DOMCE 04/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3347 
 
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CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 1.095, de 8 de novembro 
de 2023, que instituiu o Programa Bolsa Universidade no Município 
de Ipueiras, 
DECRETA: 
Art. 1º O Projeto Bolsa Universidade de Ipueiras, instituído pela Lei 
nº 1.095, de 8 de novembro de 2023, passa a ser regulamentado por 
este Decreto. 
Art. 2º Serão concedidas bolsas aos estudantes universitários egressos 
das escolas públicas e privadas do Município de Ipueiras, neste último 
caso com a comprovação da condição de bolsista. 
Parágrafo único. A bolsa mensal aos estudantes universitários será de: 
I - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a 200 (duzentos) universitários 
que residam no Município de Ipueiras e estudem em outro município; 
II - R$ 300,00 (trezentos reais) a 100 (cem) universitários que residam 
e estudem em outro município, desde que dependam financeiramente 
de ascendentes ou responsáveis que tenham vínculo residencial no 
Município de Ipueiras. 
Art. 3º Para concorrer à bolsa, o estudante deverá atender aos 
seguintes requisitos: 
I - ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II - residir no Município de Ipueiras ou, caso não resida e estude em 
outro município, comprove depender financeiramente de ascendentes 
ou responsáveis que tenham vínculo residencial no Município de 
Ipueiras; 
III - estar matriculado em curso presencial de graduação em 
Instituição de Ensino Superior (IES), credenciada pelo Ministério da 
Educação (MEC); 
IV - estar cursando no mínimo 50% (cinquenta por cento) das 
disciplinas do semestre; 
V – ter concluído o ensino médio em escola pública ou privada do 
Município de Ipueiras, neste último caso na condição de bolsista; 
VI - ser membro de família inscrita no cadastro único, beneficiária de 
programa de assistencial, e/ou possuir renda familiar mensal bruta 
inferior ou igual a R$ 600,00 (seiscentos reais) per capita. 
Parágrafo único. Excepcionalmente, no ano de 2023, o estudante deve 
comprovar que, à época da publicação da Lei nº 1.095, de 8 de 
novembro de 2023, estava matriculado em curso presencial de 
graduação em Instituição de Ensino Superior (IES), credenciada pelo 
Ministério da Educação (MEC) 
Art. 4º Os alunos beneficiários do Programa Universidade Para Todos 
(ProUNI) ou do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) também 
poderão concorrer à bolsa do Projeto Bolsa Universidade. 
Art. 5º A concessão da bolsa fica condicionada à verificação dos 
seguintes pressupostos: 
I - aprovação no processo seletivo, mediante a comprovação dos 
requisitos estabelecidos neste Decreto e no Edital de seleção; 
II - assinatura do Termo de Compromisso, a ser disponibilizado pela 
Secretaria da Educação; 
III - estar matriculado em pelo menos 50% (cinquenta por cento) das 
disciplinas do semestre e ter frequência mensal de, no mínimo, 75% 
(setenta e cinco por cento) em cada disciplina cursada. 
Art. 6º A bolsa será cancelada nos seguintes casos: 
I - encerramento do período de concessão da bolsa; 
II - trancamento do curso; 
III - abandono do curso, por qualquer razão; 
IV - constatação de falta de idoneidade nos documentos apresentados 
ou falsidade de informação prestada pelo beneficiário; 
V - por solicitação do beneficiário; 
VI - em caso de frequência mensal inferior a 75% (setenta e cinco por 
cento) nas disciplinas cursadas durante o gozo do benefício. 
Art. 7º O beneficiário do Programa Bolsa Universidade de Ipueiras 
não pode possuir qualquer vínculo empregatício. 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal de Ipueiras-CE, 30 de novembro de 
2023. 
  
FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Caio César Linhares Ferreiras 
Código Identificador:6FBF380C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1507 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Exonerar o Sr. TAYLAN ITALLO VASCONCELOS 
BARBOSA, do cargo em comissão INTERINO de SECRETÁRIO 
DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, 
CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:DEE41209 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1508 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear o Sr. PAULO HENRIQUE DE VASCONCELOS 
ARAÚJO, para ocupar o cargo em comissão de CHEFE DE 
GABINETE, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei 
Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:2713512A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1510 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Nomear a Sra. MÁRCIA HELENA SANTOS BARRETO, 
para ocupar o cargo em comissão de SECRETÁRIA DE 
FINANÇAS, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei 
Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  

                            

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