DOMCE 04/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3347 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
Moreira de Freitas, em razão deste haver infringido aos deveres 
funcionais, descritos no artigo 127, itens I, III, IV, IX e XI e cometido 
atos constantes das proibições, constantes no artigo 128, item XV do 
Regime Jurídico Único, Lei Complementar n.° 001/97, de 28 de 
novembro de 1997, ou seja, não exercer com zelo e dedicação as 
atribuições do cargo, não observar as normas legais e regulamentares, 
não cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente 
ilegais, não manter conduta compatível com a moralidade 
administrativa, não tratar com urbanidade as pessoas e ainda, por 
proceder de forma desidiosa, por ter o servidor investigado ... 
OMITIDO. Art. 2º - Este Procedimento Administrativo correrá em 
segredo, com os autos deste processo acessível somente às partes 
envolvidas, seus procuradores habilitados nos autos, Comissão e 
assessoria jurídica habilitada nesta Portaria, devendo esta Portaria ser 
publicada em extrato, de forma resumida, omitindo a motivação do 
segredo, para preservar a parte envolvida. §1º – A motivação para este 
Procedimento Administrativo correr em segredo se dá em razão de 
envolver ...OMITIDO. §2º – O extrato omitirá a descrição das 
denúncias, somente explicitando os artigos infringidos, e suas 
transcrições, ficando as descrições explicitadas no inteiro teor da 
Portaria. Art. 3º - A Comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias 
para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo 
desta Portaria, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias à vista de 
representação motivada pelos membros que compõem a referida 
Comissão. Art. 4º - Ficará a cargo da Presidente a incumbência de 
indicar um membro da Comissão que irá secretariar os trabalhos. Art. 
5º – Ao(À) acusado(a) é assegurado(a) ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido(a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. Art. 6º – O(À) 
acusado(a), como medida cautelar, a fim de que esse não venha influir 
na apuração das denúncias das irregularidades a serem investigadas, 
fica afastado do exercício de seus cargos, pelo prazo de sessenta (60) 
dias, sem prejuízo de suas remunerações, podendo ser prorrogado por 
igual período, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não 
concluído o processo, na forma prevista no Título VI, Capítulo II, 
artigo 156 e Parágrafo Único. Art. 7º - Esta Comissão deverá ser 
assessorada pela advogada Antônia Eliane Gomes Bonfim, OAB-CE 
7678, nos atos, procedimentos e orientações visando a melhor 
condução dos trabalhos. Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, devendo seu prazo de funcionamento, 
constante do artigo 3º acima, contar da data da publicação da Portaria 
que constituiu a Comissão.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 1º dias 
do mês de dezembro de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:E2312573 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 006.01.12/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições, RESOLVE Notificar a concessão de Aposentadoria por 
Tempo por Idade de MARIA GORETTI DE SOUSA BRITO, cargo 
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, Classe ―A‖ Referência ―04‖ 
matrícula 070558-6 pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, a 
partir de 29.10.2023. Esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao 01 de dezembro de 
2023. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de dezembro de 
2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:E0173E37 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 002.01.12/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições, RESOLVE Notificar a concessão de Aposentadoria por 
Tempo por Tempo de Contribuição de JOSE RONALD MAIA 
BARRETO, cargo AGENTE ADMINISTRATIVO, Classe ―A‖ 
Referência ―08‖ matrícula 120683-4 pelo Instituto Nacional de 
Seguridade Social, a partir de 15.08.2023. Esta Portaria entre em vigor 
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao 01 
de dezembro de 2023. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de dezembro de 
2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:759D880D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 002.22.11/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) FABIO 
HENRYQUE BORGES MORAIS, Cargo Motorista, Matrícula 
123486-2 lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 
22 de novembro de 2023 a 23 de novembro de 2023. Esta Portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros à data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 22 dias do mês de 
novembro do ano de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:BD2FEEF8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 002.23.11/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) ALAN SILVA 
BRITO, Cirurgião Dentista da Família, Matrícula 125195-3, lotado na 
Secretaria de Saúde pelo período de licença de 23 de novembro de 
2023 a 24 de novembro de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do 
período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 23 dias do mês de 
novembro do ano de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:830E521C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 002.24.11/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 

                            

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