Ceará , 04 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3347 www.diariomunicipal.com.br/aprece 64 As crianças que completam 04 anos de idade após o dia 31 de março, se forem frequentar a Educação Infantil, serão matriculadas em creche. As crianças que completarem 06 anos de idade após o dia 31 de março deverão ser matriculadas na Educação Infantil, na etapa da pré-escola. MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS A matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA) será gratuita e destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental na idade própria e deverá assegurar oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames conforme previstos da LDB 9.394/96. A matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA) ocorre para os cursos presenciais ou semipresenciais oferecidos nas escolas municipais de Ensino Fundamental anos finais, indicadas pela Secretaria Municipal de Educação, podendo a matrícula ser concentrada por polos de escolas. Essa modalidade de ensino é destinada a jovens e adultos alfabetizados e não alfabetizados, a partir de 15 (quinze) anos de idade completos. A organização das turmas de EJA constitui-se de quatro períodos letivos sequenciais assim distribuídos: Séries Iniciais – com duas etapas: ETAPA SÉRIE/ANO CORRESPONDENTE QUANTIDADE DE ALUNOS EJA I 1º AO 3º ANO- EF ATÉ 35 ALUNOS EJA II 4º E 5º ANOS ATÉ 35 ALUNOS Séries Terminais – com duas etapas: ETAPA SÉRIE/ANO CORRESPONDENTE QUANTIDADE DE ALUNOS EJA III 6° E 7° ANOS ATÉ 40 ALUNOS EJA IV 8º E 9º ANOS ATÉ 40 ALUNOS A oferta de vagas na EJA, nas escolas, estará condicionada a autorização da Secretaria Municipal de Educação, que, através da Assessoria da Educação de Jovens e Adultos, fará uma cuidadosa análise das condições reais de bom funcionamento desta modalidade. A matrícula poderá ser realizada em qualquer época do ano, mediante avaliação de conhecimentos, sem obrigatoriedade de apresentação de transferência ou documento comprobatório de conclusão do nível anterior (Artigos 5º e 24º da LDB Nº 9.394/96). MATRÍCULA DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E ALTAS HABILIDADES E/OU SUPERDOTAÇÃO A matrícula dos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades e/ou superdotação deve ser realizada em qualquer período do ano, preferencialmente em salas regulares, sem qualquer limitação do quantitativo de alunos por sala. A unidade escolar deverá acolher e matricular, indistintamente, todos os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais e linguísticas; devendo o atendimento ser feito em classes comuns, em todos os níveis e modalidades de ensino, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos (Art. 6º – Resolução 456/16 – CEE). A instituição oportunizará o acesso, a permanência e o sucesso da pessoa com deficiência em todos os atendimentos escolares e nos serviços oferecidos pela escola. Art. 10º – Resolução 456/16 do CEE – CE. A escolha da sala de aula regular onde o aluno será escolarizado priorizará como critério a idade cronológica, considerando sua maturidade biológica, cognitiva, psicológica e social e a especificidade de suas diferenças, conforme Resolução 456/16 do CEE-CE. Os alunos com deficiência auditiva e/ou surdez deverão ser matriculados, se possível, em maior número na mesma sala de aula, em escolas e/ou salas de aula bilíngues para surdos, preservando, assim, a interação entre os pares surdos e a socialização da Língua Brasileira de Sinais – Libras, conforme Art. 13º § 2º da Resolução 456/16 do CEE – CE. A escolas que possuírem matrículas de alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento contará com profissionais de apoio (cuidador) que auxiliarão no desenvolvimento de atividades de alimentação, higiene e locomoção do aluno com deficiência, quando comprovada essa necessidade. Os componentes da instituição escolar viabilizarão ao aluno com deficiência intelectual, que apresente comprovada defasagem idade/série/ano, o encaminhamento devido para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, de acordo com os limites de idade estabelecida para essas modalidades, conforme Art. 26º da Resolução 456/16 do CEE – CE. Nos casos omissos e/ou extraordinários, relacionados à matrícula de alunos com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades e/ou superdotação observar-se-ão as orientações do setor responsável pela educação especial e inclusiva da Secretaria Municipal de Educação. PROCESSO DE ENTURMAÇÃO A escola deve considerar o processo de enturmação como fator de grande relevância para o bom desempenho dos alunos e para a efetivação do seu projeto pedagógico. A enturmação dos alunos matriculados será realizada em conformidade com o Parecer N° 0495/2018 do CEE-CE , obedecendo à seguinte composição: Na Educação Infantil: ETAPA TURMAS FAIXA ETÁRIA Nº DE CRIANÇAS CRECHE (Crianças bem pequenas) INFANTIL II INFANTIL III ANOS ANOS 15 15 PRÉ-ESCOLA (Crianças pequenas) INFANTIL IV INFANTIL V ANOS ANOS 20 20 No Ensino Fundamental: ETAPA TURMAS FAIXA ETÁRIA Nº DE CRIANÇAS Anos iniciais 1º AO 3º ANO 4º E 5º ANOS 06 A 08 ANOS 09 E 10 ANOS 25 30 Anos finais 6º AO 9º ANO 11 A 14 ANOS 35 Nas turmas de Educação de Jovens e Adultos: ETAPA TURMAS FAIXA ETÁRIA Nº DE CRIANÇAS Anos Iniciais EJA I E II 1º AO 3º ANO 4º E 5º ANOS 06 A 08 ANOS 09 E 10 ANOS 30 35 Anos Finais EJA III E IV 6º AO 9º ANO 11 A 14 ANOS 40Fechar