DOMCE 04/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3347 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
E SDO 04 NO BAIRRO LEIRÕES. CONVÊNIO Nº 99/2021. 
MAPP - 997), como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 65, Inciso I, alínea ―b‖ da Lei 8.666/93 e 
alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a modificação do valor 
contratual em decorrência de acréscimos no quantitativo de seu 
objeto. 
  
CHOROZINHO-CE, 06 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS 
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:1025C291 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2022.06.23.050 – TP - SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 5º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, VK 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, cujo o 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA 
PRAÇA 
SANTA 
TEREZINHA 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 150 (cento e 
cinquenta) dias, com início da vigência na data da assinatura. 
  
CHOROZINHO-CE, 23 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS 
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:7030517F 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 002.012/2021 – AD - DIV. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, ALIANÇA 
LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo o objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS 
DESTINADOS 
A 
SECRETARIA 
DE 
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo 
inicialmente pactuado, por 12 (doze) meses, com vigência a partir de 
sua assinatura. 
  
CHOROZINHO-CE, 06 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS 
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:8E4F12EC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA EQUIPE DE 
PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
PORTARIA Nº 0112001/2023, de 01 de dezembro de 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO 
DA 
EQUIPE 
DE 
PLANEJAMENTO 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson 
Francisco de Oliveira, em pleno exercício do cargo e no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, com base nas técnicas e jurídicas, e: 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 60, inciso IX, da Lei n° 8.666, 
de 21 de junho de 1993, bem como, o art. 18, inciso 1 da Lei n° 
14.133 de 1 de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações, que determina 
a realização dos estudos técnicos preliminares para as contratações no 
âmbito da administração pública; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de implantação dos estudos 
técnicos preliminares e do gerenciamento de riscos na fase de 
planejamento das contratações públicas como ação de governança 
prévia à transição para a Nova Lei de Licitações; 
  
CONSIDERANDO que a fase de planejamento das contratações deve 
ser atualizada às boas práticas inserindo a análise de sua viabilidade e 
o levantamento dos elementos essenciais a composição do Termo de 
Referência ou do Projeto Básico, regulamentando procedimentos 
padronizados; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Criar a Equipe de Planejamento das Contratações Públicas, 
devendo atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor 
resultado ao interesse do município, elaborando pessoalmente os 
Estudos Técnicos Preliminares de todas as secretarias demandantes. 
  
Art. 2º. Os integrantes da Equipe de Planejamento através de sua 
nomeação, 
declaram 
ciência 
expressa 
das 
responsabilidades 
assumidas concomitantemente com as suas atribuições rotineiras, 
devendo prestigiar a ética e não se distanciarem dos princípios 
constitucionais regentes das contratações públicas, em especial o da 
legalidade, da eficiência, o da primazia do interesse público, o da 
celeridade e o da razoabilidade, levando sempre em conta os objetivos 
do regime jurídico regente da contratação. 
  
Art. 3º. A Equipe de Planejamento deverá trabalhar em modelos de 
Documentação de Formação de Demanda – DFD, com viabilidade 
que atendam as necessidades de toda a estrutura do município para 
fins de padronização, após análise pela equipe de transição para a 
nova Lei dei Licitações. 
  
Art. 4º. A Equipe de Planejamento das Contratações será integrada 
pelos seguintes servidores: 
  
Maria Janaina da Silva Paula, CPF Nº: 043.952.643-44; 
Maria Janiele Custodio Azeredo, CPF Nº: 021.561.873-47; 
Daírla Pinheiro da Silva, CPF Nº: 075.638.743-48. 

                            

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