Ceará , 04 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3347 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 §1º. Considerando a gestão por competência instituída no novo regime de contratações, a Equipe de Planejamento das Contratações é integrada preferencialmente por servidores efetivos que possuam as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento das contratações, capacitados continuamente pelo município. §2º. Até que seja concluída a regulamentação normativa das atribuições dos Agentes Públicos pelo município, todos os membros da Equipe de Planejamento têm o mesmo poder decisório e assumem a responsabilidade solidária pelos relatórios emitidos, ressalvada posição contrária protocolizada nos autos do processo pelo servidor que discordar dos demais membros, pontuando especificamente o(s) item(ns) de discordância. §3º. Sempre que necessário recorrer a orientações superiores, a equipe ora criada se reportará a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e diante de dúvidas pontuais será orientada pelo setor de controladoria e/ou assessoria jurídica. Art. 5º. A instrução dos processos de contratações deverá observar as prescrições dos atos normativos e legislação vigentes para o regime jurídico adotado e também as boas práticas que requerem melhorias continuadas nos procedimentos, bem como as exigências dos controles interno e externo. Art. 6º. A referida equipe colaborará na elaboração do Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações, conforme cronograma de transição do município. Art. 7º. A Equipe de Planejamento das Contratações fica autorizada a participar de treinamentos e capacitações que a habilite e a mantenha atualizada a legislação regente. Art. 8º. A Equipe ora constituída fica autorizada a consultar servidores ou contratados que detenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na conclusão dos trabalhos, bem como requisitar documentos que entender pertinentes a qualquer setor da estrutura do órgão. Parágrafo Único. Caso o servidor ou o contratado demandado se recuse a prestar as informações ou oferecer os documentos solicitados pela Equipe ou obstaculize a realização dos trabalhos pertinentes, a Secretaria de Planejamento e Administração deverá ser comunicada para providenciar o atendimento da demanda e apurar a omissão ocorrida. Art. 9º. A Equipe de Planejamento, na realização dos estudos técnicos, se embasará nas informações fornecidas no DFD pela secretaria demandante, nas informações adicionais prestadas pelo colaborar indicado no referido documento e, sempre que possível, na contratação anterior do objeto estudado. Art. 10. Os relatórios dos estudos técnicos deverão ser assinados por no mínimo três membros da equipe e, em prestígio a segregação de funções, os servidores que formalizarem o relatório não poderão exercer a gestão ou a fiscalização do objeto estudado. Atue-se, Registre-se e Publique-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, em 01 de dezembro de 2023. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:6E30DE88 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIAS DIVERSAS AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÊ – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-012/2023-DIVERSAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DIÁRIA DOS VEÍCULOS VINCULADOS E PERTENCENTES ÀS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, RERERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 15.12.2023 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess ―Acesso Identificado no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br. A COMISSÃO. Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador:7843D26E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO N.º 2023.11.10-01. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2023.11.09.1. Partes: o Município de Farias Brito, através do(a) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude e a empresa VIEIRA E SOUSA ASSESSORIA E SERVIÇOS PÚBLICOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços necessários à realização de minicurso para capacitar os Agentes Culturais no planejamento e elaboração de projetos culturais, capacitação de equipe para realização de atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas nos editais da Lei Paulo Gustavo, no Município de Farias Brito/CE. Valor Total: R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais). Vigência do Contrato: até 31/12/2023. Signatários: Gregorio Alves da Cunha Filho e Francisco Fernando Vieira de Sousa. Farias Brito/CE, 10 de novembro de 2023. Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:0B8A91B8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 155/2023, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 Nomeia para o exercício de cargo, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Nomear o senhor Mauro Fernandes de Souza para o exercício do cargo de Diretor da Divisão de Projetos, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, de conformidade com a Lei Municipal n.º 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, e legislação correlata. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 01 de dezembro de 2023.Fechar