Ceará , 04 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3347 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 1.095, de 8 de novembro de 2023, que instituiu o Programa Bolsa Universidade no Município de Ipueiras, DECRETA: Art. 1º O Projeto Bolsa Universidade de Ipueiras, instituído pela Lei nº 1.095, de 8 de novembro de 2023, passa a ser regulamentado por este Decreto. Art. 2º Serão concedidas bolsas aos estudantes universitários egressos das escolas públicas e privadas do Município de Ipueiras, neste último caso com a comprovação da condição de bolsista. Parágrafo único. A bolsa mensal aos estudantes universitários será de: I - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a 200 (duzentos) universitários que residam no Município de Ipueiras e estudem em outro município; II - R$ 300,00 (trezentos reais) a 100 (cem) universitários que residam e estudem em outro município, desde que dependam financeiramente de ascendentes ou responsáveis que tenham vínculo residencial no Município de Ipueiras. Art. 3º Para concorrer à bolsa, o estudante deverá atender aos seguintes requisitos: I - ser brasileiro nato ou naturalizado; II - residir no Município de Ipueiras ou, caso não resida e estude em outro município, comprove depender financeiramente de ascendentes ou responsáveis que tenham vínculo residencial no Município de Ipueiras; III - estar matriculado em curso presencial de graduação em Instituição de Ensino Superior (IES), credenciada pelo Ministério da Educação (MEC); IV - estar cursando no mínimo 50% (cinquenta por cento) das disciplinas do semestre; V – ter concluído o ensino médio em escola pública ou privada do Município de Ipueiras, neste último caso na condição de bolsista; VI - ser membro de família inscrita no cadastro único, beneficiária de programa de assistencial, e/ou possuir renda familiar mensal bruta inferior ou igual a R$ 600,00 (seiscentos reais) per capita. Parágrafo único. Excepcionalmente, no ano de 2023, o estudante deve comprovar que, à época da publicação da Lei nº 1.095, de 8 de novembro de 2023, estava matriculado em curso presencial de graduação em Instituição de Ensino Superior (IES), credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) Art. 4º Os alunos beneficiários do Programa Universidade Para Todos (ProUNI) ou do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) também poderão concorrer à bolsa do Projeto Bolsa Universidade. Art. 5º A concessão da bolsa fica condicionada à verificação dos seguintes pressupostos: I - aprovação no processo seletivo, mediante a comprovação dos requisitos estabelecidos neste Decreto e no Edital de seleção; II - assinatura do Termo de Compromisso, a ser disponibilizado pela Secretaria da Educação; III - estar matriculado em pelo menos 50% (cinquenta por cento) das disciplinas do semestre e ter frequência mensal de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina cursada. Art. 6º A bolsa será cancelada nos seguintes casos: I - encerramento do período de concessão da bolsa; II - trancamento do curso; III - abandono do curso, por qualquer razão; IV - constatação de falta de idoneidade nos documentos apresentados ou falsidade de informação prestada pelo beneficiário; V - por solicitação do beneficiário; VI - em caso de frequência mensal inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas durante o gozo do benefício. Art. 7º O beneficiário do Programa Bolsa Universidade de Ipueiras não pode possuir qualquer vínculo empregatício. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Ipueiras-CE, 30 de novembro de 2023. FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Caio César Linhares Ferreiras Código Identificador:6FBF380C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1507 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. RESOLVE, Art. 1º - Exonerar o Sr. TAYLAN ITALLO VASCONCELOS BARBOSA, do cargo em comissão INTERINO de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:DEE41209 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1508 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. PAULO HENRIQUE DE VASCONCELOS ARAÚJO, para ocupar o cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:2713512A GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1510 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. RESOLVE, Art. 1º - Nomear a Sra. MÁRCIA HELENA SANTOS BARRETO, para ocupar o cargo em comissão de SECRETÁRIA DE FINANÇAS, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita MunicipalFechar