Ceará , 04 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3347 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 SUPLENTE – Helen Josy Queiroz de Sousa Representante da Associação Alessandro Sentiero TITULAR – Oseas de Sousa e Silva SUPLENTE – Antonia Luciene Pinheiro da Silva Representante da Associação Comunidade de Visitação TITULAR – Clevânia Pinheiro Prudêncio SUPLENTE – Francilene Carneio Lima Representante da Associação Maria Mãe da Vida TITULAR – Francisca Daniele Mesquita do Nascimento SUPLENTE – Antonia D’arc Cassemiro Matos Representante da Associação Grão de Mostarda TITULAR – Maria de Fátima da Silva SUPLENTE – João Pedro da Silva Maia Representante da Associação de Pais e Amigos de Pessoas Especiais de Quixadá - APAPEQ TITULAR – Maria Joana D’arc Lopes Barros SUPLENTE – Vera Lúcia Bezerra Carneiro Furtado Representante do Centro de Desenvolvimento do Trabalho Integrado ao Social – CDTIS TITULAR – Marliete Campos Roque SUPLENTE – Tânia Maria e Silva Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 29 de Novembro de 2023. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:CDA74D06 GABINETE DO PREFEITO OFICIO – 01.12-001/2023 OFICIO – 01.12-001/2023 Quixadá – CE, 01 de dezembro de 2023. À Sua Senhoria o Senhor Maximiano Jefferson dos Santos Lima Gerente do Banco do Brasil S/A Agência de Quixadá Assunto; Movimentação de conta; Senhor Gerente. A Prefeitura Municipal de Quixadá, neste ato, representado pelo Sr. Ricardo José Araújo Silveira, vem respeitosamente a Vossa Senhoria, informar que as contas vinculadas ao CNPJ 10.652.262/0001-94 – Fundo Municipal de Saúde, será movimentada pela senhora Lorena Gonçalves Holanda Amorim, CPF: 768.903.253-20 Secretária Municipal de Saúde e pela senhora Aielcinav Africa Valentina Moreno Queiroz Dantas, CPF: 603.956.753-83 Coordenadora Financeira, e terão os seguintes poderes: - Abrir contas de Depósito - Solicitar Saldos e Extratos - Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras - Cadastrar , Alterar e Desbloquear Senhas - Efetuar Pagamentos Por Meio Eletrônico - Efetuar Transferências Por Meio Eletrônico - Consultar Contas/Aplic.Programas Repasse Recursos – RPG - Liberar Arquivos de Pagamentos no Ger. Financeiro/AASP - Solicitar Saldos/Extratos de Investimentos - Emitir Comprovantes - Efetuar Transferência p/Mesma Titularidade – Meio Eletrônico - Assinar instrumentos de convênios e contratos de prestação de serviços Atenciosamente, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:0D950231 SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 01.12.001/2023 - SAFDR Portaria n° 01.12.001/2023 - SAFDR Quixadá, em 01 de dezembro de 2023. O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Sr. Francisco Fausto Nobre Fernandes, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO os princípios basilares que regem a administração pública, especialmente o princípio da legalidade encartado no artigo 37 da Constituição federal de 1988; CONSIDERANDO ainda os ditames contidos na Lei n° 8.666/93, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei n° 14.230/2021, que altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. CONSIDERANDO os relatórios elaborados pela Superintendência de obras Públicas – SOP, do vinculada ao Governo do Estado do Ceará, além dos laudos apresentados pelo Setor e Engenharia e Convênios do Município de Quixadá, que atestam a inexecução da obra da Passagem Molhada na Vila Rica Distrito de Várzea da Onça, Quixadá/CE; CONSIDERANDO que o inadimplemento da execução parcial da obra fere frontalmente as cláusulas encartadas na avença administrativa n° 2020.10.07.01SAFDR. CONSIDERANDO em fim o disposto no Decreto Municipal n° 41 de 18 de julho de 2022, que regulamenta o Processo de Apuração de Responsabilidade no âmbito do Município de Quixadá. RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Comissão Permanente Processante, na forma do Art. 3° do Decreto n° 41/2022, para Apuração de Responsabilidade – PAAR, referente às possíveis infrações praticadas pelas empresas M&C CONTRUÇÕES LTDA – EPP, QUOPA SERVIÇOS DE ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO EIRELI e FRANCISCO WALLYSSON PAIVA MAGALHÃES, durante a execução do contrato n° 2020.10.07.01SAFDR, composta pelos servidores na forma: Presidente: Elessandra Raulino de Souza Carneiro, matrícula n° 915241; Secretário: Juliana Lemos da Silva, matrícula n° 0924007; Membro: Maria Natália Tomé de Sousa, matrícula n° 899042; Suplente: José Dalvanir Bezerra de Almeida Filho, matrícula n° 0919165; Art. 2º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Fechar