Ceará , 04 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3347 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 Art. 3º – Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal do Idoso - CMDI, para o biênio 2023/2025, os presentantes das Entidades e Organizações de atendimento, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, não governamentais, do município de Morada Nova, sendo 05 (cinco) vagas, uma vaga por entidade. § 1º – Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um membro suplente. § 2º – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que tenham cadastro aprovado pelo CMDI, e estejam devidamente representadas no dia do Fórum de Eleição. Art. 4º – Na data do Fórum Municipal de Eleição das Organizaçoes da Sociedade Civil para composição do CMDI, as entidades deverão comparecer representados por representante legal e efetuar o preenchimento da Ficha de Inscrição de Particpação no Fórum. Art. 5º- Participarão do processo de votação e apuração em Assembléia Geral, as entidades inscritas e habilitadas para concorrer. Párágrafo único: Serão votadas as entidades e não seus representantes. Art. 6º – O Fórum Municipal de Eleição das Organizaçoes da Sociedade Civil para composição do CMDI será coordenado pelo CMDI e sua secretaria executiva e ainda por apoio técnico disponibiizado pela gestão municipal. Art. 7º – A Secretaria Executiva do CMDI deverá registrar em ata todos os procedimentos do Fórum Municipal de Eleição das Organizaçoes da Sociedade Civil. Art. 8° – Cada Entidade candidata terá até 05 (cinco) minutos para apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMDI. § 1º – A ordem da apresentação das entidades se dará por meio de sorteio; § 2º – As entidades podem abrir mão deste tempo se assim lhes convier. Art. 9º – Após as apresentações das Entidades, será aberto o processo de votação aberta onde se seguirá a mesma ordem estabelecida no sorteio, sendo o seguinte processo: será exposto o nome da entidade cadidata; as demias entidades aptas manifestarão seu voto por meio da mão levantada, os organizadores do processo farão a contagem dos votos; o representante da entidade poderá votar em si mesmo e em outras quantas entidades desejar; § 1º – O processo de votação deverá ser registrado em ata apontando as entidades candidatas e o total de votos para cada uma delas e demias ocorrências pertinentes ao pleito. § 2º - O Fórum não obedecerá a quorum mínimo, sendo que o processo de votação e apuração acontecerá com o número de participantes presentes Art. 10º – Quando o número de Entidades concorrentes for igual ao número de vagas da Sociedade Civil, será eleito por simples aclamação. Art. 11º - Totalizados os votos, as entidades que obtiverem o maior número de votos, serão proclamadas para compor o Conselho Municipal do Idoso – CMDI, para o biênio de 2023/2025. § 1º Em caso de empate será considerada eleita a entidade com data de fundação mais antiga. § 2º Na hipótese de ainda persistir o empate nos termos previstos no parágrafo anterior, far-se-á sorteio entre as entidades. §3º As entidades serão relacionadas em ordem decrescente do número de votos obtidos. Art. 12º – O secretário executivo do CMDI apresentará aos presentes a relação das entidade eleitas que irão compor o CMDI no biênio 2023/2025, sendo o resultado registrado em ata assinada por todos os presentes. Art. 13º – O resultado final do Fórum de Eleição será encaminhado ao gabinete do chefe do executivo municipal para que se proceda a nomeação e publicação, por meio de portaria municipal, da nova composição do colegiado do CMDI de Morada Nova para o Biênio 2023-2025. Art. 14º – Após a nomeação oficial, os membros titulares do CMDI elegem a Mesa Diretora do CMDI de Morada Nova. Art. 16º – A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado. Art. 17º – Em caso de omissão desta Resolução, as questões serão resolvidas pelo CMDI, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do CMDI de Morada Nova/Ce. Art. 18º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Morada Nova/Ce, 01 de dezembro 2023. ÍVINA CATHERINY FERREIRA FELIX Diretora Executiva Dos Conselhos Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:431BD93B SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-005/2023-SAAE/SRP. OBJETO: ESCOLHA DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS DESTINADOS Á MANUTENÇÃO DIÁRIA DOS VEÍCULOS VINCULADOS OU PERTENCENTES AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MORADA NOVA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. A COMISSÃO DE PREGÃO, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 14.12.2023 ÀS 07:00H E ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DO MESMO DIA, SERÁ ABERTO A DISPUTA DE LANCES. O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess e www.tce.ce.gov.br. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (88) 3422-1377 DAS 07:00 ÀS 13:00 HORAS. A COMISSÃO. Publicado por: Francisco Eudvan Nobre Código Identificador:4FEDCEB2 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-006/2023-SAAE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS, MOTOCICLOS E MÁQUINAS PESADAS, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE MORADA NOVA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. A COMISSÃO DE PREGÃO, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 14.12.2023 ÀS 07:00H E ÀS 14:00Fechar