DOMCE 04/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3347 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
Art. 3º – Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho 
Municipal do Idoso - CMDI, para o biênio 2023/2025, os presentantes 
das Entidades e Organizações de atendimento, promoção e defesa dos 
direitos da pessoa idosa, não governamentais, do município de 
Morada Nova, sendo 05 (cinco) vagas, uma vaga por entidade. 
  
§ 1º – Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um 
membro suplente. 
§ 2º – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que tenham 
cadastro aprovado pelo CMDI, e estejam devidamente representadas 
no dia do Fórum de Eleição. 
  
Art. 4º – Na data do Fórum Municipal de Eleição das Organizaçoes 
da Sociedade Civil para composição do CMDI, as entidades deverão 
comparecer representados por representante legal e efetuar o 
preenchimento da Ficha de Inscrição de Particpação no Fórum. 
  
Art. 5º- Participarão do processo de votação e apuração em 
Assembléia Geral, as entidades inscritas e habilitadas para concorrer. 
  
Párágrafo único: Serão votadas as entidades e não seus 
representantes. 
  
Art. 6º – O Fórum Municipal de Eleição das Organizaçoes da 
Sociedade Civil para composição do CMDI será coordenado pelo 
CMDI e sua secretaria executiva e ainda por apoio técnico 
disponibiizado pela gestão municipal. 
  
Art. 7º – A Secretaria Executiva do CMDI deverá registrar em ata 
todos os procedimentos do Fórum Municipal de Eleição das 
Organizaçoes da Sociedade Civil. 
  
Art. 8° – Cada Entidade candidata terá até 05 (cinco) minutos para 
apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer 
parte do CMDI. 
  
§ 1º – A ordem da apresentação das entidades se dará por meio de 
sorteio; 
  
§ 2º – As entidades podem abrir mão deste tempo se assim lhes 
convier. 
  
Art. 9º – Após as apresentações das Entidades, será aberto o processo 
de votação aberta onde se seguirá a mesma ordem estabelecida no 
sorteio, sendo o seguinte processo: 
será exposto o nome da entidade cadidata; 
as demias entidades aptas manifestarão seu voto por meio da mão 
levantada, 
os organizadores do processo farão a contagem dos votos; 
o representante da entidade poderá votar em si mesmo e em outras 
quantas entidades desejar; 
  
§ 1º – O processo de votação deverá ser registrado em ata apontando 
as entidades candidatas e o total de votos para cada uma delas e 
demias ocorrências pertinentes ao pleito. 
  
§ 2º - O Fórum não obedecerá a quorum mínimo, sendo que o 
processo de votação e apuração acontecerá com o número de 
participantes presentes 
  
Art. 10º – Quando o número de Entidades concorrentes for igual ao 
número de vagas da Sociedade Civil, será eleito por simples 
aclamação. 
Art. 11º - Totalizados os votos, as entidades que obtiverem o maior 
número de votos, serão proclamadas para compor o Conselho 
Municipal do Idoso – CMDI, para o biênio de 2023/2025. 
§ 1º Em caso de empate será considerada eleita a entidade com data 
de fundação mais antiga. 
§ 2º Na hipótese de ainda persistir o empate nos termos previstos no 
parágrafo anterior, far-se-á sorteio entre as entidades. 
  
§3º As entidades serão relacionadas em ordem decrescente do número 
de votos obtidos. 
Art. 12º – O secretário executivo do CMDI apresentará aos presentes 
a relação das entidade eleitas que irão compor o CMDI no biênio 
2023/2025, sendo o resultado registrado em ata assinada por todos os 
presentes. 
Art. 13º – O resultado final do Fórum de Eleição será encaminhado 
ao gabinete do chefe do executivo municipal para que se proceda a 
nomeação e publicação, por meio de portaria municipal, da nova 
composição do colegiado do CMDI de Morada Nova para o Biênio 
2023-2025. 
Art. 14º – Após a nomeação oficial, os membros titulares do CMDI 
elegem a Mesa Diretora do CMDI de Morada Nova. 
Art. 16º – A função de membro de Conselho é considerada de 
interesse público relevante e não remunerado. 
Art. 17º – Em caso de omissão desta Resolução, as questões serão 
resolvidas pelo CMDI, sem prejuízo de edição de novos editais e 
resoluções por parte do CMDI de Morada Nova/Ce. 
  
Art. 18º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Morada Nova/Ce, 01 de dezembro 2023. 
  
ÍVINA CATHERINY FERREIRA FELIX 
Diretora Executiva Dos Conselhos 
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:431BD93B 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO-SAAE – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-005/2023-SAAE/SRP. OBJETO: 
ESCOLHA DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO 
DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS 
DIVERSOS DESTINADOS Á MANUTENÇÃO DIÁRIA DOS 
VEÍCULOS VINCULADOS OU PERTENCENTES AO SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MORADA NOVA, 
REFERENTE 
AO 
EXERCÍCIO 
DE 
2024, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES 
NO 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO 
POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. A 
COMISSÃO DE PREGÃO, COMUNICA AOS INTERESSADOS 
QUE O CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 
DAR-SE-Á ATÉ O DIA 14.12.2023 ÀS 07:00H E ÀS 08:00 
HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DO MESMO DIA, SERÁ 
ABERTO A DISPUTA DE LANCES. O EDITAL E SEUS ANEXOS 
ESTARÃO 
DISPONÍVEIS 
ATRAVÉS 
DOS 
SITES: 
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess 
e 
www.tce.ce.gov.br. 
MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (88) 3422-1377 
DAS 07:00 ÀS 13:00 HORAS. 
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Francisco Eudvan Nobre 
Código Identificador:4FEDCEB2 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO-SAAE – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-006/2023-SAAE. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS, MOTOCICLOS E 
MÁQUINAS PESADAS, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE 
MORADA NOVA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, 
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE 
REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO 
POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. A 
COMISSÃO DE PREGÃO, COMUNICA AOS INTERESSADOS 
QUE O CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 
DAR-SE-Á ATÉ O DIA 14.12.2023 ÀS 07:00H E ÀS 14:00 

                            

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