Ceará , 04 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3347 www.diariomunicipal.com.br/aprece 65 Em observância ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetros para atendimento, assegurado que o número máximo de alunos por turma não exceda a: 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco), na pré-escola e nos três anos iniciais do ensino fundamental; 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) nos anos subsequentes do ensino fundamental; Admitir-se-á o acréscimo de até vinte por cento aos limites fixados nos itens I e II, dependendo do tamanho do ambiente da sala de aula; Caberá às Unidades Escolares, juntamente com a Coordenação Interna de Gestão e Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, analisar e decidir a necessidade de formação de turmas com um número menor de alunos, para todas as séries/anos escolares, levando em consideração o tamanho do espaço físico da Unidade Escolar e as necessidades pedagógicas da turma. PROGRESSÃO PARCIAL (DEPENDÊNCIA) Ocorrerá a Progressão parcial dos estudantes para série/ano seguinte, desde que seja preservada a sequência do currículo, observando-se a LDB 9.394/96, o parecer do CEB/CNE 12/97. § 1° – É permitida a matrícula com regimento de Progressão Parcial (dependência) no ano de escolaridade seguinte ao cursado pelo aluno no último ano letivo por ele frequentado; § 2° – A Progressão Parcial (dependência) somente é admitida a partir do 6º ano de escolaridade, abrangendo até o 9° ano de escolaridade do Ensino Fundamental. Farias Brito – Ceará, em 01 de dezembro de 2023. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal ANEXO II – PERÍODO DE MATRÍCULA ETAPAS DATA AÇÃO RESPONSÁVEIS - 01 de dezembro de 2023 PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE MATRÍCULAS 2024 SME/Gestão Municipal - 04 a 07 de dezembro de 2023 DIVULGAÇÃO DA PORTARIA DE MATRÍCULAS 2024 E SUAS DIRETRIZES SME e Unidades Escolares 1ª ETAPA 11 a 19 de dezembro de 2023 Confirmação de matrícula dos Alunos Veteranos na mesma Unidade Escolar Unidades Escolares (diretores e secretários escolares), pais, mães e/ou responsáveis legais. 2ª ETAPA 18 de dezembro de 2023 a 12 de janeiro de 2024 Transferência de alunos veteranos entre escolas da rede municipal e estadual Unidades Escolares (diretores e secretários escolares), pais, mães e/ou responsáveis legais. 3ª ETAPA A partir de 02 de janeiro de 2024 Matrículas de alunos novatos na Rede Municipal, de alunos veteranos em situação de abandono escolar Unidades Escolares (diretores e secretários escolares), pais, mães e/ou responsáveis legais. Farias Brito – Ceará, 01 de dezembro de 2023. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:D718AAC0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ GABINETE DO PREFEITO OFICIO Nº 092/2023 Quixeré/CE, 01 de dezembro de 2023. Ao BANCO DO BRASIL Plataforma de Negócios Governo Agência nº: 2512-7 Município : Quixeré - Ceará Senhor(a) Gerente: Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados pelo órgão. Razão Social: MUNICIPIO DE QUIXERE CNPJ: 07.807.191/0001-47 AGENCIA CONTA DESCRIÇAO 2512-7 1.077-4 FUNDO GERAL 2512-7 11.358-1 MERENDA 2512-7 19.105-1 PRECATÓRIOS 2512-7 8.453-0 SAL. EDUCAÇÃO 2512-7 8.601-0 TR, ESCOLAR 2512-7 9.511-7 TR. ESCOLAR 2512-7 1.050-2 CRECHE 2512-7 6.322-3 PAC 2512-7 10.139-7 PR. ALFA 2512-7 11.699-8 CONST. CRECHE 2512-7 11.872-9 CEI 2512-7 13.174-1 FNDE/PDDEFechar