DOMCE 04/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3347 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
RESOLVE: 
  
Art. 
1º. 
CONCEDER 
o 
deferimento 
da 
LICENÇA 
MATERNIDADE REMUNERADA POR OBTENÇÃO DE 
GUARDA JUDICIAL À SERVIDORA MARIA KATIA DE SÁ 
BARRETO GÓIS BRITO, pelo período de 120 dias consecutivos, 
sendo iniciado em 01 DE DEZEMBRO DE 2023. Após o período 
concedido, a servidora deverá retornar ao seu horário normal de 
trabalho. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
Secretaria da Saúde do Município de Barbalha/CE, aos 29 dias do mês 
de novembro do ano de 2023. 
  
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRAS 
Secretário Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:52FEC239 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
EXTRATO 
DE 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS 
  
Extrato 
do 
Quarto 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Nº 
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS. 
Chamamento 
Público 
Nº 
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital do Coração do 
Cariri. O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o 
Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na 
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, 
visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que 
integram a região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está 
inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos 
termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, 
Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde 
no Plano Operativo Assistencial - POA. As partes, justas e 
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o 
que diz o art. 65, inciso I, alínea ―b‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM 
em ACRESCER ao orçamento global do contrato, os recursos 
atinentes ao Programa de Qualificação de Assistência Cardiovascular 
– QUALISUS CARDIO, nos termos da PORTARIA GM/MS Nº. 
1.174, DE 25 DE AGOSTO DE 2023, no montante global/anual de 
RS 1.026,155,95 (Um milhão, vinte e seis mil, cento e cinquenta e 
cinco reais e noventa e cinco centavos) e mensal de R$ 85.512,99 
(Oitenta e cinco mil, quinhentos e doze reais e noventa e nove 
centavos), referente ao reestabelecimento e reajuste dos valores de 
órteses, próteses e materiais especiais – OPME, que tiveram seus 
valores reduzidos pela Portaria GM/MS nº. 3.693/2021, devendo ser 
destinado ao custeio dos procedimentos da Atenção à Saúde da 
População de Média e Alta Complexidade (MAC), atendendo as 
condicionantes e metas do Plano Operativo Assistencial – POA. O 
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, 
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
DALPHENE SANTANA SARAIVA. 
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 01 DE DEZEMBRO DE 
2023.  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:4A3DC092 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
PORTARIA Nº 34, DE 01/12/2023 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS 
SALES - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e 
de conformidade com a Resolução nº 228/2001 de 12/12/2001. 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER a ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO, ocupante do 
cargo de VEREADOR para desloca-se a cidade de Juazeiro do 
Norte/CE no período de 01/12/2023 à 01/12/2023 para cumprir a 
seguinte agenda: participar do II Encontro Regional das Escolas 
Legislativas que acontecerá na Câmara Municipal de Juazeiro do 
Norte/CE, ficando atribuído o(a) o servidor(a) 1,0 diária(s) no valor 
unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) perfazendo um total de R$ 
300,00 (trezentos reais), devendo as despesas correr a conta do 
orçamento vigente. 
  
CUMPRA-SE, REGISTRA-SE E PUBLICA-SE 
  
CAMPOS SALES-CE, 01 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO 
Presidente  
Publicado por: 
Antonio Luiz Dos Santos Neto 
Código Identificador:82A4829E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 267/2023. INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Educação Ambiental 
no município de Cariús – Ceará, seus objetivos, princípios e 
fundamentos, e cria o Órgão Gestor da Política Municipal de 
Educação Ambiental, em conformidade com o que se estabelece na 
PNEA e na PEEA. 
  
Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, entende-se por Educação 
Ambiental os processos permanentes de aprendizagem e de formação 
a nível formal e não formal, individual e coletiva, para reflexão crítica 
e inovadora, construção de valores, saberes, conhecimentos, 
habilidades, atitudes e competências, visando à melhoria da qualidade 
da vida e uma relação sustentável da sociedade humana com o 
ambiente que a integra. 
  
CAPÍTULO I 
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
  
Art. 2º - Esta lei, com fundamento nos artigos 23, incisos VI e VII, 30, 
incisos I e II, e 225, todos da Constituição Federal, estabelece a 
Política Municipal de Educação Ambiental, seus fins e mecanismos de 
formulação, aplicação e constituição do Sistema Municipal de 
Educação Ambiental Cariuense. 
Parágrafo Único - As diretrizes da Política Municipal de Educação 
Ambiental serão formuladas em normas e planos, destinadas a orientar 
o Governo Municipal nas ações educativas de preservação da 
qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, 
observando as Legislações Federal, Estadual e Municipal vigentes. 
  
Art. 3º - A educação ambiental é um componente essencial e 
permanente da educação, devendo estar presente, de forma articulada, 
em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter 
formal e não-formal. 
  
Art. 4º - A construção da educação ambiental implica processos de 
intervenção direta, regulamentação e contratualismo que fortalecem a 

                            

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