o(a) o servidor(a) 1,0 diária(s) no valor
unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) perfazendo um total de R$
300,00 (trezentos reais), devendo as despesas correr a conta do
orçamento vigente.
CUMPRA-SE, REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CAMPOS SALES-CE, 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO
Presidente
Publicado por:
Antonio Luiz Dos Santos Neto
Código Identificador:82A4829E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 267/2023. INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Educação Ambiental
no município de Cariús – Ceará, seus objetivos, princípios e
fundamentos, e cria o Órgão Gestor da Política Municipal de
Educação Ambiental, em conformidade com o que se estabelece na
PNEA e na PEEA.
Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, entende-se por Educação
Ambiental os processos permanentes de aprendizagem e de formação
a nível formal e não formal, individual e coletiva, para reflexão crítica
e inovadora, construção de valores, saberes, conhecimentos,
habilidades, atitudes e competências, visando à melhoria da qualidade
da vida e uma relação sustentável da sociedade humana com o
ambiente que a integra.
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 2º - Esta lei, com fundamento nos artigos 23, incisos VI e VII, 30,
incisos I e II, e 225, todos da Constituição Federal, estabelece a
Política Municipal de Educação Ambiental, seus fins e mecanismos de
formulação, aplicação e constituição do Sistema Municipal de
Educação Ambiental Cariuense.
Parágrafo Único - As diretrizes da Política Municipal de Educação
Ambiental serão formuladas em normas e planos, destinadas a orientar
o Governo Municipal nas ações educativas de preservação da
qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico,
observando as Legislações Federal, Estadual e Municipal vigentes.
Art. 3º - A educação ambiental é um componente essencial e
permanente da educação, devendo estar presente, de forma articulada,
em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter
formal e não-formal.
Art. 4º - A construção da educação ambiental implica processos de
intervenção direta, regulamentação e contratualismo que fortalecem a
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