Ceará , 04 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3347 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 Moreira de Freitas, em razão deste haver infringido aos deveres funcionais, descritos no artigo 127, itens I, III, IV, IX e XI e cometido atos constantes das proibições, constantes no artigo 128, item XV do Regime Jurídico Único, Lei Complementar n.° 001/97, de 28 de novembro de 1997, ou seja, não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, não observar as normas legais e regulamentares, não cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, não manter conduta compatível com a moralidade administrativa, não tratar com urbanidade as pessoas e ainda, por proceder de forma desidiosa, por ter o servidor investigado ... OMITIDO. Art. 2º - Este Procedimento Administrativo correrá em segredo, com os autos deste processo acessível somente às partes envolvidas, seus procuradores habilitados nos autos, Comissão e assessoria jurídica habilitada nesta Portaria, devendo esta Portaria ser publicada em extrato, de forma resumida, omitindo a motivação do segredo, para preservar a parte envolvida. §1º – A motivação para este Procedimento Administrativo correr em segredo se dá em razão de envolver ...OMITIDO. §2º – O extrato omitirá a descrição das denúncias, somente explicitando os artigos infringidos, e suas transcrições, ficando as descrições explicitadas no inteiro teor da Portaria. Art. 3º - A Comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo desta Portaria, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias à vista de representação motivada pelos membros que compõem a referida Comissão. Art. 4º - Ficará a cargo da Presidente a incumbência de indicar um membro da Comissão que irá secretariar os trabalhos. Art. 5º – Ao(À) acusado(a) é assegurado(a) ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido(a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão. Art. 6º – O(À) acusado(a), como medida cautelar, a fim de que esse não venha influir na apuração das denúncias das irregularidades a serem investigadas, fica afastado do exercício de seus cargos, pelo prazo de sessenta (60) dias, sem prejuízo de suas remunerações, podendo ser prorrogado por igual período, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo, na forma prevista no Título VI, Capítulo II, artigo 156 e Parágrafo Único. Art. 7º - Esta Comissão deverá ser assessorada pela advogada Antônia Eliane Gomes Bonfim, OAB-CE 7678, nos atos, procedimentos e orientações visando a melhor condução dos trabalhos. Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seu prazo de funcionamento, constante do artigo 3º acima, contar da data da publicação da Portaria que constituiu a Comissão. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 1º dias do mês de dezembro de 2023. ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:E2312573 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 006.01.12/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições, RESOLVE Notificar a concessão de Aposentadoria por Tempo por Idade de MARIA GORETTI DE SOUSA BRITO, cargo AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, Classe ―A‖ Referência ―04‖ matrícula 070558-6 pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, a partir de 29.10.2023. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao 01 de dezembro de 2023. CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de dezembro de 2023. ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:E0173E37 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 002.01.12/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições, RESOLVE Notificar a concessão de Aposentadoria por Tempo por Tempo de Contribuição de JOSE RONALD MAIA BARRETO, cargo AGENTE ADMINISTRATIVO, Classe ―A‖ Referência ―08‖ matrícula 120683-4 pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, a partir de 15.08.2023. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao 01 de dezembro de 2023. CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de dezembro de 2023. ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:759D880D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 002.22.11/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) FABIO HENRYQUE BORGES MORAIS, Cargo Motorista, Matrícula 123486-2 lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 22 de novembro de 2023 a 23 de novembro de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença. Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 22 dias do mês de novembro do ano de 2023. ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:BD2FEEF8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 002.23.11/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) ALAN SILVA BRITO, Cirurgião Dentista da Família, Matrícula 125195-3, lotado na Secretaria de Saúde pelo período de licença de 23 de novembro de 2023 a 24 de novembro de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença. Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2023. ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:830E521C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 002.24.11/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro deFechar