Ceará , 04 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3347 www.diariomunicipal.com.br/aprece 56 Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:0F0770AF SECRETARIA DE EDUCAÇÃO OFICIO Nº 093/2023 Quixeré/CE, 01 de dezembro de 2023. Ao BANCO DO BRASIL Plataforma de Negócios Governo Agência nº: 2512-7 Município : Quixeré - Ceará Senhor(a) Gerente: Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados pelo órgão. Razão Social: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO DE QUIXERE CNPJ: 31.071.452/0001-98 AGENCIA CONTA DESCRIÇAO 2512-7 19.130-2 FUNDEB OUTORGADOS: NOME: Carlos Alberto Ferreira Lima CPF: 028.210.383-05 Cargo: Secretário de Planejamento e Gestão das Finanças NOME: Jesuína Menezes de Araújo Oliveira CPF: 436.491.303-00 Cargo: Designada Secretária Municipal de Educação PODERES: ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO AUTORIZAR COBRANÇA UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES. REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS ENDOSSAR CHEQUE REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTÃO ELETRÔNICO SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES CANCELAR CHEQUES BAIXAR CHEQUES EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE EFETUAR SAQUES – POUPANÇA EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS FEDERAIS LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO/AASP SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EMITIR COMPROVANTES ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO CARTÃO TRANSPORTE - AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO ATUALIZAR FATURAMENTO PELO GERENCIADOR FINANCEIRO/AASP ASSINAR CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Em anexo, segue cópias dos Atos de nomeação dos outorgados com as devidas publicações. Atenciosamente, JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA CPF: 436.491.303-00 Designada Secretária Municipal de Educação Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:63FD2F2C SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATO N.º 382/2023 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A) ELIZOMAR DA SILVA. Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.505.793- XX e o(a) Sr.(a) ELIZOMAR DA SILVA, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.225.723-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Técnico em Enfermagem, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Posto de Saúde Lagoinha IV, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. § 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. § 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva. CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos) de vencimento e R$ 316,55 (trezentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) diaFechar