Ceará , 04 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3347 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 Art. 21 - Ficam criadas as coordenações de Educação Ambiental tanto no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, como na Secretaria Municipal Meio Ambiente. Art. 22 - São atribuições do Órgão Gestor: I - Definir diretrizes para implementação da Política Municipal de Educação Ambiental; II - Articular, coordenar e supervisionar planos, programas e projetos na área de Educação Ambiental, em âmbito municipal; III - Participar na negociação de financiamentos de planos, programas e projetos na área de Educação Ambiental. Art. 23 - A execução da Política Municipal de Educação Ambiental ficará a cargo dos órgãos municipais de meio ambiente e de educação, das instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, dos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal direta e indireta, além das organizações não-governamentais, instituições de classe, meios de comunicação e demais segmentos da sociedade. CAPÍTULO XI DA ALOCAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Art. 24 - A execução da Política Municipal de Educação Ambiental será custeada com recursos do tesouro municipal, devidamente previsto nas peças orçamentárias: PPA, LDO, LOA, do Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Meio Ambiente. Art. 25 - A alocação de recursos financeiros para o desenvolvimento e a implementação dos programas e projetos relativos à Política Municipal de Educação Ambiental manterá: I - Conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes da Política Municipal de Educação Ambiental; II - Prioridade das Secretarias integrantes do órgão gestor, mas não se limitando apenas a estas; III - Articulação interinstitucional; IV - Economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno social propiciado pelo plano ou programa proposto; V - Equidade entre as diferentes regiões do Município. Art. 26 - Caberá à Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a iniciativa de incluir nos seus respectivos programas de trabalho, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual, ações de Educação Ambiental no âmbito municipal. Art. 27 - Dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente deverão ser destinados no mínimo 20% (vinte por cento) para programas, projetos e publicações em Educação Ambiental. Art. 28. Os programas de assistência técnica e financeira relativos a meio ambiente e educação, em nível municipal, devem alocar recursos às ações de Educação Ambiental. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29 - Os casos omissos desta Lei deverão ser resolvidos dentro das normas ambientais federais, estaduais e municipais, bem como sujeitos a Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que trata dos Crimes Ambientais. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos trinta dias do mês de novembro de 2023. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:1104ED40 GABINETE DO PREFEITO LEI PAULO GUSTAVO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PARECERISTAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº001/2023 CONVOCA APROVADOS NO EDITAL Nº 01/2023 DA LEI PAULO GUSTAVO - CARIÚS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO DE CARIÚS, por meio do seu Secretário Franklim Silva Ferreira, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a homologação final do resultado do Edital nº 01/2023 da lei Paulo Gustavo em Cariús, para contratação de pareceristas; RESOLVE: I - CONVOCAR a senhora SARA MABEL ANCELMO BENVENUTO, classificação 1º lugar, inscrição nº 05/2023, com vistas à contratação e assinatura de termo de execução cultural do serviço de parecerista da lei Paulo Gustavo em Cariús; II - CONVOCAR a senhora ISABELA DAVID DE LIMA DAMASCENO, classificação 2º lugar, inscrição nº 02/2023, com vistas à contratação e assinatura de termo de execução cultural do serviço de parecerista da lei Paulo Gustavo em Cariús; III - CONVOCAR o senhor CICERO VALDERLÂNDIO CAVALCANTE CESAR, classificação 3º lugar, inscrição nº 04/2023, com vistas à contratação e assinatura de termo de execução cultural do serviço de parecerista da lei Paulo Gustavo em Cariús; IV - CONVOCAR o senhor CLEILSON QUEIROZ LOPES, classificação 4º lugar, inscrição nº 03/2023, com vistas à contratação e assinatura de termo de execução cultural do serviço de parecerista da lei Paulo Gustavo em Cariús; 1. DA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO 1.1. Os candidatos relacionados acima, no prazo de 03 (Três) dias úteis contados da data de publicação desta convocação, deverão enviar para o endereço físico da Prefeitura Municipal de Cariús, situada na rua Raul Nogueira II, S/N, Centro, Cariús-Ce, Cep: 63530-000, a seguinte documentação: Cópia do documento de identificação com foto; Cópia do CPF Cópia do Comprovante de Residência Cópia do Certificado de Graduação. 2. DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 2.1 A assinatura do termo de execução cultural será feita de forma presencial na sede da Prefeitura Municipal de Cariús, e o contrato terá duração de 12 meses a contar da data de assinatura. 2.2 A execução e os pagamentos ficarão a critério da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús. Cariús-Ce, 01 de dezembro de 2023 Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:EB122AF0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFechar