Ceará , 04 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3347 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 E SDO 04 NO BAIRRO LEIRÕES. CONVÊNIO Nº 99/2021. MAPP - 997), como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 65, Inciso I, alínea ―b‖ da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos no quantitativo de seu objeto. CHOROZINHO-CE, 06 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:1025C291 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2022.06.23.050 – TP - SPDU. O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 5º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA PRAÇA SANTA TEREZINHA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início da vigência na data da assinatura. CHOROZINHO-CE, 23 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:7030517F SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 002.012/2021 – AD - DIV. O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, ALIANÇA LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo inicialmente pactuado, por 12 (doze) meses, com vigência a partir de sua assinatura. CHOROZINHO-CE, 06 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:8E4F12EC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PORTARIA Nº 0112001/2023, de 01 de dezembro de 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson Francisco de Oliveira, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base nas técnicas e jurídicas, e: CONSIDERANDO o disposto no art. 60, inciso IX, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como, o art. 18, inciso 1 da Lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações, que determina a realização dos estudos técnicos preliminares para as contratações no âmbito da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de implantação dos estudos técnicos preliminares e do gerenciamento de riscos na fase de planejamento das contratações públicas como ação de governança prévia à transição para a Nova Lei de Licitações; CONSIDERANDO que a fase de planejamento das contratações deve ser atualizada às boas práticas inserindo a análise de sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais a composição do Termo de Referência ou do Projeto Básico, regulamentando procedimentos padronizados; RESOLVE: Art. 1°. Criar a Equipe de Planejamento das Contratações Públicas, devendo atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor resultado ao interesse do município, elaborando pessoalmente os Estudos Técnicos Preliminares de todas as secretarias demandantes. Art. 2º. Os integrantes da Equipe de Planejamento através de sua nomeação, declaram ciência expressa das responsabilidades assumidas concomitantemente com as suas atribuições rotineiras, devendo prestigiar a ética e não se distanciarem dos princípios constitucionais regentes das contratações públicas, em especial o da legalidade, da eficiência, o da primazia do interesse público, o da celeridade e o da razoabilidade, levando sempre em conta os objetivos do regime jurídico regente da contratação. Art. 3º. A Equipe de Planejamento deverá trabalhar em modelos de Documentação de Formação de Demanda – DFD, com viabilidade que atendam as necessidades de toda a estrutura do município para fins de padronização, após análise pela equipe de transição para a nova Lei dei Licitações. Art. 4º. A Equipe de Planejamento das Contratações será integrada pelos seguintes servidores: Maria Janaina da Silva Paula, CPF Nº: 043.952.643-44; Maria Janiele Custodio Azeredo, CPF Nº: 021.561.873-47; Daírla Pinheiro da Silva, CPF Nº: 075.638.743-48.Fechar