DOMCE 04/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3347 
 
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O não cumprimento das normas e procedimentos de que trata este anexo poderá implicar em responsabilidade administrativa e funcional do agente 
responsável na forma da lei. 
  
FASES E ETAPAS DO PROCESSO DE MATRÍCULA 
O processo de matrícula nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Farias Brito, para o ano letivo de 2024, seguirá as seguintes fases: 
Planejamento em Rede (Coordenado pela Secretaria Municipal de Educação): nesta etapa, são elaborados a Portaria de Matrículas, as Diretrizes de 
Matrícula Escolar 2024 e o Calendário de Matrículas, que nortearão todo o processo de matrícula, bem como serão realizados o estudo por polos 
para orientar o remanejamento interno de matrículas dentro da rede municipal de ensino e a formação dos/as gestores/as escolares sobre o processo 
de matrículas; 
Período de Ampla Divulgação das Matrículas (Executado pelas Unidades Escolares e pela Secretaria Municipal de Educação): etapa na qual serão 
divulgados amplamente, nas diversas mídias, o período das matrículas e suas respectivas etapas. 
Período de Matrículas (Executadas pelas Unidades Escolares sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação): etapa na qual as matrículas 
serão efetuadas na unidade escolar, marcando o início da organização do processo de ensino e aprendizagem que será desenvolvido durante o ano 
letivo. 
O Período de Matrículas, para o ano letivo de 2024, na Rede Municipal de Ensino de Farias Brito, consta de 03 (três) etapas distintas, que acontecem 
de forma sequenciada, sendo as 02 primeiras etapas destinadas aos estudantes veteranos na rede municipal e a última etapa para os estudantes 
novatos na rede municipal: 
1ª ETAPA: Confirmação de matrículas dos alunos veteranos na mesma Unidade Escolar e Matrícula de crianças com deficiência (veteranos e 
novatos). Nesta etapa, acontece a matrícula dos veteranos na mesma Unidade Escolar pela confirmação da permanência do aluno na escola para o 
próximo ano letivo, assim como acontece a matrícula, em classes regulares, de estudantes com deficiência, sejam eles veteranos ou novatos, 
oriundos da mesma unidade escolar ou não. Cabe aos/às gestores/as escolares realizarem reuniões com os pais/ mães e/ou responsáveis pelos 
estudantes para divulgar a oferta das vagas para o ano letivo de 2024 e registrar por escrito, através da assinatura dos pais, mães e/ou responsáveis, a 
confirmação da matrícula, solicitando, quando necessário, os documentos que não estejam na pasta do aluno. A Secretaria Municipal de Educação 
disponibilizará um modelo padrão de Ficha de Matrícula a ser utilizada durante essa etapa. 
2ª ETAPA: Remanejamento Interno e Matrícula de crianças com deficiência (veteranos e novatos) 
Remanejamento Interno: período em que os alunos veteranos, matriculados na rede municipal de ensino, em escolas que não ofertam a continuidade 
dos estudos, são remanejados para outra unidade escolar da mesma rede. Nesta etapa, as Unidades Escolares seguirão as orientações da Secretaria 
Municipal de Educação, apresentadas em reuniões com gestores/as por polos escolares e publicadas em documento para esse fim. 
3ª ETAPA: Matrículas de alunos novatos na Rede Municipal, de alunos veteranos em situação de abandono escolar e de alunos com deficiência 
(veteranos ou novatos). Nesta etapa, serão matriculados todos os alunos que NÃO estão matriculados na Rede Municipal de Ensino de Farias Brito 
no ano letivo de 2024, considerados alunos novatos na rede, bem como aqueles alunos que estavam matriculados na rede municipal de ensino e que 
abandonaram a escola antes da conclusão do ano letivo. 
  
PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA 
A matrícula marca o início da organização do processo de ensino e aprendizagem, constituindo-se numa atividade desenvolvida pelas unidades 
escolares ao longo de todo o ano letivo, sob orientação da Secretaria Municipal de Educação. 
Para a efetivação da matrícula é necessário apresentar os seguintes documentos do aluno: 
Certidão de nascimento; 
Declaração de escolaridade (transferência); 
01 foto 3x4; 
Cópia do comprovante de residência; 
Número do NIS; 
Cópia do cartão de vacinação; 
Cópia do cartão do SUS.: 
Os pais, mães e/ou responsáveis de alunos veteranos na rede municipal que desejarem confirmar a matrícula na mesma unidade escolar, ou na escola 
indicada pela Secretaria Municipal de Educação - em caso de necessidade de remanejamento interno, em virtude da não oferta da continuidade de 
estudos na mesma unidade escolar - deverão comparecer na atual escola, no período referente às 1ª e 2ª etapas da matrícula, para manifestar 
formalmente seu desejo. 
Os pais, mães e/ou responsáveis de alunos veteranos na rede municipal que optarem, por motivação pessoal, pela transferência da matrícula para 
outra unidade escolar deverão solicitar formalmente, na escola de origem, no período referente à 3ª etapa da matrícula, o pedido de transferência para 
outra unidade escolar. 
Os pais, mães e/ou responsáveis de alunos novatos na rede municipal, que desejarem realizar a matrícula em uma unidade escolar, para o ano letivo 
de 2024, deverão procurar inicialmente a unidade escolar mais próxima de sua residência, munidos dos documentos mencionados no item 3.2 deste 
anexo. 
Caso não seja possível efetuar a matrícula na unidade escolar mais próxima da residência do aluno, serão indicadas, pela própria escola, as opções de 
vagas em outras unidades escolares pertencentes ao mesmo polo. 
No ato da matrícula, os/as gestores/as escolares deverão preencher uma Ficha de Matrícula, contendo as informações básicas sobre o estudante, 
conforme modelo sugerido pela Secretaria Municipal de Educação, e arquivar, na pasta escolar, a cópia da documentação completa do estudante. 
A falta da documentação completa não impede a realização da matrícula. Todavia, é indispensável a Certidão de Nascimento e a declaração de 
escolaridade da escola de origem (declaração/histórico escolar). 
Fica sob a responsabilidade dos pais, mães e/ou responsáveis a entrega da documentação completa do estudante no prazo determinado pela escola até 
30 dias após o início do Ano letivo de 2024. Cabe ao/à secretário/a escolar a incumbência de cobrar a entrega da devida documentação. 
As famílias com filhos em idades diferentes (veteranos e/ou novatos) podem fazer a matrícula de todos em um único dia e no mesmo local, em 
qualquer etapa, desde que a escola ofereça os níveis de ensino desejados e condições de atendimento. 
  
CORTE ETÁRIO 
Cabe aos/às gestores/as escolares, diretor/a administrativo e secretário/a escolar respeitar as normas vigentes sobre a enturmação de crianças de 04 
anos, na educação infantil, e de 06 anos, na primeira série do ensino fundamental, considerando o Parecer CNE/CEB Nº 7/2019, transcrito abaixo, 
aprovado em 04 de julho de 2019, que altera a Resolução CNE/CEB Nº 2, de 09 de outubro de 2018. 
A matrícula de crianças na pré-escola e no ensino fundamental, respectivamente, aos 04 e 06 anos de idade, deve seguir à regulamentação do corte 
etário reafirmada pela Resolução CNE/CEB nº 2/2018, alterada pelo Parecer CNE/CEB Nº 7/2019. 
A data do corte etário, definida para todo o território nacional, para matrículas na Educação Infantil aos 04 anos de idade e no Ensino Fundamental 
aos 06 anos de idade, é aquela definida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, ou seja, respectivamente ao 04 e 06 anos completos ou a completar 
até o dia 31 de março do ano em que se realiza a matricula. 

                            

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