DOMCE 04/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3347 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
SUPLENTE – Helen Josy Queiroz de Sousa 
  
Representante da Associação Alessandro Sentiero 
TITULAR – Oseas de Sousa e Silva 
SUPLENTE – Antonia Luciene Pinheiro da Silva 
  
Representante da Associação Comunidade de Visitação 
TITULAR – Clevânia Pinheiro Prudêncio 
SUPLENTE – Francilene Carneio Lima 
  
Representante da Associação Maria Mãe da Vida 
TITULAR – Francisca Daniele Mesquita do Nascimento 
SUPLENTE – Antonia D’arc Cassemiro Matos 
  
Representante da Associação Grão de Mostarda 
TITULAR – Maria de Fátima da Silva 
SUPLENTE – João Pedro da Silva Maia 
  
Representante da Associação de Pais e Amigos de Pessoas 
Especiais de Quixadá - APAPEQ 
TITULAR – Maria Joana D’arc Lopes Barros 
SUPLENTE – Vera Lúcia Bezerra Carneiro Furtado  
  
Representante do Centro de Desenvolvimento do Trabalho 
Integrado ao Social – CDTIS 
TITULAR – Marliete Campos Roque 
SUPLENTE – Tânia Maria e Silva 
  
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 29 de 
Novembro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:CDA74D06 
 
GABINETE DO PREFEITO 
OFICIO – 01.12-001/2023 
 
OFICIO – 01.12-001/2023 
  
Quixadá – CE, 01 de dezembro de 2023.  
  
À Sua Senhoria o Senhor 
Maximiano Jefferson dos Santos Lima 
Gerente do Banco do Brasil S/A 
Agência de Quixadá 
  
Assunto; Movimentação de conta; 
  
Senhor Gerente. 
  
A Prefeitura Municipal de Quixadá, neste ato, representado pelo Sr. 
Ricardo José Araújo Silveira, vem respeitosamente a Vossa Senhoria, 
informar que as contas vinculadas ao CNPJ 10.652.262/0001-94 – 
Fundo Municipal de Saúde, será movimentada pela senhora Lorena 
Gonçalves Holanda Amorim, CPF: 768.903.253-20 Secretária 
Municipal de Saúde e pela senhora Aielcinav Africa Valentina 
Moreno Queiroz Dantas, CPF: 603.956.753-83 Coordenadora 
Financeira, e terão os seguintes poderes: 
- Abrir contas de Depósito 
- Solicitar Saldos e Extratos 
- Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras 
- Cadastrar , Alterar e Desbloquear Senhas 
- Efetuar Pagamentos Por Meio Eletrônico 
- Efetuar Transferências Por Meio Eletrônico 
- Consultar Contas/Aplic.Programas Repasse Recursos – RPG 
- Liberar Arquivos de Pagamentos no Ger. Financeiro/AASP 
- Solicitar Saldos/Extratos de Investimentos 
- Emitir Comprovantes 
- Efetuar Transferência p/Mesma Titularidade – Meio Eletrônico 
- Assinar instrumentos de convênios e contratos de prestação de 
serviços 
  
Atenciosamente, 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:0D950231 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E 
DESENVOLVIMENTO RURAL 
PORTARIA Nº 01.12.001/2023 - SAFDR 
 
Portaria n° 01.12.001/2023 - SAFDR 
Quixadá, em 01 de dezembro de 2023. 
  
O 
SECRETÁRIO 
DE 
AGRICULTURA 
FAMILIAR 
E 
DESENVOLVIMENTO 
RURAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXADÁ, Sr. Francisco Fausto Nobre Fernandes, no uso de suas 
atribuições legais, e: 
  
CONSIDERANDO 
os 
princípios 
basilares 
que 
regem 
a 
administração pública, especialmente o princípio da legalidade 
encartado no artigo 37 da Constituição federal de 1988; 
CONSIDERANDO ainda os ditames contidos na Lei n° 8.666/93, 
regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui 
normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá 
outras providências. 
CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei n° 14.230/2021, que 
altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre 
improbidade administrativa. 
CONSIDERANDO os relatórios elaborados pela Superintendência de 
obras Públicas – SOP, do vinculada ao Governo do Estado do Ceará, 
além dos laudos apresentados pelo Setor e Engenharia e Convênios do 
Município de Quixadá, que atestam a inexecução da obra da 
Passagem Molhada na Vila Rica Distrito de Várzea da Onça, 
Quixadá/CE; 
CONSIDERANDO que o inadimplemento da execução parcial da 
obra 
fere 
frontalmente 
as 
cláusulas 
encartadas 
na 
avença 
administrativa n° 2020.10.07.01SAFDR. 
CONSIDERANDO em fim o disposto no Decreto Municipal n° 41 
de 18 de julho de 2022, que regulamenta o Processo de Apuração de 
Responsabilidade no âmbito do Município de Quixadá. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. Nomear a Comissão Permanente Processante, na forma do 
Art. 3° do Decreto n° 41/2022, para Apuração de Responsabilidade – 
PAAR, referente às possíveis infrações praticadas pelas empresas 
M&C CONTRUÇÕES LTDA – EPP, QUOPA SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS NA 
CONSTRUÇÃO EIRELI e FRANCISCO WALLYSSON PAIVA 
MAGALHÃES, 
durante 
a 
execução 
do 
contrato 
n° 
2020.10.07.01SAFDR, composta pelos servidores na forma: 
  
Presidente: Elessandra Raulino de Souza Carneiro, matrícula n° 
915241; 
Secretário: Juliana Lemos da Silva, matrícula n° 0924007; 
Membro: Maria Natália Tomé de Sousa, matrícula n° 899042; 
Suplente: José Dalvanir Bezerra de Almeida Filho, matrícula n° 
0919165; 
  
Art. 2º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso 
a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como 
deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender 
pertinentes. 
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  

                            

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