DOMCE 04/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3347 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
Em observância ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetros 
para atendimento, assegurado que o número máximo de alunos por turma não exceda a: 
20 (vinte) e 25 (vinte e cinco), na pré-escola e nos três anos iniciais do ensino fundamental; 
30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) nos anos subsequentes do ensino fundamental; 
Admitir-se-á o acréscimo de até vinte por cento aos limites fixados nos itens I e II, dependendo do tamanho do ambiente da sala de aula; 
Caberá às Unidades Escolares, juntamente com a Coordenação Interna de Gestão e Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, analisar e 
decidir a necessidade de formação de turmas com um número menor de alunos, para todas as séries/anos escolares, levando em consideração o 
tamanho do espaço físico da Unidade Escolar e as necessidades pedagógicas da turma. 
  
PROGRESSÃO PARCIAL (DEPENDÊNCIA) 
Ocorrerá a Progressão parcial dos estudantes para série/ano seguinte, desde que seja preservada a sequência do currículo, observando-se a LDB 
9.394/96, o parecer do CEB/CNE 12/97. 
§ 1° – É permitida a matrícula com regimento de Progressão Parcial (dependência) no ano de escolaridade seguinte ao cursado pelo aluno no último 
ano letivo por ele frequentado; 
§ 2° – A Progressão Parcial (dependência) somente é admitida a partir do 6º ano de escolaridade, abrangendo até o 9° ano de escolaridade do Ensino 
Fundamental. 
  
Farias Brito – Ceará, em 01 de dezembro de 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO II – PERÍODO DE MATRÍCULA 
  
ETAPAS 
DATA 
AÇÃO 
RESPONSÁVEIS 
- 
01 de dezembro de 2023 
PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE MATRÍCULAS 2024 
SME/Gestão Municipal 
- 
04 a 07 de dezembro de 2023 
DIVULGAÇÃO DA PORTARIA DE MATRÍCULAS 2024 E 
SUAS DIRETRIZES 
SME e Unidades Escolares 
1ª ETAPA 
11 a 19 de dezembro de 2023 
Confirmação de matrícula dos Alunos Veteranos na mesma 
Unidade Escolar 
Unidades Escolares (diretores e secretários escolares), pais, 
mães e/ou responsáveis legais. 
2ª ETAPA 
18 de dezembro de 2023 a 12 de janeiro de 2024 
Transferência de alunos veteranos entre escolas da rede municipal e 
estadual 
Unidades Escolares (diretores e secretários escolares), pais, 
mães e/ou responsáveis legais. 
3ª ETAPA 
A partir de 02 de janeiro de 2024 
Matrículas de alunos novatos na Rede Municipal, de alunos 
veteranos em situação de abandono escolar 
Unidades Escolares (diretores e secretários escolares), pais, 
mães e/ou responsáveis legais. 
  
Farias Brito – Ceará, 01 de dezembro de 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:D718AAC0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
OFICIO Nº 092/2023 
 
Quixeré/CE, 01 de dezembro de 2023. 
  
Ao 
BANCO DO BRASIL 
Plataforma de Negócios Governo 
Agência nº: 2512-7 
Município : Quixeré - Ceará 
  
Senhor(a) Gerente: 
  
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com 
os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados pelo órgão. 
  
Razão Social: MUNICIPIO DE QUIXERE 
CNPJ: 07.807.191/0001-47 
  
AGENCIA 
CONTA 
DESCRIÇAO 
2512-7 
1.077-4 
FUNDO GERAL 
2512-7 
11.358-1 
MERENDA 
2512-7 
19.105-1 
PRECATÓRIOS 
2512-7 
8.453-0 
SAL. EDUCAÇÃO 
2512-7 
8.601-0 
TR, ESCOLAR 
2512-7 
9.511-7 
TR. ESCOLAR 
2512-7 
1.050-2 
CRECHE 
2512-7 
6.322-3 
PAC 
2512-7 
10.139-7 
PR. ALFA 
2512-7 
11.699-8 
CONST. CRECHE 
2512-7 
11.872-9 
CEI 
2512-7 
13.174-1 
FNDE/PDDE 

                            

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