DOMCE 04/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3347 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
Art. 21 - Ficam criadas as coordenações de Educação Ambiental tanto 
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, como na Secretaria 
Municipal Meio Ambiente. 
Art. 22 - São atribuições do Órgão Gestor: 
I - Definir diretrizes para implementação da Política Municipal de 
Educação Ambiental; 
II - Articular, coordenar e supervisionar planos, programas e projetos 
na área de Educação Ambiental, em âmbito municipal; 
III - Participar na negociação de financiamentos de planos, programas 
e projetos na área de Educação Ambiental. 
  
Art. 23 - A execução da Política Municipal de Educação Ambiental 
ficará a cargo dos órgãos municipais de meio ambiente e de educação, 
das instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de 
ensino, dos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal 
direta e indireta, além das organizações não-governamentais, 
instituições de classe, meios de comunicação e demais segmentos da 
sociedade. 
  
CAPÍTULO XI 
DA ALOCAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 
  
Art. 24 - A execução da Política Municipal de Educação Ambiental 
será custeada com recursos do tesouro municipal, devidamente 
previsto nas peças orçamentárias: PPA, LDO, LOA, do Fundo 
Municipal de Educação e Fundo Municipal de Meio Ambiente. 
  
Art. 25 - A alocação de recursos financeiros para o desenvolvimento e 
a implementação dos programas e projetos relativos à Política 
Municipal de Educação Ambiental manterá: 
I - Conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes da Política 
Municipal de Educação Ambiental; 
II - Prioridade das Secretarias integrantes do órgão gestor, mas não se 
limitando apenas a estas; 
III - Articulação interinstitucional; 
IV - Economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos 
recursos a alocar e o retorno social propiciado pelo plano ou programa 
proposto; 
V - Equidade entre as diferentes regiões do Município. 
  
Art. 26 - Caberá à Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente, a iniciativa de incluir nos seus 
respectivos programas de trabalho, constantes do Plano Plurianual e 
do Orçamento Anual, ações de Educação Ambiental no âmbito 
municipal. 
  
Art. 27 - Dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente 
deverão ser destinados no mínimo 20% (vinte por cento) para 
programas, projetos e publicações em Educação Ambiental. 
  
Art. 28. Os programas de assistência técnica e financeira relativos a 
meio ambiente e educação, em nível municipal, devem alocar recursos 
às ações de Educação Ambiental. 
  
CAPÍTULO XII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 29 - Os casos omissos desta Lei deverão ser resolvidos dentro das 
normas ambientais federais, estaduais e municipais, bem como 
sujeitos a Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que trata dos Crimes 
Ambientais. 
  
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 
trinta dias do mês de novembro de 2023. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:1104ED40 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI PAULO GUSTAVO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 
PARECERISTAS 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº001/2023 
  
CONVOCA APROVADOS NO EDITAL Nº 01/2023 DA LEI 
PAULO GUSTAVO - CARIÚS 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E 
DESPORTO DE CARIÚS, por meio do seu Secretário Franklim Silva 
Ferreira, no uso de suas atribuições, 
  
e CONSIDERANDO a homologação final do resultado do Edital nº 
01/2023 da lei Paulo Gustavo em Cariús, para contratação de 
pareceristas; 
  
RESOLVE: 
  
I - CONVOCAR a senhora SARA MABEL ANCELMO 
BENVENUTO, classificação 1º lugar, inscrição nº 05/2023, com 
vistas à contratação e assinatura de termo de execução cultural do 
serviço de parecerista da lei Paulo Gustavo em Cariús; 
  
II - CONVOCAR a senhora ISABELA DAVID DE LIMA 
DAMASCENO, classificação 2º lugar, inscrição nº 02/2023, com 
vistas à contratação e assinatura de termo de execução cultural do 
serviço de parecerista da lei Paulo Gustavo em Cariús; 
  
III - CONVOCAR o senhor CICERO VALDERLÂNDIO 
CAVALCANTE CESAR, classificação 3º lugar, inscrição nº 
04/2023, com vistas à contratação e assinatura de termo de execução 
cultural do serviço de parecerista da lei Paulo Gustavo em Cariús; 
  
IV - CONVOCAR o senhor CLEILSON QUEIROZ LOPES, 
classificação 4º lugar, inscrição nº 03/2023, com vistas à contratação e 
assinatura de termo de execução cultural do serviço de parecerista da 
lei Paulo Gustavo em Cariús; 
  
1. DA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO  
  
1.1. Os candidatos relacionados acima, no prazo de 03 (Três) dias 
úteis contados da data de publicação desta convocação, deverão enviar 
para o endereço físico da Prefeitura Municipal de Cariús, situada na 
rua Raul Nogueira II, S/N, Centro, Cariús-Ce, Cep: 63530-000, a 
seguinte documentação: 
  
Cópia do documento de identificação com foto; 
Cópia do CPF 
Cópia do Comprovante de Residência 
Cópia do Certificado de Graduação. 
  
2. DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO E DA 
CONTRATAÇÃO 
  
2.1 A assinatura do termo de execução cultural será feita de forma 
presencial na sede da Prefeitura Municipal de Cariús, e o contrato terá 
duração de 12 meses a contar da data de assinatura. 
  
2.2 A execução e os pagamentos ficarão a critério da Secretaria 
Municipal de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús. 
  
Cariús-Ce, 01 de dezembro de 2023  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:EB122AF0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 

                            

Fechar